sexta-feira, 6 de julho de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHISTA DE CAMPINAS 2012- PARTE DE PROCESSO CIVILI

Olá, iniciaremos a parte de direito processual civil! Força!!! È um parte longa e complexa!


Lembre-se : Ninguém consegue controlar por completo o subconsciente, mas é possível passa-lhe planos, desejos ou objetivos que desejamos concretizar.




Questão 81- Analise as seguintes assertivas, e assinale a alternativa correta: 

a) Segundo, legislação processual vigente, quando a elaboração da memória de cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou do terceiro, o juiz ao requisitará , de ofício, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. 

Errada!!! Segundo o artigo 475 B , parágrafo 1, do CPC, o requerimento é do credor e não de oficio pelo juiz, veja o artigo abaixo: 

475 B- § 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência 


b) São títulos executivos judiciais nos termos do Código de Processo Civil : a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entrega coisa ou pagar quantia; a sentença penal condenatória com transito em julgado; a sentença homologatória de conciliação ou transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; a sentença arbitral, o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; a sentença estrangeira homologada pelo STJ e o formal de partilha , exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

Correta! Veja o artigo 475 N, do CPC: 

Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 

I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia 

II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; 

III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; 

IV – a sentença arbitral; 

V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; 

VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 



c) Na audiência de instrução e julgamento as provas serão produzidas nesta ordem: o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; depois o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; e finalmente serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. 

Errada! Veja a ordem correta no artigo 452, do CPC:

Art. 452 - As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:


I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do Art. 435;

II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


d) São incapazes de depor como testemunhas, nos termos da lei, dentre outros, o cônjuge, bem como o ascendente e o descendentes em qualquer grau, ou colateral, até o segundo grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa reativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito. 

Errada!! Veja o que diz o artigo 405, do CPC:

Art. 405 - Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. 


§  - São incapazes:


I - o interdito por demência;

II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o menor de 16 (dezesseis) anos;

IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

§  - São impedidos:

I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II - o que é parte na causa;

III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

e) A alteração do pedido ou da causa de pedir será permitida antes da citação do réu, desde que este concorde com o postulado.

Errado! A concordância do réu é feita somente após feita a citação, conforme o artigo 264, do CPC:

Art. 264 - Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de Pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. 


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82- Assinale a alternativa incorreta:

a) Constituem fundamento para que duas ou mais pessoas possam litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, dentre outros fundamentos, a afinidade de questões por um ponto comum ou de direito e quando houver entre as causas conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.

Correto!  Veja o artigo 46 do CP:

Art. 46 - Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:


I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

b)  Há litisconsórcio necessário, quando , por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

Correto! Veja o artigo 47 do CPC:

Art. 47 - Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

c) No que tange aos prazos processuais, é correto afirmar que a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

Correto! Veja o artigo 179 do CPC:

Art. 179 - A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

d) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou causa de pedir ; da-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e ao pedido, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

Errada!! Veja os artigos 103 e 104, do CPC:
Art. 103 - Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.



Art. 104 - Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

e) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandado em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.  

Correto! Veja o artigo 62 do CPC:

Art. 62 - Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.


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83- Analise as seguintes assertivas e responda:

I- O recurso adesivo será admissível somente na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

Errado!! O recurso adesivo tem cabimento na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial. Veja o artigo 500, inciso II, do CPC:

Art. 500 - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 

(...) 

II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

II- Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independentemente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

Correto! Veja o artigo 500, parágrafo único, do CPC:

Art 500- Parágrafo único - Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. 


III- O recurso extraordinário não poderá fundar-se em dissídio jurisprudencial.

Errado! Veja o artigo 541, parágrafo único, do CPC:

Art. 541 - O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: (Alterado pela L-008.950-1994)


I - a exposição do fato e do direito;

Il - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.


Parágrafo único - Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

IV- A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, importará na extinção da reconvenção.

Errada!! Veja o artigo 317, do CPC:
Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

v_ Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento; antes  de inciar a instrução o juiz tentará conciliar as partes; a ausência desta tentativa não gera a nulidade do processo.

Correto! Veja os artigos 447 e 448, do CPC:

Art. 447. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único. Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação.
Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo



a) Somente a assertiva V está correta;
b) Somente as assertivas II e V estão corretas;
c) Somente as assertivas  I, II, III e V estão corretas;
d) Somente a assertiva I está incorreta;
e) Somente as assertivas I e III estão corretas.


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84- Aponte a alternativa incorreta:


a) O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o juiz suspender ou não o processo principal.


Errada! Veja o artigo 390 e 394, ambos do CPC:


 Art. 390 - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.


Art.
 394 - Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.


b) A incompetência absoluta do juízo é arguida  na contestação , antes de se discutir o mérito.


Correta! Em regra, a incompetência absoluta é arguida na contestação, conforme o artigo 301, inciso II, do CPC, como preliminar de mérito. Se declarada a incompetência, os atos decisórios serão nulos e o juiz remeterá os autos ao juízo competente , artigo 113, parágrafo 2, do CPC. 


Art. 301 - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 


I - inexistência ou nulidade da citação;

II - incompetência absoluta;

  
c) O pedido deve ser certo ou determinado . É lícito , porém, formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito.


Correto!!! Veja o artigo 286, inciso II, do CPC:


 Art. 286 - O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: 


I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;

III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


d) Considera-se inepta a petição inicial quando o pedido for juridicamente impossível.




Correta!!!Veja o artigo 295, inciso I, parágrafo único:



Art. 295 - A petição inicial será indeferida: 


I - quando for inepta;
 Parágrafo único - Considera-se inepta a petição inicial quando: 


(...)

III - o pedido for juridicamente impossível;





e)Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exequente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.




Correta!!!!Veja o artigo 685 C, do CPC:
 

Art. 685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária. 




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85- Aponte  a alternativa correta

   a)Com relação à produção antecipada de provas, é incorreto afirmar que, tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.

    Errada! A proposição diz que é incorreto, porém é correto.Veja o artigo 851 do CPC:
    Art. 851 - Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.


    b) A exibição judicial, como cautelar específica, tem lugar como procedimento preparatório, de documento próprio ou comum, em poder de cointeressado, sócio , condômino, credor ou devedor ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios.

   Correto!!! Veja o artigo 844 do CPC:

Art. 844 - Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:


I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;

II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;

III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.


   c) Não se aplica ao seqüestro o que o Código de processo Civil estatui acerca do arresto.

    Errado!! Veja o artigo 823 do CPC:
      Art. 823 - Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto.

   d)Para a concessão do arresto, equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa a sentença líquida ou ilíquida, transitada em julgado, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

    Errado! Veja o artigo 814, do CPC:

      Art. 814 - Para a concessão do arresto é essencial: 


I - prova literal da dívida líquida e certa;

II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.
Parágrafo único - Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.


  e) É incorreto afirmar que a medida cautelar poderá ser substituída , de oficio e a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou de outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

 Errada!!! Veja o artigo 798 e 799, ambos do CPC:

Art. 798 - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
 Art. 799 - No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução. 
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86- Analise as assertivas abaixo e, após, responda:

I-  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-à a devedora para opor embargos em vinte dias.

Errada! Veja o artigo 730, alterado pela MP 002.180-035/2001, para trinta dias: 

Art. 730 - Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: 


II-    Na execução  o juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando sujeitos a deterioração ou depreciação ou quando houver manifesta vantagem. Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre outra antes de decidir.


Correta!!!Veja o artigo 670 do CPC:



Art. 670. O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
I - sujeitos a deterioração ou depreciação;
II - houver manifesta vantagem.
Parágrafo único. Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.



III- Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destisnados á satisfação de prestação alimentícia.


Correta!Veja o artigo 650 do CPC:


 Art. 650 - Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. 


I - os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados a alimentos de incapazes, bem como de mulher viúva, solteira, desquitada, ou de pessoas idosas;


II - as imagens e os objetos do culto religioso, sendo de grande valor.

IV-  Segundo enumeração taxativa do CPC, são cabíveis apenas os seguintes recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário , recurso especial e recurso extraordinário.


Errado! A palavra " apenas" prejudicou a assertiva, veja o artigo 496 do CPC:





Art. 496 - São cabíveis os seguintes recursos: 



II - agravo;

III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;

VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.

V- Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, inclusive mandado de segurança, por qualquer das partes.


Errado!!!! Perceba que o artigo 538 do CPC diz exatamente o que está na proposição, porém , colocou o mandado de segurança como se fosse um recurso, o que não é, é uma ação normal, deixando a proposição errada , na interpretação.

Art. 538 - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
 




a) Estão corretas as assertivas I e V.
b) Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
c) Estão corretas apenas as assertivas II e III.
d) Estão corretas apenas as assertivas III e V.
e) Estão erradas apenas as assertivas II e V.

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87- Aponte a alternativa incorreta:



   a) Conforme jurisprudência dominante o incidente de uniformização da jurisprudência é admissível no recurso de agravo.


    Correto!Veja a jurisprudência e doutrina:


"   "O incidente de uniformização da jurisprudência é admissível no recurso de agravo (RJTJSP 110/322)" (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 666)."   




  b)Conforme doutrina e jurisprudência dominantes, o Ministério Público tem legitimidade paras arguir o incidente de uniformização de jurisprudência.


    Correto!!!A Uniformização de jurisprudência está previsto no artigo 476 do CPC, e tem por objetivo manter a unidade da jurisprudência interna do Tribunal. Assim, diante de julgamentos conflitantes sobre uma mesma tese , o Pleno se manifestará sobre a tese para depois aplicar o entendimento ao caso concreto. A parte poderá provocar, bem como o juiz deverá  fazê-lo de ofício. E como se refere à matéria de interesse público, a doutrina e jurisprudência têm entendido que o Ministério Público também pode  intervir.     



Art. 476 - Compete a qualquer juiz, ao dar voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:
I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;
II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
Parágrafo único - A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.





 c) O Juízo cível competente para  executar sentença penal condenatória e sentença arbitral como títulos executivos judiciais é o lugar do domicílio do executado ou do lugar da localização dos bens sujeitos á expropriação.

Correto! Veja o artigo 575 do CPC:


Art. 575 - A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:
I - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III - o juízo que homologou a sentença arbitral; (Revogado pela L-010.358-2001)
IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral. 


  d) Quando o recurso especial fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda, pela reprodução de julgado disponível na internet , com indicação da respectiva fonte, mencionando, em quaisquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados.


   Correto! Veja o artigo 541, paragrafo único:
     

Art. 541 - O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: (Alterado pela L-008.950-1994)
I - a exposição do fato e do direito;
Il - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
Parágrafo único - Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados

  e)  Conforme disposição legal, o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal  ou o vice-presidente do tribunal recorrido , e bastará conter na petição a demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma da decisão.


    Errado! Veja , novamente, o artigo n 541, do CPC:



Art. 541 - O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: 
I - a exposição do fato e do direito;
Il - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.


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88- Assinale a alternativa incorreta:

   a)O protesto , medida cautelar nominada, não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.


  Correta!! Veja o artigo 871 do CPC:

Art. 871 - O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.


   b) A coisa julgada material se forma sobre a sentença de mérito, mesmo que contenha decisão sobre relações continuativas.


   Correta! Esta assertiva está baseada na doutrina , mas  podemos encontrar o fundamento legal no artigo 471, inciso I, do CPC :



Art. 471 - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.


   c)Para a concessão do arresto é essencial pelo menos prova documental de que o devedor , que tem domicílio, caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui.


    Correta! Veja os artigos 813 e 814, do CPC:


Art. 813 - O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
IV - nos demais casos expressos em lei.

Art. 814 - Para a concessão do arresto é essencial: 
I - prova literal da dívida líquida e certa;
II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. 



  d) Ainda que o devedor dê fiador idôneo, não se suspendera  a execução do arresto. Para isso é necessário que preste caução para garantir a divida, honorários do advogado do requerente e custas.


   Errada!! Veja o artigo 819, do CPC:


Art. 819 - Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:
I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;
II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.



  e) Conforme Súmula 86 do Superior Tribunal de Justiça cabe recurso especial contra acórdão proferido no  Julgamento de agravo de instrumento. 


    Correta! Veja a referida sumula 86, do STJ:


STJ Súmula nº 86 - 18/06/1993 - DJ 02.07.1993
Recurso Especial - Acórdão de Agravo de Instrumento
    Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento


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89- Sobre o título executivo é correto afirmar:


  a)Dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro.


   Errada! Veja o artigo 585, parágrafo 2 do CPC:


     Artigo 585, § 2º do CPC:  NÃO dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação"

   b)O titulo executivo extrajudiciaias , oriundo de país estrangeiro, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei brasileira.


     Errado! Novamente exigiram o conhecimento da parte final do artigo 585, parágrafo 2 do CPC:


      Artigo 585, § 2º do CPC: "NÃO dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação"




   c)São títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito de serventuário de justiça , de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.


    Correto!!! Veja o artigo 585, inciso VI, do CPC:


   Art. 585 - São títulos executivos extrajudiciais: 
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; 
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; 
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; 
IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 
VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; 
VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. 

  d)Não constituem títulos executivos extrajudiciais os contratos de seguro de vida.


     Errado! Conforme descrito acima, artigo 585 inciso III, do CPC. 



  e)Não constitui titulo executivo extrajudicial a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.


    Errado! Novamente o artigo 585, inciso II, do CPC.

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90- Sobre competência é incorreto afirmar:


  a)A ação intentada perante Tribunal estrangeiro não induz litispendência, porém obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.


    Errada! Veja o artigo 90 do CPC:



Art. 90 - A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.



   b)Prevenção  é critério para exclusão dos demais juízos competentes de um mesmo foro ou tribunal. Ocorre tanto na hipótese de competência relativa, prorrogável, como nos casos de juízos de mesma competência absoluta. Como acontece com a distribuição , a prevenção tem por finalidade também fixar a competência do juízo.


    Correta! Este conceito de prevenção está na doutrina. No entanto, podemos encontrar o fundamento legal no artigo 106 do CPC:


      Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

   c) Apenas quando o domicilio do réu for desconhecido ou incerto é que existe , para o autor, a regra do foro subsidiário ( e não concorrente): pode demandar onde for encontrado o réu ou, em última análise, no foro do domicílio dele mesmo autor.


    Correto! Veja o artigo 94 do CPC:

 Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


§  - Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§  - Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

§  - Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§  - Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

   d) Conforme matéria já sumulada pelo STJ, é vedado ao juiz adiantar-se direito disponível da parte e proclamar , ex ofício, sua incompetência relativa.


    Correto! veja a sumula33 do STJ:
 


STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991
Incompetência Relativa - Declaração de Ofício
    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    
  e)È competente o foro do lugar onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica.


    Correta! Veja o artigo 100 do CPC:



Art. 100. É competente o foro:

I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

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Finalizamos esta parte da prova. Estamos na reta final desta prova, mas um pouquinho e terminaremos!!!!

Força!!! Não desista!!!!








quarta-feira, 27 de junho de 2012

TST DEFINE NOVAS REGRAS PARA TRABALHO NO EXTERIOR- fonte: Consultor Juridico


MERCADO GLOBALIZADO

TST define novas regras para trabalho no exterior

As empresas que possuem mão de obra brasileira alocada em outros países devem estar atentas às novas regras trabalhistas em vigor para trabalho no exterior. Desde 16 de abril, decisão do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Súmula 207, segundo a qual “A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação”. Com seu cancelamento, o Princípio da Territorialidade deixa de ser aplicado a qualquer trabalhador brasileiro transferido.
A alteração é oportuna diante do mercado de trabalho globalizado, no qual as empresas passam por fusões e aquisições, além de terem sede em outros países ou serem multinacionais. Com ela, o Direito a ser aplicável será o brasileiro, notadamente a Consolidação das Leis do Trabalho, seja qual for o local da prestação de serviços. Isso contribui para reduzir a incerteza jurisdicional bem como os trâmites burocráticos relativos à prestação de serviços no exterior, já que não importa se o trabalhador foi contratado para trabalhar em Angola, uma vez que prevalecerá a legislação brasileira.
Estamos diante de caso sobre competência quanto à legislação a ser aplicada. Vale a pena diferenciar competência da lei de competência jurisdicional, nos moldes do professor Délio Maranhão na obra coletiva Instituições de Direito do Trabalho[1]“competência da lei diz respeito ao problema de saber se a lei aplicável ao caso é a lei nacional ou a estrangeira, enquanto competência jurisdicional se refere à competência do tribunal do país para julgar a questão”.
Abaixo, histórico sobre tratamento legal da questão:
1. Código de Bustamante—é lei no Brasil[2], segundo o qual é territorial a legislação sobre a proteção social do trabalhador (art. 198). Assim, as relações de trabalho devem ser regidas segundo a lei do lugar em que for executado o trabalho, afastando-se, por outro lado, a autonomia da vontade. Temos, portanto, a primeira cristalização do que se convencionou chamar, em sede da aplicação de norma jus-trabalhista, de Princípio da Territorialidade.

2. Lei 7.064/1982—O segundo momento marcante para o caso dá-se em 1982, com a edição da Lei 7.064, que regula o trabalho do brasileiro contratado no Brasil, mas prestado no exterior. O texto original da lei previa duas situações distintas:
o contratado para trabalho no exterior: aplica-se a legislação do local de prestação do serviço (Princípio da Territorialidade, art. 14);
o contratado para trabalho no território nacional, porém, transferido para o exterior, trabalhando em empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres: aplica-se a norma justrabalhista mais favorável (art. 3º, II).

O texto original, portanto, entendia por trabalhador transferido, especificamente aqueles que fizessem parte de empresa de engenharia e etc. ficava, porém, desabrigado da aplicação da norma mais favorável o contratado para prestar serviço no Brasil que fosse transferido para o exterior, mas não se enquadrasse nessa específica categoria
3. Súmula 207 do TST— Para preencher a lacuna sobre a legislação que deve ser aplicada aos trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para o exterior, que não os engenheiros e congêneres, o Tribunal Superior do Trabalho editou sua Súmula 207 em 1985, consolidando para tais casos o Princípio da Territorialidade. É dizer: qualquer trabalhador transferido para o exterior, excetuado o grupo da Lei 7.064, teria seus direitos trabalhistas regulados pela lei do local da prestação do serviço. Contudo, com o passar do tempo, tomou força um movimento jurisprudencial que flexibilizou a interpretação da categoria descrita na Lei 7.064, ampliando a aplicação da norma mais benéfica a outras categorias de trabalhadores, que não as previstas.
4. Lei 11.962/2009 — Em 2009, o texto normativo da Lei 7.064 que delimitava como transferido os trabalhadores de “empresa prestadora de serviço de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres” foi suprimido pela Lei 11.962/2009. Com cancelamento da Súmula 207 do TST, passa a prevalecer a legislação brasileira.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHISTA DE CAMPINAS 2012- PARTE DE DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Olá!!! Esta prova veio apenas com uma questão referente ao Direito da Criança e do Adolescente! Então vamos  resolvê-la rapidinho!!!!



 Lembre-se:  As únicas limitações são aquelas que estabelecemos em nossa mente!!!!










Questão 80- Aponte a alternativa incorreta.


a) Em cada município haverá , no mínimo um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para o mandato de três anos, permitida uma recondução.


Correta! Veja o artigo 132, da lei 8.069/90, ECA:


Art. 132. Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.


b) Para se candidatar a membro do conselho tutelar exige-se apenas idade superior a 21 anos e residência no Município.


Errada!!! Veja o artigo 133, do ECA:



Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.


c) As decisões do conselho tutelar somente poderão ser revista pela autoridade judiciária, a pedido de quem tenha legítimo interesse.


Correta! Veja o artigo 137 do ECA: 

Art. 137
. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

d) Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar.




Correta!!! Veja o artigo 134, do ECA:


Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.






e) O conselho tutelar efetutivo terá assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.


Correta! Veja o artigo 135, do ECA:

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

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Iniciaremos em seguida a parte de Direito Processual Civil!!!!
Até logo!!!






Instantâneo só Miojo!!! Tem que fazer muito exercício para aprender!!!!