quarta-feira, 3 de outubro de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHISTA- FCC-2012- PORTO ALEGRE- PARTE DE PROCESSO DO TRABALHO


OLÁ AMIGOS!!!
VAMOS RETOMAR NOSSA PROVA, AGORA NA PARTE DE PROCESSO DO TRABALHO!!!!!!FORÇA!!!!!!!!!!





QUESTÃO 41. Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque 

(A) no rito sumaríssimo só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. 

Correta! Conforme artigo 852 H, parágrafo 3:


Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


(B) no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte. 

Errada!Observe os artigo 852 H, parágrafo 2, e o artigo 821 da CLT, em que no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada parte ,e não fato.

Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).


Art 852 H- § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


(C) no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte. 

Errada! Em desacordo com o artigo 821 da CLT:

Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

(D) no rito sumaríssimo não há que se falar em condução coercitiva de testemunha. 

Errada!Em desacordo com o artigo 852 H, parágrafo 3, da CLT:


Art 852 H- § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

(E) em ambos os ritos a limitação do número de teste-munhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte. 

Errada!!O erro da questão foi a expressão " matéria debatida", pois as testemunhas serão para cada parte. Conforme os artigo 821 e 852 H, transcritos acima. Além do que , no rito ordinário serão três testemunhas e no rito sumaríssimo serão duas testemunhas.  


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42. As custas processuais, no caso de interposição de recurso ordinário em mandado de segurança, deverão ser


(A) pagas e comprovadas em oito dias da interposição do recurso. 

Errada! Desacordo com a OJ 148 da SDI II, do TST.

(B) pagas e comprovadas em cinco dias da interposição do recurso. 

Errada! Desacordo com a OJ 148 da SDI II, do TST.

(C) pagas em cinco dias da interposição do recurso e comprovadas em cinco dias a contar do recolhimento. 

Errada! Desacordo com a OJ 148 da SDI II, do TST.

(D) comprovadas em oito dias a contar do recolhimento. 

Errada! Desacordo com a OJ 148 da SDI II, do TST.

(E) comprovadas dentro do prazo recursal. 

Correta! Conforme  Orientação Jurisprudencial nº 148 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. 

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43. Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do Trabalho 


(A) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e su-cessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados. 

Errada! Não consta nas atribuições do artigo 711 da CLT.

(B) a informação, às partes interessadas e seus procu-radores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará. 

Correta! Conforme artigo 711 da CLT:


Art. 711. Compete à secretaria das juntas:

(...)

d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;




(C) a organização e a manutenção de um fichário de ju-risprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. 

Errada! Não consta nas atribuições do artigo 711 da CLT.

(D) a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho. 

Errada! Não consta nas atribuições do artigo 711 da CLT.

(E) o recolhimento das custas processuais devidas pelas partes. 

Errada! Não consta nas atribuições do artigo 711 da CLT.

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44. Conforme previsão contida na CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado pode 


(A) apresentar embargos à execução no prazo de oito dias. 

Errada! Em desacordo com o artigo 884 da CLT, transcrito abaixo, o prazo será de 5 dias.

(B) em matéria de defesa, requerer a produção de provas e arrolar até três testemunhas. 

Errada!Em desacordo com o artigo 884 da CLT.

(C) apresentar agravo de petição no prazo de oito dias.


Errada!Em desacordo com o artigo 884 da CLT

(D) debater questões já decididas pela sentença no pro-cesso de cognição. 


Errada!Em desacordo com o artigo 884 da CLT

(E) apresentar embargos à execução no prazo de cinco dias. 

Correta!! Conforme artigo 884 da CLT:

Art. 884. Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado 5 ( cinco ) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

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45. Analise as afirmações abaixo

I. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido em lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes. 

Correta! Prevista no artigo 129 do CPC, a vinculação do juiz ao pedido ficará em segundo plano, pois o processo estará sendo usado fora de suas finalidade e o juiz deverá evitar esta fraude.


II. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer das questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. 

Correta! Trata-se da sentença extra e ultra petita. Prevista no artigo 128 do CPC.


III. O pedido deve ser interpretado restritivamente. 

Correto, conforme artigo 293 do CPC.

Art. 293 - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.


IV. É defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantia superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Correta! Trata-se de sentenças extra e ultra petita. Perceba que " natureza diversa da pedida" refere-se a extra petita e" quantia superior ou diversa do pedido" é ultra petita. 

Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. 



Todas as afirmações são 


(A) verdadeiras e consagram a proibição do julgamento extra e ultra petita. 

(B) verdadeiras, mas apenas as de número I, III e IV consagram a proibição do julgamento extra e ultra petita. 

(C) verdadeiras, mas apenas as de número I, II e IV consagram a proibição do julgamento extra e ultra petita

(D) verdadeiras, mas apenas as de número II e IV consagram a proibição do julgamento extra e ultra petita. 

Correta!!Conforme explicado acima. 

(E) verdadeiras, mas apenas as de número I e II consagram a proibição do julgamento extra e ultra petita. 

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46. Determinada sentença apreciou o mérito da lide. Por lapso, omitiu-se quanto a ponto importante da controvérsia. A parte opôs embargos declaratórios, pedindo suprimento da omissão e alteração do julgado. O Juiz do Trabalho 


(A) poderá declarar a omissão e até supri-la, mas não alterar a conclusão, pois já cumprido o ofício jurisdicional. 

Errada!Poderá o juiz ao julgar os embargos imprimir o efeito modificativo , conforme determina o artigo 87 A da CLT:

Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.


Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.



(B) poderá declarar a omissão e, suprindo-a, emprestar aos embargos declaratórios efeito modificativo. 

Correto! Em conformidade com o artigo 897 A da CLT, transcrito acima.

(C) nada poderá declarar, face à preclusão. 

Errada! Em desacordo com o artigo acima

(D) poderá declarar a omissão, mas não supri-la, servindo os embargos declaratórios apenas para prequestionamento da 
matéria, que deverá ser apreciada pelo TRT, este sim podendo dar efeito modificativo à sentença. 

Errada! O juiz poderá supri-la e imprimir o efeito modificativo do julgado. 

(E) poderá declarar a omissão, mas, ao supri-la, não poderá emprestar aos embargos declaratórios efeito modificativo. 

Errada!Em desacordo com o artigo 897 A da CLT.

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47. Analise as proposições abaixo. 

I. O agravo de petição só deve ser recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. 

Correto! Conforme artigo 897 da CLT:


Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;(...)

§ 1º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.



II. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. 

Correto! Conforme o artigo 891 da CLT:


Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

III. Uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado, caso seja a Fazenda Pública, oito dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. 

Errado! O prazo para Fazenda pública, conforme MP 002.180-035/2001, será de 30 dias, artigo 884 da CLT: 

Art. 884. Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado 5 dias dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (Prazo alterado para 30 dias pela MP-002.180-035-2001- Fazenda Pública- 30 dias)

IV. Elaborada a conta e tornada líquida a sentença, é facultado ao juiz abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Correto! Conforme artigo 879 da CLT:


Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
(...)
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.




V. Para o recebimento e regular processamento do agravo de petição é desnecessário identificar valores, quando o agravante cuida de definir especificamente as matérias impugnadas. 

Errado!Em desacordo com o artigo 897, transcrito acima.


Estão corretas APENAS as proposições 

(A)  I, II e IV. 
(B)  I, III e V. 
(C)  III  e V. 
(D)  I e V. 
(E)  I, III e IV. 

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48. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, EXCETO: 

(A) manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando 
entender existente interesse público que justifique a intervenção. 

Correto!  A lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20/5/93), no art. 83, elenca as atribuições do Ministério Público do Trabalho:
Art. 83 - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
(...)
II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;



(B) promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando des-respeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. 

Correto! LC 75/93, artigo 83, inciso III:

III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

(C) propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. 

Correta! LC 75/93, artigo 83, inciso IV:

IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;


(D) intervir em todos os processos decorrentes das relações de trabalho que envolvam interesses das mulheres, dos menores e dos portadores de deficiência. 


Errado! Mulheres e portadores de deficiência não constam do rol da lei. Veja o inciso V da LC 75/93, art 83: 

V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;


(E) recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 


Correto! LC 75/93, artigo 83, inciso VI:



VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir r são dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;

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49. Em relação à suspensão do processo do trabalho, é correto afirmar que 


(A) a morte ou perda da capacidade processual do representante legal da parte não implica em suspensão do processo.

Errado! Aplica-se subsidiariamente o artigo 265 do CPC ao processo do trabalho:


Art. 265 - Suspende-se o processo::
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;



(B) durante a suspensão do processo não poderão ser praticados quaisquer atos processuais. 

Errado! Há exceção para na pratica de atos processuais durante a supensão do processo:

Art. 266 - Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

(C) a suspensão do processo por convenção das partes nunca poderá exceder de 1 (um) ano. 

Errado!! Veja o artigo 265 , II e paragrafo 3:


Art. 265 - Suspende-se o processo:
(...)
II - pela convenção das partes;

§  - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o nº II, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

(D) o processo será suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 

Correto!! Veja o artigo 265 , IV, a) do CPC:


Art. 265 - Suspende-se o processo:
(...)
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;


(E) em razão do princípio protetor e da natureza alimentar das verbas trabalhistas, inegável que o processo do trabalho deve ser o mais célere possível, não havendo que se falar em suspensão do mesmo, salvo em caso de força maior. 


Errado!Aplica-se as hipóteses do artigo 265 do CPC ao processo do trabalho.

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50. Em relação à litigância de má-fé é INCORRETO afirmar que 


(A) reputa-se litigante de má-fé aquele que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. 

Correto !! Segundo o artigo 17, inciso  V, do CPC:


Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

(...)
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

(B) provocar incidentes manifestamente infundados ca-racteriza conduta de litigância de má-fé. 

Correto! Conforme artigo 17 , inciso VI, do CPC:


Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Alterado pela L-006.771-1980)
(...)
VI - provocar incidentes manifestamente infundados;
(C) se forem dois ou mais os litigantes de má-fé no pro-cesso, a condenação dos mesmos se dará de forma solidária. 

Incorreto!!!artigo 18 parágrafo 1:


Art. 18 - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 

§  - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

(D) o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, con-denará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios, quando estes forem cabíveis no processo do trabalho. 

Correto! De acordo com o  artigo 18 do CPC:

Art. 18 - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 

(E) reputa-se litigante de má-fé aquele que usar do pro-cesso para conseguir objetivo ilegal.

Correto! Conforme artigo 17, inciso III, cpc:


Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Alterado pela L-006.771-1980)
(...)
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
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51. Em relação ao dissídio coletivo é correto afirmar: 

(A) A representação dos sindicatos para instaurar a instância fica subordinada à aprovação em assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, sendo necessária metade mais um dos votos dos presentes. 

Errado! Em desacordo com o artigo 859 da CLT:

Art. 859. A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

(B) É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável. 

Correto! De acordo com o artigo 843, parágrafo 1, da CLT:


Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.


(C) A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicais. 

Errado! A palavra " exclusivas" deixou a assertiva incorreta. Veja o artigo 857 da CLT:


Art. 857. A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no Art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.

Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.



(D) A sentença normativa vigorará a partir da data de sua prolação. 

Errada! Em desacordo com o artigo 867 , parágrafo único, letra a) e b):


Art. 867. Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados.

Parágrafo único. A sentença normativa vigorará:
a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do Art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento;
b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do Art. 616, § 3º.

(E) O prazo de vigência da sentença normativa será fixado pelo Tribunal e não poderá ser superior a 2 (dois) anos. 

Errado! Em desacordo com o artigo 868 da CLT:


Art. 868. Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

Parágrafo único. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.



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52. Cabe recurso de revista, EXCETO 




(A) quando as decisões proferidas derem ao mesmo dis-positivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST. 

Correto! De acordo com o artigo 896 da CLT:


Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte;



(B) quando as decisões proferidas derem ao mesmo dis-positivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa, ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da sentença recorrida, interpretação divergente.

Correta ! De acordo com o artigo 896, letra b):

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente na forma da alínea "a"; 



(C) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

Errada! Não cabe RR em dissídios coletivos, veja o artigo 896, abaixo:

Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho

(D) das decisões proferidas com violação literal de dis-posição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 

Correta! De acordo com o artigo 896, letra c), da CLT:

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 

(E) das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, na hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Correta! De acordo com o artigo 896,  parágrafo 2

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 
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53. Considerando os entendimentos do TST, analise as proposições abaixo. 


I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de 
direito e estiver em condições de imediato julgamento. 


Correto! De acordo com a súmula 393 do TST


Súmula nº 393 - TST - 
Recurso Ordinário - Efeito Devolutivo em Profundidade
    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.


II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei n11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional. 

Correta! Conforme sumula 433 do TST:


SÚMULA Nº 433
EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.


III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. 

Correto! Segundo súmula 434 do TST:


SÚMULA Nº 434
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. 
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.

Errada! Concurso é assim!!! Para mim esta proposição seria considerada correta, pois representa regra geral, embora exista o " salvo" no final da frase apresentando as exceções. 

ST Enunciado nº 353 -
Embargos - Agravo - Cabimento
   Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC


V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. 

Errada! Em desacordo com a sumula 303 do TST:

TST Enunciado nº 303 - 

Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública

I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 da SBDI-1 - incorporada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. 

Estão corretas APENAS as proposições 


(A)  I, II e IV. 
(B)  II, III e IV. 
(C)  I, III e V. 
(D)  I, II e III. 
(E)  III, IV e V. 
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54. O juízo de admissibilidade, nos recursos trabalhistas 


(A) existe, exclusivamente, no juízo ad quem. 

Errado! Existem dois juízos de  admissibilidade: o juízo de origem ( ad quo) e o juízo de segundo grau, que irá apreciar o recurso ( ad quem).  


(B) somente ocorre na fase cognitiva do feito. 

Errado! Conforme dito acima, há dois juízo de admissibilidade   

(C) existe, exclusivamente, no juízo a quo. 

Errado! Novamente , remeto a explicação da letra a).

(D) é irretratável no juízo a quo. 

Errado! No juízo de admissibilidade de recurso  o despacho que admite ou não  será retratável pelo juiz, conforme o artigo 518, parágrafo 2, do CPC:


Art. 518 - Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
§ 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. 


(E) é composto de um juízo prévio (a quo) e de um juízo 
definitivo (ad quem). 

Correto! Exatamente o que expliquei na assertiva letra a).
__________________________________________________ 

55. É INCORRETO afirmar: 


(A) No processo do trabalho a penhora deve recair sempre em dinheiro, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista. 

Errado! Segundo o artigo 883 da CLT, a penhora será de "tantos bens", não diz que "deve" ser sempre em dinheiro.
  
Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.


(B) A execução deve ser processada da forma menos gravosa ao devedor. 

Correta! De acordo com o artigo 620 do CPC:   


Art. 620 - Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.



(C) A execução é de natureza real, não atingindo a pessoa do devedor. 

Correta! A execução atinge somente os bens do devedor, à época que se atingia a pessoa do devedor virou dado histórico.   

(D) No processo do trabalho é admissível a execução do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia e o termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho. 

Correta!! De acordo com o artigo  876   da CLT:


Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.

(E) No processo do trabalho são admissíveis a arrematação, a adjudicação e a remição dos bens levados à hasta pública.


Correta! Embora a CLT não diga expressamente, é pacifico na doutrina que se admite a arrematação, adjudicação e a remição na Justiça do Trabalho. 

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Finalizamos esta parte da prova!!!! 
Bons Estudos!!!





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