quarta-feira, 18 de abril de 2012

PROVA MAGISTRATURA DE CAMPINAS-SP -2012 DIRETO DO TRABALHO

Olá, vamos continuar resolvendo a prova da magistratura trabalhista de Campinas-SP 2012!!


Lembre-se : Toda grande realização foi, primeiramente e por algum tempo, apenas um sonho!!!  








Questão 19- A respeito do trabalho indígena, considerando o disposto na lei 6.001-73, assinale a alternativa correta.

a) Os indios isolados podem firmar contrato de trabalho, mediante previa aprovação da Funai, requesito essencial à validação do pacto.

Errado ! Veja na lei 6.001, artigos 4 e 15:


Art 4º Os índios são considerados: 
I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;
Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4º, I.


b) Os índios habitantes de parques ou colônias podem firmar contrato de trabalho, mediante prévia aprovação da FUNAI, requisito essencial à validação do pacto.

Correto! Veja o artigo 16, da lei:

Art. 16. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário, a normas próprias

C) Os índios integrados podem firmar contrato de trabalho, mediante prévia aprovação da FUNAi, requisito essencial à validação do pacto.

Errado!Perceba que a lei diz " em processo de integração", veja o artigo 16, abaixo:

Art. 16. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário, a normas próprias
D) Não será permitida a realização de contratos por equipe ou a domicílio para o trabalho dos indígenas.

Errado! Veja o artigo 16, parágrafo 1, abaixo:

 Art 16- 1º Será estimulada a realização de contratos por equipe, ou a domicílio, sob a orientação do órgão competente, de modo a favorecer a continuidade da via comunitária.

E) Não será permitida a adaptação de  condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio, obedecendo-se , na contratação, sempre as normas gerais dos demais trabalhadores.
Errada! Veja o artigo 14, parágrafo único, abaixo:

Art. 14. Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social. 
Parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio.
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20- A reclamante , admitida em 20-08-09, recebeu auxilio doença previdênciário no período de 10-03-11 a 10-10-11. Ao retornar ao serviço, no dia 11-10-11, foi orientada pelo empregador a aguardar em casa. Foi dispensada sob alegação de abandono de emprego em 20-10-11. A reclamante requereu sua reintegração no emprego, alegando ser portadora de doença ocupacional, bem como a condenação da reclamada ao pagamento dos salários, férias mais um terço e décimo terceiro salário do período de 10-03-11 até a reintegração. O laudo médico do periodo judicial conclui pela ausência do nexo causal entre a patologia havida pela reclamante e seu labor prestado à empresa reclamada. É correto afirmar que a reclamante:
  
a) Tem direito aos salários a partir de 10-03-11.

Errada! Perceba que a reclamante estava recebendo auxilio doença nesta data e seu contrato fica suspenso, indevido o salário, pois o Inss quem paga o devido valor.
   
b) Tem direito à reintegração, uma vez que o contrato de trabalho estava suspenso.

Errada! Quando o trabalhador fica recebendo benefício do INSS , seu contrato é automaticamente suspenso. Não a que se falar em reintegração.


c) Tem direito ao FGTS do período de suspensão do contrato de trabalho.

Errada! Durante a suspensão do contrato de trabalho, o FGTS é depositado normalmente, porém, ele só receberá o valor se for despedido sem justa causa ou outro motivo elecando na lei. 
d) Não tem direito à reintegração, eis que não configurada a doença ocupacional, devendo ser considerada dispensada sem justa causa, pela ausência do animus abandonandi.

Correta! Perceba que o pedido do reclamante foi a reintegração alegando à doença ocupacional, que fora descartada pela perícia judicial,  assim, realmente indevida a reintegração por este motivo. E a dispensa passa a ser sem justa causa , pois o reclamante foi  induzido ao abanadono de emprego

e) Tem direito às férias integrais do período aquisitivo de 20-08-10 a 19-08-11 e proposrcionais de 20-08-11 a 20-10-11, ambas acrescidas de um terço.

Errado! As datas apresentadas na proposição estão completamente fora do contexto do caso narrado na questão.

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21- Assinale a alternativa incorreta:

a) O contrato de aprendizagem exige forma escrita e possui duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência

Correto! Veja o artigo 428 e parágrafo 3, da CLT:


 Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação
§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência

b) A empregada que obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança fará jus à licença maternidade.

Correta! Veja o artigo  392-A,da CLT:


Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º


c)A jornada de atividade em estágio de estudante do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular não pode ultrapassar 6h00 diárias e 30h00 semanais.

Correto! Veja a lei 11.788-2008, artigo 10: 



Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 


d) A ausência do termo de adesão entre a entidade privada sem fins lucrativos e o prestador de serviços voluntário, forma exigida no artigo 2 da lei 9.608-98, importa no reconhecimento de vínculo empregatício entre ambos, ainda, que ausente a onerosidade.

Errado!!!!! A proposição deve ser marcada pois a questão pede a incorreta.
 Perceba que para configurar vínculo tem que atender os requisitos previstos no artigo 3  da CLT, ou seja, deve ser oneroso. Assim, mesmo não tendo o termo de adesão , deve-se verificar o caso concreto e o principio da primazia da realizada para verificar se o caso era de relação de trabalho ou um serviço voluntário mesmo.     


Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

e) O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Correto!!! Veja a lei 6.019/74, no artigo 10, abaixo:

Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

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22- Sob a ótica das Sumulas do TST, aponte a alternativa incorreta:

a) A justificação da ausência do emprego motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecidos em lei.

Correta! Veja a súmula 15, do TST:

Justificação - Ausência no Trabalho - Doença - Atestado Médico
   A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos, estabelecida em lei.

b) É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista , exceto se pracista.

Errada! A proposição deve ser marcada pois está incorreta.
Veja a Súmula 27, do TST:

TST Enunciado nº 27 - 
Remuneração - Repouso Semanal - Comissionista
   É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.


c) Aos ferroviários que trabalham em estaçao do interior, assim classificados por autoridade competente, não são devidas horas extras.

Correta! Veja a súmula 61, do TST:
Súmula 61 :    FERROVIÁRIO
Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).



d) Chefe e trem, regido pelo estatuto dos ferroviários, não tem direito à gratificação prevista no respectivo estatuto.

Correto! Veja a súmula 67, do TST:

TST Enunciado nº 67 - 
Chefe de Trem - Direito à Gratificação
   Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19-09-1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo Art. 110.



e) Se as faltas já justificadas pela lei, consideram-se como ausência legais e não serão descontadas para o calculo do período de férias.

Correta! Veja a  súmula 89, do TST:

TST Enunciado nº 89 - 
Faltas Justificadas ao Serviço - Cálculo do Período de Férias
   Se as faltas já são justificadas pela lei consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

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23- Com base em súmulas de jurisprudência do TST não é correto firmar:

a) O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a titulo de repouso semanal remunerado, considerando-se para este fim o mês de quatro semanas.

Errada! Dever ser marcada pois a questão pede a incorreta.
Veja  súmula 351, do TST:

TST Enunciado nº 351 - 
Professor - Salário Mensal à Base de Hora-Aula - Repouso Semanal
   O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.


b) É invalido a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

Correto!! Veja a súmula 348, do TST:

TST Enunciado nº 348 -
Aviso Prévio - Garantia de Emprego
   É inválida a concessão do Aviso Prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

c) O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do parágrafo 2° do artigo 224, da CLT.


Correto! Veja a sumula 102, inciso V, do TST:


Súmula 102- V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. 
  

 d) Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de titulos e valores mobiliários não tem direito a jornada especial dos bancarios.

Correto! Veja a súmula 119, do TST:

Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - Jornada Especial dos Bancários
   Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.


e) O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrializado do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela lei 5.811, de 11.10.1972, não se aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, parágrafo 1° da CLT.


Correto! Veja a súmula112, do TST:

Trabalho Noturno dos Empregados nas Atividades de Exploração, Perfuração, Produção e Refinação do Petróleo, Industrialização do Xisto, Indústria Petroquímica e Transporte de Petróleo e Seus Derivados por Meio de Dutos
   O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos é regulado pela Lei nº 5.811, de 1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52' e 30'' (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos) do Art. 73, § 1º, da CLT.

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24- Aponte a alternativa incorreta , com base em súmulas do TST:

a) O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 44 horas mensais.

Errada! A proposição deve ser marcada pois esta incorreta.
Veja a súmula 143, do TST:

Salário Profissional dos Médicos e Dentistas - Proporcionalidade
   O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas, efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas mensais.

b) A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.

Correta! Veja a súmula 187, do TST:

TST Enunciado nº 187 - 
Correção Monetária - Débito do Trabalhador Reclamante
   A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.


c) A gratificação semestral não repercute no calculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizado. Repercute, contudo, pelo duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

Correto! Veja a súmula 253, do TST:


Súmula nº 253 do TST

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES 
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.


d) O empregado que se demite ante de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Correto! Veja a súmula 261, do TST:

TST Enunciado nº 261 - 
Demissão Espontânea - Férias Proporcionais
   O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.


e) Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total contada da data do enquadramento do empregado.

Correto! Veja a súmula 275, inciso II, do TST:

TST Enunciado nº 275 -
Demanda - Desvio Funcional e Reenquadramento - Prescrição
I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado

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25- Relativamente à insalubridade, é incorreto afirmar:

a) Sua eliminação ou neutralização ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Correto! Veja o artigo 191, da CLT:

Art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:


I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
b) O quadro de atividades e operações insalubres será aprovado pelo Ministério do Trabalho.


Correto! Veja o artigo 190, da CLT:


Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.




c) O Ministério da Saúde adotará normas sobre os critérios de tolerância aos agentes agressivos e tempo máximo de exposição do empregado a tais agentes.


Errado! A proposição deve ser marcada pois a questão pede a incorreta.


Veja o artigo 190, da CLT:
Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.


d) São consideradas operações insalubres, entre outras, aquelas que, pelas condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados considerada a natureza e intensidade do agente, além do tempo de exposição a seus efeitos.


Correto! Veja o artigo 189, da CLT:


Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos 


e)A caracterização e a classificação da insalubridade se dará através de pericia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.


Correto! Veja o artigo 195, da CLT:

Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho.
   
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26- Relativamente aos intervalos interjornadas é correto afirmar;


a) Para o trabalhador que atue em turno ininterrupto de revezamento, o intervalo interjornada mínimo legal é de 12h00.


Errado! O intervalo interjornada do turno ininterrupto de revezamento é a regra geral, ou seja, 11h00, conforme o artigo 66 da CLT.


CLT: Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso


b) O intervalo interjornada mínimo legal para jornalista é de 10h00.

Correto! Veja o artigo 308 da CLT:

Art. 302. Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nele previstas.
Art. 303. A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de cinco horas, tanto de dia como à noite.
Art. 308. Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um  intervalo mínimo de dez horas, destinado ao repouso


c) O intervalo interjornada mínimo legal para o bancário é de 10h00.


Errado! O bancário , também, contempla à regra geral, do artigo 66 da CLT, ou seja, mínimo de 11h00.


d) O intervalo interjornada mínimo legal para o professor, em um mesmo estabelecimento , é de 9h00.

Errado! O professor, também, contempla a regra geral, do artigo 66 da CLT. Sobre sua jornada, vide artigo 318 da CLT:

Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas 


e) O intervalo interjornada mínimo legal para o motorista rodoviário é de 8h00.

Errado! O motorista rodoviário , também, contempla à regra geral do artigo 66 da CLT, 11h00 .

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27- Relativamente ao professor, é correto afirmar:

a) O número máximo diário de aulas a serem ministradas em um mesmo estabelecimento é oito, observado máximo de quatro consecutivas.

Errado! Veja o artigo 308 da CLT:

Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas 

b) Sua remuneração será fixada pelo número de aulas mensais.

Errada! Veja o artigo 320, da CLT:

Art. 320. A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários

c) Seu pagamento será mensal, apurando-se as aulas semanais multiplicadas por 4,5.

Correta!!! Veja o artigo 320, parágrafo 1°, da CLT:

 Art 320- § 1º O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

d) O número máximo de faltas não descontadas, na hipótese de gala, é de três dias.

Errado! Veja o artigo 320, parágrafo 3°, a CLT:

§ 3º Não serão descontadas, no decurso de nove dias, faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

e) O desconto decorrente de faltas será efetuado segundo o número de dias de ausência no mês, independente do número de aulas, ainda que distinto em cada dia da semana.

Errado! Veja o artigo 320, parágrafo 2°, da CLT:

§ 2º Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

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28- Sobre o empregado domestico não é correto afirmar:

a) É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene, moradia.

Correto! Veja na lei 5.859/72, artigo 2°A:
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Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia


b) O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com , pelo menos, um terço a mais que o salário normal após cada período de doze meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

Correto! Veja o artigo 3°, da lei:

Art. 3o  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família

c) o depósito do FGTS é facultativo.

Correto! Veja o artigo 3° A , da CLT:

Art. 3o-A.  É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." 

d) É vedada a dispensa sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Correta! Veja o artigo 4°, da lei:

Art. 4o-A.  É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.



e) O trabalhador doméstico tem direito ao seguro desemprego , quando inscrito no FGTS, se requerido no prazo de até 120 dias contado da data da dispensa.

Errado! Perceba que , segundo o artigo 6°C,  o  empregado doméstico terá de  7º ao 90º dia, contados da data de dispensa, para requerer o benefício. Quem tem do  7º ao 120º dia, contados da data de dispensa, é o trabalhador formal.


Art. 6o-A.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.

Art. 6o-C.  O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa.

ATENÇÃO !!!!!O GABARITO OFICIAL DO TRT15 ANUNCIOU QUE O PROPOSIÇÃO INCORRETA É A LETRA D), NO ENTANTO, CONFORME DEMONSTRADO ACIMA, UTILIZANDO O PRÓPRIO TEXTO DA LEI, A PROPOSIÇÃO INCORRETA É A LETRA E).


OBS. A banca examinadora alterou o gabarito para letra e). 
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OK!! Vamos dar uma pausa. Retornaremos em seguida!!!






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