Olá amigos!!! Retornaremos com execução da parte de Direito Civil ! Nesta parte contei com a ajuda dos amigos Fernando e Gennaro.
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Cora Coralina
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Cora Coralina
66. As regras estabelecidas na Constituição Federal e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a respeito do direito intertemporal
(A) não admitem em qualquer hipótese lei com efeito retroativo.
Errado! a expressão "qualquer hipótese " deixou a assertiva incorreta, veja o que nos diz a LINDB, no artigo 6, e a Constituição no artigo 5, inciso XXXVI:
CRFB: artigo 5º, inciso XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Errado! a expressão "qualquer hipótese " deixou a assertiva incorreta, veja o que nos diz a LINDB, no artigo 6, e a Constituição no artigo 5, inciso XXXVI:
LINDB- Art. 6º : A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (
CRFB: artigo 5º, inciso XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
(B) impedem o efeito imediato da lei, apenas para não atingir o ato jurídico perfeito.
Errado! Novamente a expressão " apenas" deixou a assertiva errada, pois atinge não só o ato jurídico perfeito, mais o direito adquirido e a coisa julgada. Veja o artigo 6 da LINDB, transcrito acima.
Errado! Novamente a expressão " apenas" deixou a assertiva errada, pois atinge não só o ato jurídico perfeito, mais o direito adquirido e a coisa julgada. Veja o artigo 6 da LINDB, transcrito acima.
(C) preservam a coisa julgada dos efeitos da lei nova, mas não o direito adquirido, nem o ato jurídico perfeito.
Errado! Conforme o artigo 6 da LINDB preserva a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
Errado! Conforme o artigo 6 da LINDB preserva a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
(D) permitem sempre a prevalência das normas de ordem pública, em relação ao direito adquirido.
Errado! A expressão " sempre " deixou a assertiva incorreta, exatamente porque o direito adquirido preservam o ato, mas nem sempre isto ocorre, como por exemplo, quando a lei determinar , é o caso , do regime jurídico de servidores, que não admite em muito casos direito adquirido.
Errado! A expressão " sempre " deixou a assertiva incorreta, exatamente porque o direito adquirido preservam o ato, mas nem sempre isto ocorre, como por exemplo, quando a lei determinar , é o caso , do regime jurídico de servidores, que não admite em muito casos direito adquirido.
(E) estabelecem a coexistência da regra do efeito imediato da lei com a vedação de ela prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Correto
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67. Com relação aos defeitos do negócio jurídico, é correto
afirmar que
(A) o falso motivo vicia a declaração de vontade mesmo que não expresso como razão determinante do negócio.
Errado! Veja o fundamento no artigo 140 do Código Civil:
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Errado! Veja o fundamento no artigo 140 do Código Civil:
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
(B) o dolo acidental dá causa à anulação do negócio e obriga à satisfação das perdas e danos.
Errado! Veja o artigo 146 e a fundamentação abaixo:
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
O dolo somente anula o negócio se atacar sua causa (dolo principal),ou seja, o dolo acidental não provoca sua anulação, apenas impõe a obrigação de reparar perdas e danos.
Errado! Veja o artigo 146 e a fundamentação abaixo:
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
O dolo somente anula o negócio se atacar sua causa (dolo principal),ou seja, o dolo acidental não provoca sua anulação, apenas impõe a obrigação de reparar perdas e danos.
(C) se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas o pode alegar para reclamar indenização.
Correto! Veja a fundamentação no artigo 150 do Código Civil:
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
(D) no apreciar a coação, ter-se-á em conta a figura do homem médio.
Errada ! Em desacordo com o artigo 152 do CC:
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
(E) o temor reverencial configura coação.
Errada!! Em desacordo com o artigo 153 do CC:
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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68. São nulos os negócios
correta!! Veja o fundamento no artigo 167 do Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
(B) praticados sob coação e em fraude contra credores.
Errado! Na verdade, tanto coação como fraude contra credores não são nulos , é sim, anuláveis. Veja o artigo 171 , inciso II, do CC:
Errado! Na verdade, tanto coação como fraude contra credores não são nulos , é sim, anuláveis. Veja o artigo 171 , inciso II, do CC:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
(C) celebrados pelos relativa e absolutamente incapazes.
Errado! Também conforme o artigo 171 , transcrito acima, somente a incapacidade relativa será anulável o absolutamente incapaz será nulo.
Errado! Também conforme o artigo 171 , transcrito acima, somente a incapacidade relativa será anulável o absolutamente incapaz será nulo.
(D) que possuam objeto ilícito, impossível ou determinado.
Errado! Segundo o artigo 166, inciso II, do CC, o correto seria objeto indeterminável :
Errado! Segundo o artigo 166, inciso II, do CC, o correto seria objeto indeterminável :
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu
objeto;
(E) praticados em fraude contra lei supletiva.
Errada! Em desacordo com o artigo 166 VI:
Errada! Em desacordo com o artigo 166 VI:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
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69. Com relação à prescrição, é correto afirmar que
(A) se admite apenas a renúncia expressa à prescrição.
Errada! em desacordo com o artigo 191, a expressão "apenas" , deixou a assertiva incorreta.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa
ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro,
depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de
fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
(B) não pode ser declarada de ofício.
Errada! Segundo o artigo 219, parágrafo , do CPC:
Art. 219. A
citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a
coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o
devedor e interrompe a prescrição.
§ 5o O juiz
pronunciará, de ofício, a prescrição.
(C) os prazos de prescrição podem ser alterados, mas desde que por acordo expresso.
Errada! Veja o Artigo 192 do CC, corresponde ao Prazo peremptório, ou seja, não podem ser alterados por vontade das partes:.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
(D) iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Correto! De acordo com o artigo 196:
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
(E) não corre contra os relativamente incapazes.
Errada! Em desacordo com o artigo Art 198, inciso I, do CC:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; ( absolutamente incapazes)
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70. No que tange às obrigações solidárias, é correto afirmar que
(A) o credor de obrigação solidária pode exigir que apenas um dos devedores pague totalmente a dívida comum.
Correta! A fundamentação encontra-se no artigo Art. 275 do CC:
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
(B) importa renúncia à solidariedade a propositura de ação contra apenas um dos devedores.
Errada! Veja o artigo 275, parágrafo único do CC:
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
(C) convertendo-se a prestação em perdas e danos, deixa de existir a solidariedade.
Errada! Em desacordo com o artigo 271 do CC:
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
(D) a solidariedade decorre da lei ou das circunstâncias do negócio jurídico.
Errada! Em desacordo com o artigo 265 do CC:
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
(E) a elas se aplicam todas as disposições referentes às obrigações indivisíveis.
Errada!! Os artigos 270 e 276 aplicou-se a regra, em que a exceção seria as obrigações indivispiveis:
Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
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71. De acordo com a Lei no 8.009/90,
(A) pode ser penhorado, para pagamento de qualquer dívida trabalhista, bem de família do sócio que administre a sociedade empresária.
Errada! Em desacordo com a lei, pois não é "qualquer" divida trabalhista e sim, aquelas previstas no artigo 3 :
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
(B) Considera-se bem de família o único imóvel da entidade familiar e o pequeno comércio de seus integrantes.
Errada! A última parte da assertiva está incorreta, veja o artigo 5 da lei:
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
(C) o bem de família pode ser penhorado para execução de sentença penal condenatória.
Correta! Veja o artigo 3, inciso VI, da lei:
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
(...)
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
(D) inclui-se na impenhorabilidade do bem de família o veí-culo utilizado pelos integrantes da entidade familiar.
Errado!! Veja o Artigo 2 da lei.
Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos
Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos
(E) pode ser penhorado, para pagamento de qualquer dívida trabalhista, bem de família do maior cotista da sociedade empresária.
Errada!! Veja o artigo 3, inciso I, da lei, transcrito acima.:
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72. Analise as proposições abaixo.
I. Para aferição da boa-fé objetiva, leva-se em conta a conduta da parte na execução do contrato.
Correta! De acordo com o artigo 422 do CC:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
II. Enquanto a pessoa for viva, sua herança só poderá ser negociada por seus herdeiros necessários.
Errada! Em desacordo com o artigo 426 do CC:
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
III. Os efeitos da sentença que resolve contrato por onerosidade excessiva retroagem à data da citação.
Correta! Conforme artigo 478 do CC:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação
IV. Proposta ação de rescisão de contrato por onerosidade excessiva, o juiz não admitirá que o réu ofereça qualquer vantagem para a manutenção do negócio.
Errada! Em desacordo com os artigos 479 e 480 do CC:
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
V. A anulação do negócio jurídico por lesão depende, apenas, da desproporção entre as obrigações assumidas pelas partes, nos negócios bilaterais.
Errada! Veja o artigo 157 do CC, a expressão " apenas" deixou a assertiva errada:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Estão corretas APENAS as proposições
(A) I e III.
(B) II e III.
(C) III e IV.
(D) IV e V.
(E) Ie IV.
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73. Ao arbitrar indenização decorrente de responsabilidade civil,
(A) no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes, até ao fim da convalescença, excluídos os demais prejuízos que tenha sofrido.
Errado!! Veja o artigo 949 do CC:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido
(B) o grau de culpa jamais interfere no valor da indeni-zação.
Errado! Em desacordo com o artigo 945 do CC:
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. |
(C) se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, a qual deverá, necessariamente, ser paga mensal e periodicamente.
Errada!!!Em desacordo com o artigo 950 , paragrafo único, do Código Civil:
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
(D) no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, a serem pagos até a morte dos alimentados.
Errado! Em desacordo com o artigo 948 do CC:
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
(E) se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz poderá reduzir o valor da indenização.
Correta!!! Veja o fundamento no artigo 944 do CC:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
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74. De acordo com o Código Civil,
(A) por expressa disposição, a configuração do abuso do direito demanda a comprovação de culpa.
Errada! A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. Veja o artigo 187 do CC:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
(B) a regra geral é a da responsabilidade objetiva, sendo excepcional a responsabilidade subjetiva.
Errada! É justamente o contrário. Na esfera civil , a regra geral é a responsabilidade subjetiva, exceção a responsabilidade objetiva.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
(C) o incapaz nunca responde pelos prejuízos que causar.
Errada! A expressão "nunca" deixou a assertiva incorreta, veja o artigo 928 do CC:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
(D) A ofensa à boa-fé objetiva, quando implicar danos, dá azo a obrigação de indenizar.
Correta! a boa-fé objetiva é uma cláusula geral que impõe o dever de as partes manterem um padrão de comportamento marcado pela lealdade, honestidade, cooperação, de modo que uma não se lese a legítima confiança depositada pela outra . Veja o o artigo 422 do CC:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé
(E) os empresários individuais e as sociedades empresárias respondem somente nos casos de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Errada! A expressão " somente" deixou a assertiva incorreta, e em desacordo com o artigo 931 do CC:
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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75. É INCORRETO afirmar:
(A) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, mesmo que tenha o auxílio de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Correto! Conforme o artigo 966, parágrafo único , do CC:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
(B) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Correta!!! Conforme artigo 967:
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
(C) A responsabilidade civil da empresa se dá, em regra, independentemente de culpa.
Errada! A responsabilidade civil da empresa deve ser analisada sob três óticas distintas: em relação ao consumidor , a responsabilidade em regra é independente de culpa, ou seja responsabilidade objetiva; em relação aos profissionais e empresa a responsabilidade é subjetiva , esfera civil.
(D) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Correto! Conforme o artigo 987 do CC:
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
(E) Os bens sociais respondem pelos atos de gestão pra-ticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Correto!! Conforme o artigo 989 do CC:
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
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Finalizamos esta parte da prova de direito civil!!!!!!
Bons estudos!!!!!!!
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