Olá amigos!!!Iniciaremos a parte da prova sobre Direito Previdenciário. É uma parte pequena e no geral é letra de lei mesmo!!! Então, vamos iniciar!!!!
O tempo passa rápido , temos que buscar a oportunidade e agarrar a chances de vitória!!
Questáo 94. Considerando os princípios constitucionais específiocos da Seguridade Social, analise as seguintes assertivas e, após , responda:
I- Beneficios e serviços da Seguridade Social podem ser criados por iniciativa legislativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder legislativo, com a respectiva fonte de custeio, ainda que esta venha a ser criada momento de efetiva prestação aos beneficiários do sistema ( artigo 195 , p. 5, da CF).
Errada!!! Como a própria assertiva coloca ao final, o artigo 195, p 5, da CRFB, diz:
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
II) O princípio da equidade na forma de participação e custeio da Seguridade Social atribui àqueles que se beneficiam do sistema a obrigação de participar do seu custeio; Serve para a Previdência Social e para a Assistência Social, pois as prestações de ambas são entregues aos beneficiários mediante retribuição.
Errado!!! Este principio não visa entregar aos beneficiários por retribuição , e sim, visa dar padrões justos para os contribuines ,mediante padrões isonomicos, ou seja, quem ter maior capacidade economica deve contribuir mais com o sistema.
III) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todas as pessoas têm direito aos benefícios e serviços da seguridade Social. Porém , há requisitos para o gozo de benefícios e serviços da Previdência Social , da Assistência Social e da Saúde.
Errada! Este principio está previsto no artigo 194, parágrafo único , inciso I , da CRFB. O erro da assertiva está em dizer que "todas as pessoas têm direito ", pois não são todas as pessoas que têm direito à proteção previdênciária e também não é todo evento que proporciona proteção , deve-se levar em conta a qualidade do segurado .
IV) A seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços consubstanciam-se em princípio especifícos da Seguridade Social. A seletividade traduz-se como a escolha de um plano básico compatível com a força economico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos. Já a distributividade diz respeito aos benefícios (prestações de caráter pecuniário ), não aos serviços. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados , em detrimento dos meios necessitados.
Errada!! A parte errada da assertiva esta no final quando diz "não aos serviços", pois a distributividade, como princípio constitucional específico da Seguridade Social, concerne tanto aos benefícios (prestações de caráter pecuniário) como aos serviços. Veja o do art. 194, parágrafo único, in verbis:
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base
nos seguintes objetivos:
[...]
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Todas as assertivas estão erradas.
c) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
d) a assertiva III é a única correta.
e) Apenas a assertiva IV está correta.
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95- Sobre a aposentadoria especial, analise as seguintes assertivas e, após responda:
I- O art. 57 da lei 8.213/91 estabelece que a aposentadoria especial será devida , uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhando sujeito a condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 ( quinze) , 20 ( vinte ) ou 25 ( vinte e cinco ) anos, conforme dispuser a lei.
Correto!!! Exatamente o que dispõe o artigo 57da lei 8.213/91:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
II_ A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado , perante o Instituto Nacional do Segurado Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
Correta! Veja na lei 8.213, artigo 57, parágrafo 3:
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
III- O benefíciário que estiver no gozo de aposentadoria especial, mas continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeito aos agentes nocivos constantes da relação referida na Lei 8.213/91, terá sua aposentadoria cancelada.
Correta!Veja na lei 8.213, art 57, parágrafo 8:
§ 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.
. Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
IV- O beneficiário que estiver no gozo de aposentadoria especial pode continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida na lei 8.213/91, sem qualquer prejuízo.
Errado! Acabamos de colacionar o artigo 57, parágrafo 8, da lei que diz extamente ao contrário da assertiva.
V- Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do beneficíario que goza de aposentadoria especial, será observado o seguine procedimento : quando a recuperação ocorrer dentro de 5 ( cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria, o beneficio cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhar na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social.
Errada!!! Perceba que esta previsão se dá para aposentadoria por inavlidez ou auxilio -doença, não para aposentadoria especial.
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social;
a) Apenas as assertivas I, II e III estão erradas.
b) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
c) Apenas as assertivas I eIV estão corretas.
d) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
e) Todas as assertivas esão erradas.
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96- O art 12 da lei n.8.212/91 explica quem são as pessoas físicas que figuram como segurados obrigatórios da Previdência Social. A respeito do conceito legal de contribuinte individual é correto afirmar:
a) Considera-se contribuinte individual a pessoa física ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais, assim como a atividade pesqueira, não configura a hipótese de contribuinte individual.
Errado!!Veja o artigo 12 da ei 8.212, inciso V:
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo
b) Considera-se contribuinte individual a pessoa fisica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo , em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma continua.
Errada! Veja o artigo 12, lei 8.212, inciso V, letra b):
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
c) Não é considerado contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, pois gozam de imunidade das contribuições sociais, nos termos do art. 150 , VI "b"da Constituição federal.
Errada!!!Veja o artigo 12, inciso V, letra "c":
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
d) Considera-se contribuinte individual o brasileiro civil que trabalho no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
Correto!!! Veja o artigo 12, inciso V, letra e):
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
e) Considera-se contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural , o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima , o sócio solidário, o sócio de industria, o sócio gerente e o sócio cotista, assim como o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, mesmo que não recebam remuneração.
Errada!!!! Veja o artigo 12, inciso V, letra f):
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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97- Os artigos 22 e 23 da Lei de Custeio da Seguridade Social estipulam a contribuição devida ao sistema a cargo da empresa. Sobre esta contribuição , assinale a alternativa errada.
a) durante o mês , aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajustes salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Correta!!! Conforme o artigo 22, inciso I , da lei 8.212/91:
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do
contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
b) Para o financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês , aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, a empresa deverá recolher 1,5% ( um e meio por cento).
Errado! Veja o artigo 22, inciso II, da lei 8.212/91:
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no
8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de
incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do
mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
esse risco seja considerado médio;
esse risco seja considerado grave.
c) A empresa deve recolher vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Correta! Veja o artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91:
III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
d) É de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a contribuição a empresa relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Correta! Veja o artigo 22, inciso IV, da lei 8.212/91:
IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
e) No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento , caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresa de arrendamento mercantil, cooperativas de créditos, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada aberta e fechadas, além das contribuições pagas pelas demais empresas, é devida a contribuição adicional de 2,5% ( dois e meio por cento sobre a base de calculo definida nos incisos I e III do artigo 22.
Correta! Veja o artigo 22, parágrafo 1, da lei 8.212/91:
§ 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.
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98- A respeito do salário de contribuição, para fins de recolhimento das contribuições devidas à seguridade Social, analise as seguintes assertivas e, após responda:
Errada! Perceba o artigo 28, inciso I, da lei 8.212/91:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer Título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
II- Entende-se por salário de contribuição para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração . Assim, para a Seguridade Social, se o empregado doméstico tiver registrado um salário mínimo legal em CTPS , este será o seu salário de contribuição,ainda que de fato perceba salário maior que o mínimo legal.
Errada! A parte final da assertiva não é verdadeira. Veja o artigo 28, inciso II, da lei 8.212/91:
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III- Considera-se salário de contribuição, para o contribuinte individual : a remuneração auferida na principal empresa para a qual presta serviços ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês observado o limite máximo do salario de contribuição.
Errada! Novamente , perceba a alteração feita no artigo 28, inciso III, da lei 8.212/91:
IV_ Para o segurado facultativo: o valor de um salário mínimo legal.
Errado! Veja o artigo 28, inciso IV, da lei 8.212/91:
a) Todas as assertivas estão corretas;
b) todas as assertivas estão erradas;
c) estão corretas apenas as assertivas II e III.
d) apenas a assertiva III está correta.
e) estão corretas as assertivas I e IV , apenas.
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I- Não integram o salário de contribuição: a parcela recebida a título de vale transporte, na forma da legislação própria; a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; as diárias para viagens qualquer que seja o seu valor;
Errada! Veja o artigo 28, parágrafo 9, da lei 8.212/91:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;
II_ Não integram o salário de contribuição: a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77; a remuneração trezena ou 13 salário; a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei especifica; o abono do Programa de Integração Social, PIS e do programa de Assistência ao Servidor Público- Pasep.
Errada! Perceba que o examinador colocou a " remuneração trezena ou 13 salário" no meio da assertiva para confundir , pois este corresponde o salário de contribuição. O restante da assertiva está correto de acordo com o artigo 28, parágrafo 9, letras i), j) e l), da lei:
i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;
l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP;
III- Não integram o salário de contribuição: os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residencia , em canteiro de obras ou local que , por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; a importância paga à segurada, pelo INSS, a título de salário maternidade.
Errada! Somente a primeira parte da assertiva está correta, pois a segunda " salario maternidade" corresponde ao salario de contribuição. Veja o artigo 28 , paragrafo 9, letra m):
m) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho;
IV_ Não integra o salário de contribuição: a importância paga ao empregado a titulo de complementação ao valor do auxilio doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
Correta!!!! Agora sim, esta de acordo com o artigo 28, paragrafo 9, letra n):
n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
a) Todas as assertivas estão corretas;
b) Estão corretas somente as assertivas I e II;
c) Estão corretas somente as assertivas II e III;
d) Está correta somente a assertiva IV.
e) Estão corretas somente as assertivas III e IV.
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Até quem fim.......finalizamos está parte da prova!!!!!!!!! Agora só falta a última questão desta prova para finalizarmos de vez!!!! Então vamos lá!!!! Direito Empresarial.
Alongar............
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