Amigos, este espaço é aberto
para dúvidas jurídicas. Quem desejar faça seu questionamento que responderei
por e-mail ou, se preferir, aqui mesmo no blog!!
“transformar conhecimento em inclusão social”
Vanessa Correia- Rio de janeiro – 25/03/2015
Pergunta: Trabalho como professora
em uma escola a cerca de três anos, porém até hoje não assinaram minha
carteira. Como devo proceder? Pois tenho medo de perder meu emprego.
Resposta:
Cara Vanessa, assinar a carteira de
trabalho é uma obrigação do empregador, se não o faz esta infringindo a lei trabalhista.
Incumbe à Delegacia Regional de Trabalho a fiscalização das atividades
laborais, você poderá denunciar tal infração. O que certamente vai lhe poupar o
emprego, já que isto é um receio.
Recente decisão do Tribunal
Superior do Trabalho diz que ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista,
previdenciário e até mesmo penal , além do sentimento de clandestinidade,
podendo ter repercussão em várias áreas da vida do trabalhador, podendo ser
motivo de uma aço por dano moral.
Renata
Curty
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Caroline de Souza Quintas- Nova
Iguaçu /RJ - 16/03/2015
Sou professora em uma escola e fui selecionada para ministrar aulas
extras no mês de julho para os alunos que tem dificuldade na disciplina, porém a
escola diz que não pode pagar horas extras , pois pagará o meu salário normal.
O que devo fazer?
Resposta:
Caroline, sua escola está completamente equivocada. Suas férias são para seu descanso físico e mental e devem ser pagas normalmente. Se a escola oferece cursos especiais, durante os meses de julho e janeiro, devem ser pagar como horas extras. Não aceite este abuso!
Caroline, sua escola está completamente equivocada. Suas férias são para seu descanso físico e mental e devem ser pagas normalmente. Se a escola oferece cursos especiais, durante os meses de julho e janeiro, devem ser pagar como horas extras. Não aceite este abuso!
Renata
Curty
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Pedro Lessa - Petrópolis /RJ – 12/03/2015
Gostaria de saber se corrigir provas e lançar notas no site da
escola é considerado hora extras?
Resposta:

Uns entendem que reuniões de pais e professores, eventos e festividades escolares,
entrega de boletins e pareceres, atualização de notas no site da escola e
demais atividades extraclasse representam horas extras. Outros entendem, que
nas festividades não há direito a hora extraordináriias e corrigir as provas é
uma atividade inerente ao serviço do professor.
Transcrevo para voc~e uma decisão do Rio Grande Sul sobre o assunto, o
qual eu me considero ser o correto:
“Para ela, o artigo 67 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) reconhece o direito dos
professores a um período reservado a estudos, planejamento e avaliação,
incluído em sua carga horária, citando jurisprudência assentada na turma.”
‘‘Assim, por certo que a tarefa de
corrigir provas e lançá-las no site da escola deve ser remunerada, até mesmo
porque a facilidade oferecida pela instituição de ensino funciona como um
atrativo para que os pais optem pela referida instituição na hora de escolher a
escola de seus filhos, o que propicia maior vantagem econômica à reclamada’’,
concluiu a relatora, determinando o pagamento de três horas mensais.
Renata
Curty