sexta-feira, 9 de novembro de 2012


Olá amigos!!! Retornaremos com execução da parte de Direito Civil ! Nesta parte contei com a ajuda dos amigos Fernando e Gennaro.


"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
 Cora Coralina





66. As regras estabelecidas na Constituição Federal e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a respeito do direito intertemporal 


(A) não admitem em qualquer hipótese lei com efeito retroativo. 



Errado! a expressão "qualquer hipótese " deixou a assertiva incorreta, veja o que nos diz a LINDB, no artigo 6, e a Constituição no artigo  5, inciso XXXVI:


LINDB- Art. 6º : A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (


CRFB: artigo 5º, inciso XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
  

(B) impedem o efeito imediato da lei, apenas para não atingir o ato jurídico perfeito. 

Errado! Novamente a expressão " apenas" deixou a assertiva errada, pois atinge não só o ato jurídico perfeito, mais o direito adquirido e a coisa julgada. Veja o artigo 6 da LINDB, transcrito acima.   


(C) preservam a coisa julgada dos efeitos da lei nova, mas não o direito adquirido, nem o ato jurídico perfeito. 

Errado! Conforme o artigo 6 da LINDB preserva a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. 

(D) permitem sempre a prevalência das normas de ordem pública, em relação ao direito adquirido. 

Errado! A expressão " sempre " deixou a assertiva incorreta, exatamente porque o direito adquirido preservam o ato, mas nem sempre isto ocorre, como por exemplo, quando a lei determinar , é o caso , do regime jurídico de servidores, que não admite em muito casos direito adquirido. 


(E) estabelecem a coexistência da regra do efeito imediato da lei com a vedação de ela prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 


Correto
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67. Com relação aos defeitos do negócio jurídico, é correto 
afirmar que 


(A) o falso motivo vicia a declaração de vontade mesmo que não expresso como razão determinante do negócio. 

Errado! Veja o fundamento no artigo 140 do Código Civil:

Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


(B) o dolo acidental dá causa à anulação do negócio e obriga à satisfação das perdas e danos. 

Errado! Veja o artigo 146 e a fundamentação abaixo:

Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

O dolo  somente anula o negócio se atacar sua causa (dolo principal),ou seja,  o dolo acidental não provoca sua anulação, apenas impõe a obrigação de reparar perdas e danos.


(C) se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas o pode alegar para reclamar indenização. 

Correto! Veja a fundamentação no artigo 150 do Código Civil:

Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.



(D) no apreciar a coação, ter-se-á em conta a figura do homem médio. 

Errada ! Em desacordo com o artigo 152 do CC:

Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.


(E) o temor reverencial configura coação. 

Errada!! Em desacordo com o artigo 153 do CC:

Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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68. São nulos os negócios 

(A) simulados. 

correta!! Veja o fundamento no artigo 167 do Código Civil:

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


(B) praticados sob coação e em fraude contra credores.

Errado! Na verdade, tanto coação como fraude contra credores não são nulos , é sim, anuláveis. Veja o artigo 171 , inciso II, do CC:


Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


(C) celebrados pelos relativa e absolutamente incapazes.

Errado! Também conforme o artigo 171 , transcrito acima, somente a incapacidade relativa será anulável o absolutamente incapaz será nulo. 


(D) que possuam objeto ilícito, impossível ou determinado.

Errado! Segundo o artigo 166, inciso II, do CC, o correto seria objeto indeterminável :   


Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

(E) praticados em fraude contra lei supletiva.

Errada! Em desacordo com o artigo 166 VI:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
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69. Com relação à prescrição, é correto afirmar que

(A) se admite apenas a renúncia expressa à prescrição. 

Errada! em desacordo com o artigo 191, a expressão "apenas" , deixou a assertiva incorreta. 


Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

(B) não pode ser declarada de ofício. 

Errada! Segundo o artigo 219, parágrafo , do CPC:



       Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

        § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição  

(C) os prazos de prescrição podem ser alterados, mas desde que por acordo expresso. 

Errada! Veja o  Artigo  192 do CC, corresponde ao  Prazo peremptório, ou seja, não podem ser alterados por vontade das partes:.

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

(D) iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

Correto! De acordo com o artigo 196:


Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

(E) não corre contra os relativamente incapazes. 

Errada! Em desacordo com o artigo Art 198, inciso  I, do CC:



Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; ( absolutamente incapazes)
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70. No que tange às obrigações solidárias, é correto afirmar que 


(A) o credor de obrigação solidária pode exigir que apenas um dos devedores pague totalmente a dívida comum. 

Correta! A fundamentação encontra-se no artigo Art. 275 do CC:

Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

(B) importa renúncia à solidariedade a propositura de ação contra apenas um dos devedores. 

Errada! Veja o artigo 275, parágrafo único do CC:


Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

(C) convertendo-se a prestação em perdas e danos, deixa de existir a solidariedade.

 Errada! Em desacordo com o artigo  271 do CC:

Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

(D) a solidariedade decorre da lei ou das circunstâncias do negócio jurídico. 

Errada! Em desacordo com o artigo  265 do CC: 

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


(E) a elas se aplicam todas as disposições referentes às obrigações indivisíveis. 

Errada!! Os artigos  270 e 276 aplicou-se  a regra, em que a  exceção seria as obrigações indivispiveis:

Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
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71. De acordo com a Lei n8.009/90, 


(A) pode ser penhorado, para pagamento de qualquer dívida trabalhista, bem de família do sócio que administre a sociedade empresária. 

Errada! Em desacordo com a lei, pois não é "qualquer" divida trabalhista e sim, aquelas previstas no artigo 3 :


Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

(B) Considera-se bem de família o único imóvel da entidade familiar e o pequeno comércio de seus integrantes.

Errada! A última parte da assertiva está incorreta, veja o artigo 5 da lei:


Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.


(C) o bem de família pode ser penhorado para execução de sentença penal condenatória. 

Correta! Veja o artigo  3, inciso  VI, da lei:


Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
(...)
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.


(D) inclui-se na impenhorabilidade do bem de família o veí-culo utilizado pelos integrantes da entidade familiar. 

Errado!! Veja o  Artigo 2 da lei. 

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos


(E) pode ser penhorado, para pagamento de qualquer dívida trabalhista, bem de família do maior cotista da sociedade empresária.

Errada!! Veja o artigo 3, inciso I, da lei, transcrito acima.:

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72. Analise as proposições abaixo. 


I. Para aferição da boa-fé objetiva, leva-se em conta a conduta da parte na execução do contrato. 

Correta! De acordo com o artigo 422 do CC:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

II. Enquanto a pessoa for viva, sua herança só poderá ser negociada por seus herdeiros necessários.

Errada! Em desacordo com o artigo 426 do CC:

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.


III. Os efeitos da sentença que resolve contrato por onerosidade excessiva retroagem à data da citação. 

Correta! Conforme artigo 478 do CC:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação


IV. Proposta ação de rescisão de contrato por onerosidade excessiva, o juiz não admitirá que o réu ofereça qualquer vantagem para a manutenção do negócio.

Errada! Em desacordo com os artigos 479 e 480 do CC: 


Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.




V. A anulação do negócio jurídico por lesão depende, apenas, da desproporção entre as obrigações assumidas pelas partes, nos negócios bilaterais. 

Errada! Veja o artigo 157 do CC, a expressão " apenas" deixou a assertiva errada:

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. 

§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

Estão corretas APENAS as proposições 

(A)  I e III. 
(B)  II e III. 
(C)  III e IV. 
(D)  IV e V. 
(E)  Ie IV. 
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73. Ao arbitrar indenização decorrente de responsabilidade civil, 


(A) no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes, até ao fim da convalescença, excluídos os demais prejuízos que tenha sofrido. 

Errado!! Veja o artigo 949 do CC:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido


(B) o grau de culpa jamais interfere no valor da indeni-zação. 

Errado! Em desacordo com o artigo  945 do CC:




Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 

(C) se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, a qual deverá, necessariamente, ser paga mensal e periodicamente. 

Errada!!!Em desacordo com o artigo  950 , paragrafo único, do Código Civil:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. 


(D) no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, a serem pagos até a morte dos alimentados. 

Errado! Em desacordo com o artigo  948 do CC:

Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: 

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; 

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. 

(E) se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz poderá reduzir o valor da indenização. 


Correta!!!  Veja o fundamento no artigo 944 do CC:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. 
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. 



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74. De acordo com o Código Civil, 


(A) por expressa disposição, a configuração do abuso do direito demanda a comprovação de culpa. 

Errada! responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. Veja o artigo 187 do CC:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


(B) a regra geral é a da responsabilidade objetiva, sendo excepcional a responsabilidade subjetiva. 

Errada! É justamente o contrário. Na esfera civil , a regra geral é a responsabilidade subjetiva, exceção a responsabilidade objetiva.  

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


(C) o incapaz nunca responde pelos prejuízos que causar.

Errada! A expressão  "nunca" deixou a assertiva incorreta, veja o artigo  928 do CC:

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

(D) A ofensa à boa-fé objetiva, quando implicar danos, dá azo a obrigação de indenizar. 

Correta! a boa-fé objetiva é uma cláusula geral que impõe o dever de as partes manterem um padrão de comportamento marcado pela lealdade, honestidade, cooperação, de modo que uma não se lese a legítima confiança depositada pela outra . Veja o  o artigo 422 do CC:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé


(E) os empresários individuais e as sociedades empresárias respondem somente nos casos de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Errada! A expressão " somente" deixou a assertiva incorreta, e em desacordo com o artigo 931 do CC:

Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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75. É INCORRETO afirmar: 


(A) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, mesmo que tenha o auxílio de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Correto! Conforme o artigo  966, parágrafo único , do CC:

 Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


(B) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. 

Correta!!! Conforme artigo  967:

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

(C) A responsabilidade civil da empresa se dá, em regra, independentemente de culpa. 

Errada! A responsabilidade civil da empresa deve ser analisada sob três óticas distintas: em relação ao consumidor , a responsabilidade em regra é independente de culpa, ou seja responsabilidade objetiva; em relação aos profissionais e empresa a responsabilidade é subjetiva , esfera civil.  

(D) Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. 

Correto! Conforme o artigo  987 do CC:

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.


(E) Os bens sociais respondem pelos atos de gestão pra-ticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. 

Correto!! Conforme o artigo  989 do CC:

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.


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Finalizamos esta parte da prova de direito civil!!!!!!

Bons estudos!!!!!!!










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