sexta-feira, 27 de abril de 2012

PROVA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP 2012

Boa tarde! Iremos iniciar a parte de Direito Penal!! È uma parte pequena, mas, relativamente, complexa!!!


Lembre-se : O medo da critica inibe  exercício da imaginação!!! 








Questão 41- Assinale as seguintes assertivas, assinalando a alternativa incorreta:

a) O crime de furto ( art 155, CP) é um crime comum, tanto com relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso; material; de dano; permanente e monossubjetivo.

.Correto! Esta classificação consta também no livro " Código Penal Comentado" de Celso Delmanto: crime comum quanto sujeito, doloso, de forma livre, comissivo, de dano, material e instantâneo

b)Segundo posição majoritária  do STF e STJ, considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade, ainda que por curto espaço de tempo.

Correto! "A consumação deste crime ocorre quando a coisa é retirada da esfera de disponibilidade do ofendido e fica em poder tranquilo , mesmo que  passageiro do agente" Celso Delmanto. 

c) Presente o "animo furandi" e sendo demostrado a intenção de restituir o bem, descabe falar em furto de uso.

Errado! Não descabe falar em furto de uso, pois é justamento o conceito de furto de uso, que ocorre quando alguém retira coisa alheia infungível , para dela servir-se momentaneamente , repondo-a, a seguir ao dono. Tal fato é apenas ilícito civil e não penal.


d)  O objeto material do roubo é coisa alheia móvel, bem como a pessoa sobre a qual recai a conduta praticada pelo agente , em face de sua pluralidade ofensiva.

Correto! O objeto material deste crime é duplo , pessoa e coisa alheia móvel.

e) O crime de roubo somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão legal para a modalidade culposa. Além do dolo, a doutrina majoritária aponta outro elemento subjetivo, que lhe é transcendente, chamando especial fim de agir, caracterizado na expressão " para si ou para outrem" , constante do art 157 do Código Penal.

Correto! No crime de roubo não ha forma culposa. O elemento subjetivo é o dolo e o elemento subjetivo do tipo concernente ao especial fim de agir .

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42- Analise as seguintes assertivas e em seguida responda:

I- Objeto material do crime de extorsão é a pessoa contra a qual recai o constrangimento e qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo desse delito.

Correta!! Sujeito ativo é qualquer pessoa. O objeto material é a conduta de constranger a pessoa.

II- O crime extorsão só pode ser praticado dolosamente , não havendo previsão para a modalidade culposa. Além do dolo, a doutrina majoritária aponta outro elemento subjetivo, que lhe é transcendente, chamado " especial fim de agir" , caracterizado, " in casu" , pela finalidade do agente em obter, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica.

Correto! Não ha forma culposa. Tipo subjetivo é o dolo e o elemento subjetivo do tipo referente ao  especial fim de agir

III_ Embora seja um crime formal, a extorsão mediante sequestro também possui a natureza de delito plurissubsistente, ou seja, aquele que pode ser desdobrado em vários atos, fracionando-se, pois o " iter criminis" , razão pela qual será possível a tentativa.

Correto! Previsto no artigo 159 do CP, este crime diz-se formal , pois se consuma independentemente da obtenção do resgate. É plurissubsistente é aquele que se perfaz com vários atos.  

 IV_ A fé pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de falsificação de documento público. O objeto material é o documento público falsificado, no todo ou em parte, ou o documento público, verdadeiro que fora alterado pelo agente. Admite-se a tentativa.

Correto! O objetivo jurídico é a fé pública. O Objeto material é o documento público elaborado de acordo com as formalidades legais . Admite-se tentativa.

V_ Segundo posição majoritária do STJ, admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu beneficio.

Correta!!Veja  ementa abaixo:

"PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. DENÚNCIA REJEITADA PELO E. TRIBUNAL A QUO. SISTEMA OU TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio" cf. Resp nº 564960/SC, 5ª Turma do STJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005 (Precedentes). Recurso especial provido".

a) Apenas as assertivas I, II e III são corretas.
b) Apenas a assertiva V é errada.
c) Apenas a assertiva IV é correta.
d) Todas as assertivas são corretas.
e) Apenas as assertivas II e III são erradas.

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43- Aponte a alternativa correta:

a) Tipicidade diz respeito à subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo incriminador. A tipicidade penal é formada , ainda, pela conjugação da tipicidade formal ( ou legal) com a tipicidade conglobante.

Correta!!!Esta é a definição exata de Tipicidade conglobante citada em praticamente todas as obras.


b) Os tipos penais derivados que, em virtude de determinadas circunstâncias , podem aumentar ou diminuir a reprimenda, são apenas os privilégios.

Errado! Os tipos derivados são descrições complementares  que podem aumentar ou diminuir a reprimenda, mas não são apenas os privilégios , podem ser as qualificadoras também.


c) Quando o agente atua com dolo na conduta e culpa com relação ao resultado diz-se crime qualificado pelo resultado.

Errado! Diz que o crime é preterdoloso, ou seja,   há uma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fim típico, e que é culposa pela causação de outro resultado que não era objeto do crime fundamental. 

d) Crime multitudinário é o cometido por uma multidão delinquente, geralmente , numa situação de tumulto. E a jurisprudência do STF vem se orientando no sentido de que não é admitida a narração genética dos fatos, sem discriminação da conduta específica de cada denunciado.

Errado!O crime multitudinário não é cometido por uma multidão, e sim, por influência da multidão.

e) Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo do crime político.

Errado!O crime  político: é aquele praticado em afronta à lei de segurança nacional, por motivação política.
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44- Aponte a alternativa correta:

a) A fé pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de " falsificação de documento público".

Correto!!!O objetivo jurídico é a fé pública deste crime. Artigo 297 do CP.


b) Para que se possa falar em desistência voluntária é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução. Caso ainda se encontre praticando atos preparatórios, sua conduta será considerada uma tentativa.

Errado! O agente não entra na fase da execução, ele desiste de prosseguir na execução e só responde pelos atos ja praticados. ( art 15 do CP). 

c) " Falsificação de documento público" trata-se de crime comum apenas no que diz respeito ao sujeito ativo, doloso e comissivo.

Errado!Trata-se de um crime próprio, pois só pode ser praticado se a pessoa for funcionário público, e não crime comum

d) Segundo jurisprudência dominante do STJ, o crime de " falsificação de documento público " se consuma  a efetiva falsificação ou alteração do documento, exigindo-se , ainda para sua configuração, o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo.

Errado!Segundo jurisprudência , não há necessidade de prejuízo. Veja a ementa colacionada , abaixo:

Apelação criminal. Falsificação de documento público. Não- utilização. Ausência de prejuízo. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Tentativa. Crime consumado.Para a caracterização do delito de falsificação de documento público não é necessária a ocorrência de dano efetivo, bastando para a sua configuração o conhecimento pelo agente da ilicitude da alteração realizada, consumando-se com esta, não havendo a necessidade de sua utilização ou da ocorrência de dano ou prejuízo.(APR 10001720050006823 RO 100.017.2005.000682-3)

e)  Segundo entendimento do STJ , para a caracterização do delito de falsidade, necessário a demostração de prejuízo e da potencialidade.

Errado!!!Errada, veja comentário acima. 


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Esta parte foi rapidinha!!!! Mas nem sempre fácil!!! tem que estudar. Vamos iniciar em seguida a parte de direito administrativo


Lembrando!! Transforme sonhos e pensamentos organizados!!!!!



terça-feira, 24 de abril de 2012

PROVA CAMPINAS -TRT-2012 - CONTINUAÇÃO - DIREITO DO TRABALHO

Olá, esta primeira parte da prova foi muito grande, por isto , dividimos em três partes . Esta provavelmente, será a última parte!!!


Lembre-se: Comprometimento com o propósito!!!!! A fórmula do sucesso é esta!!!!!





Questão 29- Aponte a alternativa incorreta, tomando-se por base as Orientações Jurisprudenciais do Colendo TST:

a) O artigo 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

Correta!! Veja a OJ da SDI I, 165:

165. PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida em 26.03.1999)
O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

b) A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

Correta! Veja a OJ, da SDI I, 244:

244. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

c) O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, não faz jus à jornada especial prevista no artigo 7° , XIV, da CF/88  ( turnos ininterruptos de revezamento).

Errada!! Deve ser marcada pois a questão pede a incorreta!

Veja a OJ, da SDI I, 274:

274. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS (inserida em 27.09.2002)
O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

d) A jornada reduzida de que trata o art 227 da CLT não é aplicável, por analogia , ao operador de televendas que não exerce atividades exclusivamente como telefonista, pois naquela função , não opera mesa de transmissão , fazendo uso apenas dos telefones comuns para tender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.

ERRADA!! A OJ, da SDI I, n° 273, reproduzia, exatamente, o que diz a proposição. Ocorre que esta OJ foi cancelada em maio de 2011, e por isto, deveria ser considerada errada.
Veja o texto abaixo.

273. "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL. (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.


e) A partir da vigência da lei n° 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou o paragrafo 1° ao art 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

Correta! Veja a OJ, da SDI I, 372:

372. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA.FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)  
A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. 

ATENÇÃO! A BANCA OFICIAL DO TRT15 DIVULGOU COMO PROPOSIÇÃO INCORRETA A LETRA C), NO ENTANTO, A LETRA D) TRATA-SE DE UMA OJ CANCELADA EM MAIO DE 2011, DAÍ CONCLUI-SE QUE A QUESTÃO POSSUI DUAS PROPOSIÇÕES ERRADAS. PENSO, QUE PROVAVELMENTE, ESTA QUESTÃO SERÁ ANULADA PELA BANCA.

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30- Aponte a alternativa incorreta, tomando por base jurisprudência consolidada na C. TST:

a)Os empregados menores de 18 anos não podem ser discriminados em cláusulas de norma coletiva que fixa salário mínimo profissional para a categoria.

Correta! Veja a OJ, da SDC, n°26:

26. SALÁRIO NORMATIVO. MENOR EMPREGADO. ART. 7º, XXX, DA CF/88. VIOLAÇÃO.  (inserida em 25.05.1998)
Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.



b) Não é necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico , a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.

Errada! Deve ser marcada pois a questão pede a incorreta.

Veja a OJ, da SDC, n° 22:

22. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE.  (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.


c) Nos termos do art 10 , II, "b" , do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9°, da CLT, conforme entendimento da Seção de Dissídios Coletivos do C. TST, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação , pela gestante, das garantia referentes à manutenção do emprego e salário.

Correta! Veja a OJ, da SDC, n°30:

30. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.  (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011
Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e sal
ário.

d) Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações adicionais previstas no art. 9° , da lei 6.708 e 9° , da lei 7.238/84.

Correto! Veja a OJ, da SDI I, n° 268:

268. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS NºS 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (inserida em 27.09.2002)
Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.

e) O adicional de risco dos portuários, previsto no art 14 da lei n° 4.860-65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido áqueles que prestam serviços na área portuária.

Correto!! Veja a OJ, da SDI I, n°316:

316. PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65 ( DJ 11.08.2003)
O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária. 

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31- Sobre Segurança e Higiene do Trabalho, não é correto afirmar:

a) Em se tratando de empresa que promova atividade em mais de um Estado do país, incumbe exclusivamente ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho coordenar, orientar, controlar, supervisionar e promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

Errado! Deve ser marcada pois a questão pede a incorreta.

Veja o artigo 155, da CLT, a correta dicção:

. 155. Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:


I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no Art. 200;
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

III - conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.


b) Compete especialmente às DRT, nos limites de sua jurisdição, adotar as medidas que se tornem exigíveis, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias.


Correta! Veja o artigo 156, inciso II, da CLT:



Art. 156. Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:


I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

II - adotar as medidas que se tornem exigível, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;


c)  A proibição de reeleger por mais de uma vez o representante dos empregados na CIPA não se estende aos suplentes que não tenham participado de pelo menos metade das reuniões.


Correta! Veja o artigo 164, da CLT:



Art. 164. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único anterior.
(...) .
§ 3º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.


§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

d) Nos termos da lei, é de 60 KG o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.


Correto! Veja o art. 198, da CLT:

rt. 198. É de 60 (sessenta) quilogramas o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

e) A jornada diária do cabineiro de elevador é de 6 horas, vedada a sua prorrogação.


Correto!! Veja o art. 1, da lei 3.270/57: 

Art. 1º É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador.


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32- O art 189 da CLT dispõe que serão consideradas atividades ou operações insalubres aqueles que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,exponham os empregados a gentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A respeito da insalubridade, e levando em conta os entendimentos jurisprudenciais pacificados do C. TST, assinale a alternativa incorreta:


a) O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.


Correto! Veja a súmula 47, do TST:



"O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional."
b) A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelho protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.


Correto! Veja a súmula 80, do TST:


TST Enunciado nº 80 - 
Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade
   A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.


c) Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessário a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A limpeza em residencia e escritório e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo na Portaria do Ministério do Trabalho.


Correta! Veja a OJ, da SDI I, n°4:


4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO 
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.



d) O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade . Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.


Correto! Veja a súmula 289, do TST:


Súmula nº 289 do TST

INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO 
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.


e) Enquanto percebido , o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. Se recebida por mais de dez anos, a parcela incorpora-se à remuneração do empregado. Neste caso, eventual reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, do ato da autoridade competente, não repercute na satisfação do respectivo adicional, em decorrência do direito adquirido e do princípio da irredutibilidade salarial.


Errado! Veja a súmula 248, do TST: 


Súmula nº 248 do TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO 
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.


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33- O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em  cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Assim dispõe o art.11 da CLT, sendo que o disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Sobre a prescrição, assinale a assertiva correta, de acordo com a notória e atual jurisprudência do C. TST:


a) Na lesão de direito que atinja prestação periódica, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é é sempre total e se conta da lesão do direito.


Errada! Esta era a dicção da antiga súmula 168 do TST , porém, a proposição coloca como prescrição total, enquanto a ex. súmula colocava como parcial. Hoje esta súmula foi incorporada à súmula 294, com outra dicção. 


Súmula nº 168 do TST

PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina 



B) Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado , à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.


Errada! A súmula 198, do TST foi cancelada . Veja abaixo:



Súmula 198- PRESCRIÇÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito



c) Para o bancário , em se tratando de horas extras pre-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de dois anos, a partir da data em que foram suprimidas.


Errada!  Veja  a súmula 199, do TST:



TST Enunciado nº 199 - 
Serviço Suplementar - Bancário - Pré-Contratação de Horas Extras
I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. 
II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. 


d) Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 2 anos que precedeu o ajuizamento. Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é 05 anos, contada da data do enquadramento do empregado.


Errada! Veja a súmula 275, do TST:


Súmula nº 275 do TST

PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO 
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. 
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. 



e) A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 ( dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Já a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição , à época da propositura da ação.


Correta!! Veja as súmulas 326 e 327, ambas, do TST:


Súmula 326, do TST: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.


Súmula 327- COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
 A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.



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34- Reclamações trabalhistas envolvendo grandes empresas acabam por trazer à Justiça do Trabalho a apreciação reiterada de certas matérias. Como instrumento de unificação da jurisprudência, o C TST edita Súmulas e Orientações Jurisprudenciais sobre muitas dessas matérias. Considerando os verbetes jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, indique a alternativo incorreta:


a) Em relação aos empregados do Banespa (Banco do Estado de São Paulo S.A), a complementação de aposentadoria , prevista no art 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30  ( trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.


Correto! Veja a súmula 313, do TST: 


  Súmula 313: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.

b) O acordo homologado no Dissidio Coletivo n° TST- DC 810.950/2001.3, que estabelece a garantia de emprego aos empregados em atividade do banco do Estado de São Paulo S.A - Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados , não prevalece sobre a fixação do reajuste previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos- Fenaban e os sindicatos dos bancários.

Errado!!!Veja a OJ transitório, n°68:

 68.  BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA. CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. PREVALÊNCIA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.11.2009) 
 O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST – DC – 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos – Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988.

c) As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil introduzidas pelas Cartas -circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de função de Representação ( AFR) pelo Adicional de função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização ( A-TR) , não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o plano de incentivo à aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem.


Correto! Veja a OJ Transitória, n°69:

69 - BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS.  (DEJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010) 
As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. 


d) Ausente a fidúcia especial a que alude o art 224 , parágrafo 2°, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava laboradas. A diferença de gratificação de função recebida  em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.


Correta! Veja  a OJ Transitória, n°70:


70 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO.   OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ( divulgado em 26, 27 e 28.05.2010) 
Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.



e) A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art 3°, parágrafo 2°, da lei 1.101, de 19-12-2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo  coletivo  celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda, não retira a natureza indenizatória da referida verba ( art 7°, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva ( art 7°, XXXVI, da CF).


Correta! Veja a OJ Transitória, n°73:


73. VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA.  ( divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) 
A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). 



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35- Aponte a alternativa incorreta, considerando o entendimento jurisprudencial consolidado do C. TST:


a) As normas relativas à complementação de aposentadoria , inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.


Correta!!! Veja a súmula 332, do TST:

Nº 332 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA

As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação



b) Preenchidos todos os pressupostos para aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda  durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência desta.


Correto! Veja a OJ da SDI I, n°41:



ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA. 
Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.



c)  A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salário como requisitos necessários para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.


Correta! Veja a OJ Transitória, n°71:


OJ-SDI1T-71    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.



d) A parcela denominada " sexta parte" instituída pelo art 129 da Constituição do Estado de São Paulo , é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresas públicas, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art 173, parágrafo 1°, II, da Constituição Federal.


Correta! Veja a OJ Transitória , n°75:



OJ-SDI1T-75. PARCELA “SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.

 e) Ainda que preenchidos os requisitos do art 3° da CLT, não será reconhecida a relação de emprego entre policial militar e empresa privada.


Errada! Deve ser marcada pois a questão pede a incorreta.
Veja a súmula  386, do TST:



úmula nº 386 - TST - 
Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 



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36- O art 522 da CLT prevê que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia  Geral . Já o art 543 consolidado prescreve garantias para os dirigentes sindical. Sobre o tema, analise as questões que seguem, e responda com base no entendimento jurisprudencial sumulado da C. TST.


I- O art 522 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não fica limitado, assim, a estabilidade a que o art 543, parágrafo 3°, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.


Errada! Veja a súmula 369, inciso II, do TST:


Súmula 369- II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes


II_O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de estabilidade, mesmo se exercer na empresa atividade diversa à categoria profissional do sindicato para a qual foi eleito dirigente.


Errada! Veja novamente a súmula 69, inciso III, do TST:


Súmula 369- III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 

III-   Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.


Correta!!!!!Veja súmula 369, inciso IV: 


IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.  
   IV- O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do parágrafo do art 543 da consolidação das Leis do Trabalho.


Errada! Veja  a súmula 369, inciso V:


V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.  


a) Estão corretas somente as afirmações I, II e IV.
b) Estão corretas somente as afirmações II, III e IV.
C) Está correta somente a afirmação III.
d) Está correta somente a afirmação IV.
e) Todas as afirmações estão erradas.


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37-  A constituição Federal consagra o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical. Sobre este tema em conta os textos legais e os entendimentos jurisprudenciais pacificados pelo C. TST e pelo E. STF, aponte a alternativa errada:


a)  A assembléia geral do ente sindical fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.


Correto! Veja o artigo 8°, inciso IV, da Constituição Federal:


Art.  - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:



IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


b)A contribuição confederativa de que trata o art 8°, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.


Correto! Veja a súmula do STF, n°666:



STF Súmula nº 666 -.
Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo
    A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.



c)  A contribuição assistencial será recolhida , de uma só vez, anualmente e consistirá na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados , qualquer que seja a forma da referida remuneração.


Errada! ! Veja o art 580, inciso I, da CLT:


Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:


I - na importância correspondentes à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

OBS: Note que a proposição remete à contribuição assistencial, esta prevista no artigo 545, da CLT. Diferentemente da contribuição sindical prevista no artigo 580, da CLT. Temos no nosso sistema 4 tipos de contribuições diferente:


1- Contribuição anula sindical- (compulsória) artigo 578 e seguintes da CLT:
2- Contribuição estatutária- art 548 , b, da CLT.
3- Contribuição Confederativa- art 8°, inciso IV. da CFRB , só para os associados.
4- Contribuição assistencial- art 545, da CLT.  


d) A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a tabela pregressiva prevista no inc III do art 580 da CLT.



Correta! Veja o artigo 580, inciso III, da CLT:


III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comercias ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte Tabela progressiva:




e)Excluem-se da regra de recolhimento da contribuição sindical as entidades ou instituições que comprovadamente, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho que não exercem atividade econômica com fins lucrativos.


Errada! Veja o artigo 580, da CLT , abaixo


Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:


§ 5º As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro  de capital social considerarão como capital, para efeito do cálculo de que trata a Tabela progressiva constante do item III deste artigo, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior, do que darão conhecimento à respectiva entidade sindical ou a Delegacia Regional do Trabalho, observados os limites estabelecidos no § 3º deste artigo

 6º Excluem-se da regra do § 5º as entidades ou instituições que comprovarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividade econômica com fins lucrativos.


 OBS: CONFORME VISTO ACIMA, TEMOS NESTA QUESTÃO, DUAS PROPOSIÇÕES ERRADAS. A BANCA DO TRT15 PUBLICOU SOMENTE A LETRA E) COMO A ERRADA. DE ACORDO COM MINHA ANÁLISE, ENTENDO QUE ESTA QUESTÃO DEVA SER ANULADA.




OBS: a banca examinadora alterou o gabarito para letra c). 
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38-  A Lei Complementar n. 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. A respeito das contribuições sindicais em relação a estas empresas é correto afirmar que:




a) A lei complementar n 123/2006 traz expressamente referência à obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical.


Errado! Esta lei não refere-se à contribuição sindical. Veja o artigo 1°:



Art. 1º  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

b) A lei complementar n 123/2006 prevê a imunidade tributária da microempresa e empresa de pequeno porte , mas o STF entende que tal disposição é inaplicável , uma vez que o art.  580 da CLT não faz distinção entre estas empresas e as demais , sendo inconstitucional o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte.


Errado! O art 580 da CLT faz distinção entre as empresas usando uma tabela progressiva , conforme o capital social.



Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:


(...);

III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comercias ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte Tabela progressiva:
Classes de Capital Alíquota %
1 - Até 150 vezes o maior valor-de-referência - 0,8
2 - Acima de 150, até 1.500 vezes o maior valor-de-referência - 0,2
3 - Acima de 1.500, até 150.000 vezes o maior valor-de-referência - 0,1
4 - Acima de 150.000, até 800.000 vezes o maior valor-de-referência - 0,02



c) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União , inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art 240 da Constituição Federal , e demais entidades de serviço social autônomo.


Correto! Veja a LC 1023/2006, artigo 13, paragrafo 3°:
                     
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.”
d)As microempresas e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo, assim como o recolhimento da contribuição à Seguridade social, quota parte de seus empregados.


Errada! Perceba que a parte final não conta no artigo 13, paragrafo 3° da lei, transcrito acima.


e)As microempresas e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo, assim como o recolhimento da contribuição à Seguridade social, quota parte devida pelo empresário contribuinte individual.


Errada! Perceba que a parte final não conta no artigo 13, paragrafo 3° da lei, transcrito acima.


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39- O art 613 da CLT traz requisitos obrigatórios a serem observados pelas convenções e acordos coletivos de trabalho. Sobre referidas normas, analise as proposições abaixo:


I-  É aplicável multa prevista em instrumento normativo ( sentença normativa , convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.


Correta! Veja  a súmula 384, inciso II, do TST:


Súmula 384- MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA 
(...)
II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal


II- O descumprimento  de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.


Correto! Veja também a súmula 384, inciso I, do TST:



Súmula 384- MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA 
I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.





III- As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma  definitiva , os contratos individuais de trabalho.


Correta! Veja a súmula 277, inciso I , do TST:



Súmula 277- SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO 
I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.  


IV- As  condições de trabalho alcançadas por força normativa , convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, mas integram de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, em se tratando de cláusula social mais benéfica ao trabalhador.


Errada! Conforme a súmula 277, inciso I, do TST, transcrita acima, as condições de trabalho não integram de forma definitiva o contrato de trabalho.


Responda, considerando os entendimentos sumulados do C. TST a respeito:


a) Todas as proposições acima estão corretas.
b) Apenas as proposições I e II estão corretas.
c) Apenas as proposições I, II e III estão corretas.
d) Estão corretas as proposições II e IV.
e) Todas as proposições estão erradas.


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40- Sobre normas coletivas trabalhistas é errado afirmar:




a) Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, em especial quando se trata de norma de ordem pública, de caráter imperativo, que acaba restringindo o campo de atuação da vontade das partes.


Correto! Veja a OJ da SDC, n°31:


OJ-SDC-31 ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. ACORDO HOMOLOGADO. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. 
Inserida em 19.08.1998
Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.



b) Não se admite aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscrevem, exceto se observado o procedimento previsto no art 868 e seguintes , da CLT.


Correto! Veja a OJ, da SDC, n°02:


02. ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE.  (inserida em 27.03.1998)É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

c) Não há necessidade de submeter à Justiça do Trabalho homologação de acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente , para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do trabalho.


Correto! Veja a OJ, da SDC, n° 34:


34. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE.  (inserida em 07.12.1998)
É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art 614 da CLT e art. 7º, inciso XXXV (*), da Constituição Federal).


d) São compatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.


Errado! Veja a Oj, da SDC, n° 03:


03. ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA.  (inserida em 27.03.1998)
São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.





e) É vedado ao sindicato utilizar-se de dissídio coletivo como instrumento apto para obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, mesmo porque esta matéria -enquadramento sindical- envolve a interpretação e norma genérica, de modo especial o art 577 do CLT.


 Correto!!! Veja a OJ da SDC, n°9:

09. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.  (inserida em 27.03.1998)
O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.



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UFA!!! Terminamos esta parte de direito do trabalho! Foram 40 questão longas e com algumas possibilidades de anulação de questões, termos que acompanhar para ver se o TRT da 15° região vai se manifestar sobre estas questões. Logo em seguida iremos continuar a resolver esta prova na parte direito penal!! 




Lembre-se: O estudo para concurso exige uma atualização contínua !!! Acompanhar o site do TST é fundamental.!!



Bons estudos!!!!