quarta-feira, 19 de setembro de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHO - PORTO ALEGRE -FCC-2012


OLÁ AMIGOS!!!! AGORA IREMOS REALIZAR A PARTE DE DIREITO PENAL DA PROVA DE PORTO ALEGRE- FCC.







31. Incorre nas penas cominadas ao delito de falsificação de 
documento público quem 

(A) omite de folha de pagamento da empresa ou de documentos de informações previstos pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços. 


Errada! Em desacordo com o artigo 297 do CP.

(B) insere, em documento particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante. 

Errada! Em desacordo com o artigo 297 do CP.


(C) deixa de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços. 

Errada! Em desacordo com o artigo 297 do CP.


(D) insere, em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

Correta! Conforme artigo 297 do Código Penal:

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

(...) 

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.




(E) omite, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferi-dos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

Errada! Em desacordo com o artigo 297 do CP.

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32. No crime de sonegação de contribuição previdenciária, se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pa-gamento mensal não ultrapassa determinado valor fixado em lei, reajustado pelos mesmos índices dos benefícios da previdência social, o juiz poderá 

(A) absolver o acusado. 

Errado!Em desacordo com o artigo 337 A do CP.

(B) aplicar somente a pena de multa. 

Correto! Embora  a assertiva venha com a palavra " somente" deixando a assertiva incorreta, em comparação com as demais assertivas, é a que mais se aproxima da correta, veja o artigo 337 A , do Código Penal:

Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 
(...)
§ 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa RS 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.



(C) deixar de aplicar a pena. 

Errado!Em desacordo com o artigo 337 A do CP.

(D) reduzir a pena de um terço até dois terços.

 Errado!Em desacordo com o artigo 337 A do CP.

(E) conceder perdão judicial. 

Errado!Em desacordo com o artigo 337 A do CP.

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33. NÃO constitui causa de aumento da pena no crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional a circunstância de a vítima ser 

(A) analfabeta. 

Não constitui causa de aumento de pena, conforme artigo 207 do Código Penal:

Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
Pena - detenção de um a três anos e multa.

(...)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.



(B) portadora de deficiência física. 

Errada! Artigo 207 do CP. 

(C) menor de dezoito anos. 

Errada! Artigo 207 do CP.

(D) gestante.

Errada! Artigo 207 do CP.


(E) indígena. 


Errada! Artigo 207 do CP.
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34. No tocante aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que 

(A) tipifica o delito de autoacusação falsa o ato de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem. 


Errada!Não é contravenção e sim crime, veja o artigo 341 do CP:

Auto-Acusação Falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.


(B) a pena sempre deve ser aumentada se a fraude pro-cessual se destina a produzir efeito em processo civil. 


Errada!Veja o artigo 347 do CP:

Fraude Processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.



(C) só configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de reclusão. 


Errada! A palavrinha " só" deixou a assertiva errada, veja o artigo 348 do CP:

Favorecimento Pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
§ - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.



(D) não se tipifica o delito de coação no curso do processo se o agente, com o fim de favorecer interesse alheio, usar de violência ou grave ameaça, contra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial. 

Errada! Tipica o crime, veja o artigo 344 do CP:

Coação no Curso do Processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


(E) a pena é aumentada de sexta parte, na denunciação caluniosa, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. 

Correta! Segundo o artigo 339 do CP, que faz parte dos crimes contra administração da justiça.

Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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35. Para efeito de tipificação dos crimes de abuso de autori-dade, considera-se autoridade 


(A) apenas quem exerce cargo de natureza militar remunerado.

Errada! Em desacordo com o artigo 5 da lei 4.898/65, transcrito abaixo.

(B) quem exerce emprego público de natureza civil, desde que não transitório. 


Errado!Em desacordo com o artigo 5 da lei 4.898/65, transcrito abaixo.

(C) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada. 

Correta! De acordo com a lei 4.898/65, artigo 5:

Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

(D) somente quem exerce cargo de natureza militar não transitório. 

Errado!Em desacordo com o artigo 5 da lei 4.898/65.

(E) quem exerce cargo de natureza civil, desde que remunerado. 


Errado!Em desacordo com o artigo 5 da lei 4.898/65, transcrito abaixo.

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36. Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade é ca-bível na 


(A) calúnia e na injúria, mas não na difamação. 

Errado!Segundo os artigo 138, 139 e 140 do Código Penal, só cabe a exceção da verdade nos crimes de calúnia e difamação. 

(B) difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Correto! Exatamente o que diz o artigo 139 , parágrafo único do CP:



Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.



(C) calúnia, ainda que o fato seja imputado a chefe de governo estrangeiro. 

Errado!A expressão " ainda que " esta em desacordo com o artigo 138 do CP:



Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

(D) injúria, se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 

Errado! A assertiva refere-se à difamação, conforme previsto no artigo 139, transcrito acima.

(E) injúria e na difamação, mas não na calúnia. 

Errado! Exceção da verdade ocorre apenas na calúnia e na difamação.
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37. Dentre os crimes contra o patrimônio, ainda que primário o agente e de pequeno valor a coisa ou o prejuízo, NÃO admite a imposição exclusiva de pena de multa 

(A) a receptação dolosa. 


Errado
! O artigo prevê reclusão E multa.


Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 



(B) a apropriação indébita. 

Errado! O artigo prevê reclusão E multa.


Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.



(C) o dano culposo. 

Correto! Observe que a pena refere-se a detenção OU multa.



Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.



(D) o estelionato. 


Errado
! O artigo prevê reclusão E multa.


Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.


(E) o furto. 

Errado! O artigo prevê reclusão E multa.


Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


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38. Será reincidente o agente que cometer 


(A) novo crime depois de condenado definitivamente por crime militar próprio. 

Errado! Veja o artigo 64 do CP:



Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.


(B) novo crime após haver recebido perdão judicial em processo anterior. 

Errado!  Não há previsão legal para  a assertiva.

(C) novo crime, ainda que decorridos mais de cinco anos desde a extinção da pena relativa à infração anterior. 

Errado! Segundo o artigo 64, inciso I, do CP:


Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 



(D) contravenção penal depois de condenado definitiva-mente por crime comum. 

Correto! De acordo com a lei de contravenções Penais, artigo 7:

Art. 7°, Lei de Contravenções Penais 

 “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado no Brasil ou no estrangeiro por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.”


(E) novo crime depois de condenado definitivamente por crime político. 

Errado! Segundo  o artigo 64, inciso II , do CP:


Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

(...)

II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
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39. Consumam-se com o resultado os crimes 

(A) formais e omissivos impróprios. 

Errado!

Crimes formais} ocorre já com a conduta, sem se esperar o resultado. 

Crimes omissivos impróprio está correto, pois são crime que pela pro´ria omissão já configura o resultado.


(B) materiais e omissivos próprios. 

Errado!

Crimes materiais esta correto, pois  ocorre com o resultado.

Crimes omissivos próprios } são crime de mera conduta , ou seja, a simples conduta já é crime, sem esperar o resultado. 



(C) materiais e de mera conduta. 

Errado!

Crimes Materiais está correto.

Crimes de Mera conduta} Ocorre com a simples conduta, sem esperar o resultado.


(D) formais e omissivos próprios. 


Errado!

Crimes formais} ocorre já com a conduta, sem se esperar o resultado.

Crimes omissivos próprios } são crime de mera conduta , ou seja, a simples conduta já é crime, sem esperar o resultado


(E) omissivos impróprios e materiais. 

Correto!

Crimes materiais} ocorre com o resultado.
Crimes Omissivos impróprios} Crimes de resultado, apenas pela omissão

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40. Admitida a inexigibilidade de conduta diversa no caso de empresário que, em situação de penúria, deixa de recolher contribuições previdenciárias, a hipótese será de reconhecimento de causa supralegal de exclusão da 

(A) punibilidade.

Errada! 
As causas de extinção da punibilidade extinguem a pena aplicável . Ex. morte do agente, prescrição anistia etc. 


(B) culpabilidade.

Correto! 

A doutrina nos informa que diante das circunstancias concretas seria exigível que o acusado agisse de forma diversa, assim, não haverá penas, se impossível para o acusado agir de outra forma. Assim, a exigibilidade de conduta diversa é requisito da culpabilidade . 


(C) tipicidade. 

Errada! Tipicidade consiste no ajuste do fato com o tipo penal correspondente.

(D) ilicitude.


Errada!A doutrina conceitua a  antijuridicidade ou ilicitude, que pode ser conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico.

(E) antijuridicidade.

Errada! São causas que embora prevista com fato tipico , não são puníveis, estão previstas no artigo 23 do CP: estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. 


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Finalizamos esta parte da prova!!!!!! 
Entraremos em seguida na parte de Direito Processual do Trabalho.

Bons Estudos!!!!! 

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