quinta-feira, 11 de outubro de 2012


Olá!! Temos novidades nesta parte da prova sobre Direito Constitucional !! Contarei com a ajuda de dois novos amigos para resolução das questões ( Fernando e Gennaro) , o que vai permitir que poste mais rapidamente as respostas das questões!!



  Lembre-se : Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.( Cora Coralina)


56. O sindicato dos bancários de determinado Município anunciou para o quinto dia útil do mês a paralisação das atividades de atendimento ao público e serviços internos, como forma de protesto pela melhoria das condições de trabalho da categoria que representa. Uma instituição financeira privada, visando assegurar o livre acesso de funcionários e clientes a suas agências localizadas naquele Município, em dia usualmente de grande movimento, pretende ajuizar ação de natureza possessória, em caráter preventivo, para que o sindicato se abstenha de praticar atos de esbulho e turbação contra a posse de suas agências bancárias e de impedir o ingresso de clientes e funcionários nessas localidades. Nesse caso, a competência para processar e julgar a causa é 


(A) da Justiça comum federal, em virtude da existência de interesse da União, a quem compete fiscalizar a atividade financeira.

Errada!A competência neste será da justiça do trabalho em virtude a matéria ser absoluta. Veja a a sumula vinculante 23:

   STF Súmula Vinculante nº 23 
Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve - Trabalhadores da Iniciativa Privada

   A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.


(B) da Justiça comum estadual, por se tratar de situação em que não há elemento vinculado à matéria ou a quaisquer das partes que determine o deslocamento da competência para a Justiça federal, comum ou especializada. 

Errada! Vide fundamentação da acima.

(C) da Justiça do Trabalho, por se tratar de causa que envolve o exercício do direito de greve, em decorrência do qual a ação possessória seria ajuizada. 

Correta!!! Conforme a sumula vinculante 23 transcrita acima.


(D) do Superior Tribunal de Justiça, por envolver conflito de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos. 

Errada! Vide fundamentação acima.

(E) do Supremo Tribunal Federal, por se tratar de situação em relação à qual há divergência entre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e o do Tribunal Superior do Trabalho. 

Errada! Vide fundamentação acima

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57. Em decisão proferida em junho de 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2010, apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, em sede do qual reconheceu a existência de débito pelo pagamento de dívidas prescritas e impôs multa ao administrador, pelo descumprimento de normas constitucionais e legais aplicáveis à gestão administrativa. Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria. 


I. Ao emitir parecer e não proferir julgamento sobre as contas apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, o TCE-RS agiu em conformidade com a repartição constitucional de competências entre os órgãos aos quais incumbe a fiscalização financeira e orçamentária, segundo a qual as contas de governo são julgadas pelo Legislativo, na qualidade de órgão político, e as contas de gestão, pelo Tribunal de Contas, na qualidade de órgão técnico especializado. 

Correta! Em conformidade com o artigo 70 da Constituição:


Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;



II. Relativamente à imputação de débito e à fixação de multa, a decisão do TCE-RS possui eficácia de título executivo, uma vez esgotada a chance de recurso no âmbito daquele Tribunal, podendo ser executada judicialmente, independentemente de processo de conhecimento prévio, caso não cumprida espontaneamente pelo responsável. 

Correta! Em conformidade com o artigo 71, parágrafo 3, da Constituição:

§ 3º. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

III. O parecer prévio emitido pelo TCE-RS só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores do Município de Maximiliano de Almeida. 

Correta! Conforme artigo 31 da Constituição:


Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


Está correto o que se afirma em 


(A)  I, II e III. 
(B)  I e II, apenas. 
(C)  I e III, apenas. 
(D)  II e III, apenas. 
(E)  II, apenas. 

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58. ANULADA!!! pela banca examinadora 


Acórdão de determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve sentença de primeira instância que havia indeferido o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, “considerando o valor recebido pela Reclamante e aquele pago aos empregados que prestam serviços na sede administrativa da Reclamada”. Conforme registrado no acórdão, é “incontroverso nos autos que a Empresa, com base nas convenções coletivas de trabalho (CCT) de 2008 e 2009, concedeu tratamento diferenciado 
a seus empregados, fornecendo tíquete-alimentação em valor superior aos trabalhadores que desempenham suas atividades na sede administrativa, e valores menores àqueles que prestam serviços a outros tomadores”. 

Em sua decisão, o TRT considerou legítimas as seguintes cláusulas convencionais: 

"Para aqueles trabalhadores que já recebem o referido benefício em função das particularidades contratuais, contraídas junto a tomadores de serviços, seja em valor inferior ou superior ao pactuado, continuarão a percebê-los nas mesmas condições e valores assegurados anteriormente à celebração do presente instrumento." 

“Respeitados os pisos salariais mínimos da categoria, fica facultado às empresas concederem gratificação ou remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados 'especiais', ou ainda, em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente − tomador de serviços −diferenciações estas que, com base no direito a livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, que não servirão de base para fins de isonomia.” 

A reclamante interpôs recurso de revista perante o TST. Nesse caso, o acórdão do TRT deve ser 


(A) reformado pelo TST, uma vez que o tratamento diferenciado entre empregados da Reclamada implicaria indiretamente, para alguns, em verdadeira redução salarial, o que é vedado pela Constituição da República. 


(B) reformado pelo TST, uma vez que a Constituição veda o estabelecimento de diferenças em relação a salários, exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 



(C) reformado pelo TST, uma vez que a Constituição proíbe que haja distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. 



(D) reformado pelo TST, uma vez que as diferenciações estabelecidas entre os empregados da Reclamada não guardam relação com as funções que desempenham, sendo assim ofensivas ao princípio constitucional da isonomia. 





(E) Mantido pelo TST, por ter feito prevalecer o respeito ao pactuado em negociação coletiva, havida dentro dos parâmetros para tanto estabelecidos pela Constituição.

 

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59. Considere a seguinte ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF): 

Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC). 
Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei n9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (artigo 5 , XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada. 

Nesse caso, o STF 


(A) declarou a inconstitucionalidade, em sede de recurso extraordinário, de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal. 

Errado! Perceba que que o STF não declarou a inconstitucionalidade neste caso concreto, pois o que ocorrera foi a extensão do que já havia sido decidido em outro processo. 


(B) reconheceu a existência de repercussão geral de questão constitucional suscitada em recurso extraordinário, relativa à aplicação a casos transitados em julgado de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal. 

correta! Aqui sim, o processo ao chegar na Suprema Corte foi reconhecido a existência de repercussão geral, e estendido  a decisão. Assertiva de acordo com o artigo 475 L, do cpc:


CPC: Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 
(...)
II – inexigibilidade do título;
(...)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.


(C) procedeu à interpretação conforme à Constituição de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal, para o fim de excluir de seu alcance a possibilidade de aplicação a casos transitados em julgado. 

Errado! O STF neste caso concreto, não se valeu da técnica de interpretação conforme , pois segundo informações  havia " Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. ", assim, o que o STF vez foi apenas reconhecer a repercussão e aplicar o que já havia sido anteriormente analisado, usando o filtro recursal que resulta na diminuição do número de processo. 

(D) reconheceu a existência de repercussão geral de questão suscitada em sede de controle abstrato de constitucionalidade, tendo por objeto a possibilidade de aplicação a casos de competência dos juizados especiais de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal. 

Errado! A proposição não refere-se á controle abstrato, e sim, ao controle concreto de constitucionalidade, uma vez que o que se almeja é expurgar do sistema lei ou ato normativo viciado 

(E) aprovou súmula vinculante tendo por objeto a pos-sibilidade de aplicação a casos transitados em julgado de dispositivo legal que considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal. 

Errada! Para aprovação da súmula vinculante é necessário que haja controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão. O questão não abordou este conceito, limitando a analise da repercussão geral e seu reconhecimento. 

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60. Tendo sido noticiado pela imprensa que haviam sido for-muladas denúncias contra si perante a Corregedoria-Geral da União, as quais afirma serem inverídicas, um indivíduo formula pedido junto ao órgão para obter, por meio de certidão, a identificação dos autores das referidas de-núncias, a fim de que a certidão em questão possa ser utilizada, na defesa de direitos, como meio de prova em processo judicial. O pedido para obtenção da certidão é indeferido. Em tal situação, a fim de ver sua pretensão acolhida perante o órgão correicional, poderá o indivíduo valer-se judicialmente da impetração de 


(A)  habeas corpus.
(B)  habeas data.
(C) mandado de segurança. 
(D) mandado de injunção. 
(E) ação popular. 

Resposta Correta é mandado de Segurança, segundo o artigo 5 , inciso LXIX da CRFB :


art. 5º, LXIX:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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61. O Governador do Estado do Paraná ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o artigo 78, § 3, da Constituição do Estado, segundo o qual “as decisões fazendárias de última instância, contrárias ao erário, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas em grau de recurso” (ADI 523, Rel. Min. Eros Grau). 

A esse respeito, à luz da disciplina constitucional da ma-téria, é correto afirmar que 


(A) o Governador do Estado não possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto dispositivo da Constituição estadual, fruto que esta é do poder constituinte decorrente, instituído pelo poder constituinte originário. 

Errada! O Governador tem legitimidade para ajuizar ADI , segundo o artigo 103 da CRFB:


Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

(B) a ação merece prosperar, uma vez que não poderia a Corte de Contas, na tarefa de auxiliar o órgão legislativo, que é titular da função de controle da Administração, atuar como instância capaz de rever decisões adotadas por órgão fazendário, vinculado ao Poder Executivo, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes. 

Correta! Veja a ementa abaixo: 


RELATOR: MIN. EROS GRAU

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 78, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. POSSIBILIDADE DE REEXAME, PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, DAS DECISÕES FAZENDÁRIAS DE ÚLTIMA INSTÂNCIA CONTRÁRIAS AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º E NO ARTIGO 70 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

1. A Constituição do Brasil — artigo 70 — estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. Precedentes.

2. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária.

3. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 78 da Constituição do Estado do Paraná.


(C) a ação não merece prosperar, uma vez que há previsão similar na Constituição da República, dentre as competências do Tribunal de Contas da União, em relação à administração fazendária federal, tratando-se de norma de reprodução obrigatória pela Constituição estadual. 

Errada! A ação merce prosperar, pois conforme análise da ementa transcrita  , não pode o poder legislativo ( Tribunal de contar é seu auxiliar) adentrar competência que refere-se a outro Poder. Principio da separação de poderes.  Além do que não trata-se de norma de repetição obrigatória.   


(D) a ação não merece prosperar, pois, a despeito da ine-xistência de previsão similar na Constituição da República, dentre as competências do Tribunal de Contas da União, em relação à administração fazendária federal, trata-se de matéria que se insere na capacidade de auto-organização do Estado-membro. 

Errado! A ação merece prosperar . A inexistência de previsão similar  não é fundamento para abraçar a tese de um poder  adentrar competência do outro.  

(E) a ação deve ser indeferida liminarmente, uma vez que não há ofensa direta à Constituição da República, a ensejar o controle de constitucionalidade por meio de ação direta. 

Errada!  A banca misturou tudo, há ofenda ao artigo 2 da CRFB, justamente pela principio da separação de poderes. 

CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.



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62. Medida provisória tendo por objeto a abertura de crédito extraordinário para atendimento a despesas decorrentes de 
situação de calamidade pública é editada pelo Presidente da República e submetida de imediato à apreciação do Congresso Nacional. Nessa hipótese, a medida provisória 



(A) é incompatível com a Constituição da República, que veda a edição de medidas provisórias em matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. 


Errada! A calamidade pública não esta inserido plano plurianuais , ou seja, poderá haver medida provisória para atender a calamidade.  Uma analise conjunta entre os artigo 62 , Prag 1, inciso I, letra d) e o artigo 167 prg. 3:


Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

Art 167- § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
(B) perderá eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. 


Errada! Veja o artigo 62, parágrafo 3:


§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes





(C) entrará em regime de urgência, se não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 


Errada! Veja o artigo 62, parágrafo 6, da CRFB:

§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

(D) é incompatível com a Constituição da República, que somente autoriza a abertura de crédito extraordinário, por meio de medida provisória, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra ou comoção interna. 

Errada! É compatível com a CRFB, pois segundo o artigo 167 , transcrito abaixo, guerra e comoção interna são exemplos de calamidades públicas , podendo haver outras calamidades não tipificadas . 


 Art. 167 - São vedados:


§  - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no 62.


"Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões ‘guerra’, ‘comoção interna’ e ‘calamidade pública’ constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, I, alínea d, da Constituição. ‘Guerra’, ‘comoção interna’ e ‘calamidade pública’ são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. Medida cautelar deferida. Suspensão da vigência da Lei 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22-4-2008." (ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentido: ADI 4.049-MC, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 5-11-2008, Plenário, DJE de 8-5-2009




(E) deverá ser objeto de parecer, emitido por comissão mista de Deputados e Senadores, antes do exame, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional, fase esta de observância obrigatória no processo de conversão das medidas provisórias em lei. 

Correta! Segundo interpretação do STF : "A emissão de parecer, relativamente a medidas provisórias, por comissão mista de deputados e senadores antes do exame, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional (CF, art. 62, § 9º) configura fase de observância obrigatória no processo constitucional de conversão dessa espécie normativa em lei ordinária." 

Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (


§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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63. Consoante previsão expressa, relativamente ao financiamento e custeio da seguridade social, na Constituição da República, 


(A) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social, assistência social e educação, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. 

Errada!! Veja o artigo 195, parágrafo 2, da CRFB:


Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


(...) 
§ 2º - proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

(B) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social integrarão o orçamento da União, ressalvadas as relativas às contribuições pagas por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que constarão dos respectivos orçamentos. 

Errada! Veja o artigo 195, parágrafo 1, da CRFB:

Art 195-§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


(C) a União poderá instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição da República, desde que sejam não-cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados no texto constitucional. 

correta! Em conformidade com o artigo 195, parágrafo 4 e artigo 154, inciso I, da CRFB:


Art 195- §  - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no Art. 154, I.


Art. 154 - A União poderá instituir:


I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

(D) as contribuições destinadas ao financiamento da se-guridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei. 

Errada! Em desacordo com o artigo 195, parágrafo 6, ou seja, não aplica-se o principio da anterioridade: 

art 195- §  - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, III, (b).



Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


b) no mesmo exercicio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


STF Súmula nº 669 - 

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.



(E) os recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários não podem ser utilizadas para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social, ressalvadas hipóteses previstas em lei. 

Errada! O inciso XI do art. 167 do texto constitucional, veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195,I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição. Essa medida é importante para a Previdência Social, pois impede que o Poder Executivo destine recursos das contribuições sociais, incidentes sobre a folha de salários e sobre o rendimento do trabalho, parar outras despesas que não os benefícios previdenciários. Assim, o erro da questão está em sua parte final " ressalvada.....em lei".


Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da  empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Alterado pela EC-000.020-1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

Art. 167 - São vedados:

XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o Art. 195, I, (a), e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201. 


Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, 
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64. Em relação às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a Constituição da República estabelece que 


(A) se destinam a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. 

Correta! Em conformidade com o artigo 231, parágrafo 2, da CRFB:

art 231- §  - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes

(B) poderão, após deliberação do Congresso Nacional, ser desocupadas em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 

Errada! Assertiva em desacordo com o artigo 231, parágrafo 5, da CRFB:

Art 231- § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

(C) terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, as cooperativas de atividade garimpeira

Errada! Em desacordo com o artigo 231, parágrafo 7, da CRFB:

Art 231- § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no Art. 174, §§ 3º e 4º.9  (Garimpagem)

(D) são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar. 

Errada! Não há a ressalva feita na questão, veja o artigo 231, parágrafo 4, da CRFB:

Art 231- § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


(E) poderão, com autorização do Congresso Nacional e ouvidas as comunidades afetadas, ter seus recursos hídricos aproveitados, excluídos os potenciais energéticos, ficando-lhes contudo assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Errada! Em desacordo com o artigo 231, parágrafo 3 da CRFB:

231-§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.



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65. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que de-manda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, prevendo que, se restar frustrada a conciliação, será fornecida declaração que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista (art. 625-D). 

Em sede de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) houve por bem deferir parcialmente a medida pleiteada, para o fim de assentar que as normas em comento “não encerram obrigatória a fase administrativa, continuando os titulares de direito substancial a terem o acesso imediato ao Judiciário, desprezando a fase que é a revelada pela atuação da Comissão de Conciliação Prévia”, de modo a assegurar, “sob o ângulo dos dissídios individuais de trabalho, o livre acesso ao Judiciário” (ADI 2139-MC, Rel. para o acórdão Min. Marco Aurélio). 

Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional e legal da matéria e da jurispru-dência do STF. 



I. Em sua decisão, o STF adotou como parâmetro o princípio constitucional da inafastabilidade do Judiciário, como garantia contra lesão ou ameaça de lesão a direito, aplicando-o à seara das relações de trabalho. 

Correto! Conforme voto do Ministro, o empregado tem a opção entre a conciliação  na |Comissão de Conciliação Prévia ou ingressar com a reclamação no Judiciário.  


II. Considerou o STF, ainda, que a tentativa de negociação coletiva ou arbitragem previamente ao ajuizamento de dissídios coletivos funciona como exceção à regra da desnecessidade de esgotamento da esfera administrativa para acesso ao Judiciário, exceção esta admissível porque estabelecida pela própria Constituição. 

correta!! A própria Constituição estimula a conciliação como forma  apaziguadora de conflitos por acordos pecuniários, no entanto, esta é atende ao principio da autonomia de vontade das partes, não pode ser imposta pelo Estado. 


III. O STF procedeu, no caso, à interpretação conforme à Constituição. 

Correta! Foi usado no julgamento desta ADI a técnica de interpretação conforme, segundo Pedro Lenza , em seu livro, Direito Constitucional Esquematizado: " Diante  de normas plurissignificativa ou polissêmica deve-se preferir a exegese que mais se aproxima da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina , seja pela jurisprudência." 


IV. A decisão proferida no caso relatado possui efeito retroativo e eficácia contra todos.

Errada! O § 1º do artigo 11 da Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, prevê:

“§  1º  -  A  medida  cautelar,  dotada  de  eficácia contra  todos,  será  concedida  com  efeito  ex nunc,  salvo  se  o  Tribunal  entender  que  deva conceder-lhe eficácia retroativa”. 

Dessa forma, tendo em vista a eficácia “erga omnes” de medida cautelar concedida em ação direta de inconstitucionalidade, a Suprema Corte não atribui à ADI em questão o efeito retroativo.   



Está correto o que se afirma APENAS em 

(A)  I e II. 
(B)  I e IV. 
(C)  II e III. 
(D)  I, II e III. 
(E)  II, IIIe IV. 
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Chegamos ao fim desta parte da prova, inciaremos em seguida a parte de Direito Civil! Aguarde!!
 Bons Estudos!
Renata!