domingo, 13 de maio de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHISTA DE CAMPINAS -SP 2012 PARTE DIREITO ADMINISTRATIVO

Olá! Iniciaremos a parte de direito administrativo! 
Para vocês que me acompanham , saiu a nota de corte desta prova, 75! E até esta data não foi anulada, nem alterada, nenhuma questão, fato que me surpreendeu, pois na minha correção  da parte de direito individual do trabalho encontrei algumas questões com gabarito errado, mas prova é assim mesmo, temos que sobreviver com este tipo de coisa!!!

Lembre-se: "Muitas das falhas da vida acontecem quando as pessoas não percebem o quão perto estão quando desistem" Thomas Edison.


Questão 45- Assinale a alternativa correta:

   a)Os bens públicos nunca podem ser alienados.

     Errado! A palavra "nunca"deixou a proposição errada, pois os bens domicicais podem ser alienados , veja o artigo do Codigo Civil, abaixo:

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


  b)A responsabilidade civil do Estado é objetiva, tendo a Constituição Federal Brasileira adotado a teoria do risco integral.

  Errada! Na verdade a responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas a Constituição adotou a teoria do risco adminsitrativo.

  c)São atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade , imperatividade e autoexecutoriedade.

    Correta!! Quando estiver de frente com este tipo de proposição lembre-se de um macete velho, mas que funciona bem , a palavra: PAI 
      Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade

ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo , a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade


   d)A ação de mandado de segurança somente pode ser ajuizada contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública.

   Errada! A palavra "somente" deixou a proposição errada, veja , na lei do mandado de segurança, lei 12.016:

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
§ 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


 e)Tratando-se de  ato discricionário, a validade do ato administrativo não fica vinculada à motivação que lhe fora dada.

  Errada! Segundo melhor doutrina, o ato discricionário não quer dizer liberdade absoluta, sempre deve respeitar os limites legais, assim, entende-se pela sua necessária motivação, sob pena de vício e consequente invalidação.

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4 46- Sobre a improbidade administrativa é correto afirmar:

  a) Na ação de ressarcimento de dano causado ao erário público é cabível a transação , acordo ou conciliação entre as partes.

      Errado! Veja a lei 8.429-92, artigo 17, parágrafo 1:

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

        § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  b) O único com legitimação ativa para a ação de improbidade é o Ministério Público.

   Errado! Também no artigo 17 da lei, nos diz que a ação poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada.

 c) Na ação de improbidade administrativa, ainda que formalmente intimados, os presidentes da Câmaras dos deputados e do Senado Federal poderão deixar de comparecer  em juízo e optar por prestar depoimento por escrito.

    CorretoO art. 221 do Código de Processo Penal – CPP , aplicado para ação de improbidade: :

 Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 
        § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. 



 d) Os atos de improbidade administrativa sempre causam danos ao patrimônio público.

     Errado! Os crimes previstos na ação de improbidade abrangem os atos que causam danos ao erário e os que atendam contra os princípios da administração pública e por isso, nem sempre, causam danos ao erário.    

 e) A prática de ato improbidade administrativa importa na aplicação apenas de sanção civil e criminal.

  Errada!! A palavra äpenas"deixou a proposição errada. Veja ao artigo da lei 8.429 , abaixo:

  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

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  47- Assinale a assertiva incorreta, considerando o art 173 da CF 88 que dispõe: "Ressalvados os casos previstos neste Constituição, a exploração  direta de atividade econômica pelo Estado só permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei".

  a)  A exploração de atividades econômica pelo Estado pode ocorrer através de empresas pública e sociedade de economia mista.

  Correta! Veja o artigo 173, parágrafo 1:

   § 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

  
  b) A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, admitidos por concurso público, depende de ato motivado para sua validade , salvo em se tratando de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos.

   Errada!! Veja a OJ , da SDI I, n 247:

    SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. Inserida em 20.06.2001 (Alterada – Res. nº 143/2007 - DJ 13.11.2007)
I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. 


 c) A empresa pública é pessoa jurídica de Direito Privado, embora seja constituída de capital exlusivamente público.

  Correta! Veja o artigo 173, parárafo 1, inciso II, sobre oregime juridico das empresa pública e sociedade de economia mista:

I  I - a sujeição  ao  regime    jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  d) A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos também se estende às sociedades de economia mista.

  Correta!Veja o artigo 37, inciso XVII , da CRFB:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


  e) A admissão de pessoal pelas empresas públicas e sociedade de economia mista, salvo para cargos ou função de confiança, depende de concurso público.

   Correta! Veja o artigo 37, inciso II, da CRFB:

I    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
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 48- Tratando-se de controle de legalidade do ato administrativo é correto afirmar:

 a) A ação civil pública pode ser ajuizada pelo Ministério Público, pela Uniáo , pelos Estados e Municípios, por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, funda;áo e associação.

   Correto! Veja a lei 7.347-85, lei ação civil pública:

 Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:.

        I - o Ministério Público; .

        II - a Defensoria Pública; 
        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; .
        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;.
        V - a associação que, concomitantemente: 



  b) O inquérito civil público pode ser instaurado pelo Ministério Público, pelo União , pelos Estados e Municípios.

  Errado! Somente o Ministério público pode instaurar o inquérito civil público. Veja o artigo 8,  parágrafo 1:  

  Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
        § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis

  C) O termo de ajustamento de conduta somente pode ser celebrado pelo Ministério Público .

   Errado!A palavra "somente" deixou a proposição incorreta. Veja o artigo de lei abaixo:

§ Art 5- 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial


  d) O pedido de arquivamento de inquérito civil depende de homologação do juiz que, se entender que não é caso de arquivamento, remeterá os autos ao Procurador Geral de Justiça que poderá designar outro representante do Ministério Público para ajuizar a ação civil pública.

   Errado! O ato não depende de homologação do juiz, veja o artigo de lei abaixo:

 Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
        § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
        § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

       § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
        § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

     

  e) A instauração do inquérito civil público é imprescindível para o ajuizamento da ação civil pública.

  Errado! O inquérito não é imprescíndivel, pois o Ministério público poderá  se valer de outras provas para instaurar à ação. Veja o artigo da lei , abaixo:  

   Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

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      49-Analise as assertivas abaixo e, após , responda:


I-    A nulidade do ato administrativo pode ser reconhecida pela própria administração e pelo Poder Judiciário.

Correta! Veja a súmula so STF de n. 346:

Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"


II-   A revogação de ato pela administração produz efeito ex nunc.

Correta! Os atos adminsitrativos que são revogados , são atos válidos e exiguíveis, mas que por convenciente e oportunidade o administrador decidiu retirá-los do mundo juridico, portanto, estes atos não atingem relaçoes  passadas, e sim,  relações futuras, ex nunc ( nunca retroagem). 


III-  Poder Hierárquico é a faculdade que a administração possui de punir internamente as infrações funcionais de servidores.

Errado! Não se refere ao Poder Hierárquico e sim ao poder disciplinar ,ou seja, a competencia da  adminsitração pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. 


IV-   Os serviços públicos Uti singuli são mantidos pelos impostos.

Errado!  São serviços Individuais ou “uti singuli” que têm usuários determinados,  utilização particular ,mensurável  e facultativa para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água. E devem ser  remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.


V- Ao servidor público não é assegurado o direito de greve.

Errado! Este direito está previsto constitucionalmente, veja o artigo 37, inciso VII, da CRFB

aArt 37- VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 


a)      Apenas as assertivas I, II e V estão corretas.
b)      Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
c)       Apenas as assertivas I e II estão corretas.
d)      Apenas as assertivas I e III estão corretas.
e)      Apenas as II e V estão corretas.


50- Assinale a alternativa incorreta:

   a)O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável ,reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art 29 da Lei 8.112-90. 

    Correto! Veja o artigo mencionado na proposição:


Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
        II - reintegração do anterior ocupante.
     Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

b) Consideram-se formas de provimento original a nomeação de pessoas estranhas aos quadros do serviços públicos, bem como a de pessoa que já exercia função pública como ocupante de cargo não vinculado àquele para o qual foi nomeada.

Correto!As formas de provimento original do cargo público são:  nomeação,promoção,readaptação,reversão,aproveitamento, reinteração e recondução. 
A nomeação pode ser por pessoa estranha aos quadros públicos ( em comissão) para cargos de confiança ou de pessoa que já ocupava algum outro cargo dentro do serviço público.

Lei 8.112-90- Art. 9o  A nomeação far-se-á:
        I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
      
        II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. 
        Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.



  c) A vedação de remuneração de servidor por órgão de deliberação coletiva não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser    legislação especifica.

  Correta!! Veja o artigo 119 , parágrafo único, da lei 8.112/90: 


Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. 
        
        Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.



   d)O tempo de serviço do servidor afastado para exercer   mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais inclusive para promoção por merecimento.

   Errado!!! Veja o artigo  38, inciso VIII, da CRFB:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  e) O servidor ocupante de caro em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

   Correto! Veja o artigo  9̣, da lei 8.112/90:

  Art. 9o  A nomeação far-se-á:
        I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
        II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
        Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade

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   Finalizamos esta parte, inciaremos em seguida a parte de processual do trabalho. Até logo!!!

  Persistência, persistência, persistência.......
 
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