terça-feira, 3 de abril de 2012

PROVA DA MAGISTRATURA TRABALHO DE CAMPINAS/2012 DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO DO TRABALHO.

Olá amigos!!!! Hoje vamos começar a resolver uma prova bem recente, Prova da Magistratura Trabalhista de Campinas, que aconteceu no dia 31/03/2012!!!! Iniciaremos a parte de direito do trabalho. 


 Lembre-se:  Estudar para um concurso não é fácil, requer muita disciplina, coragem e persistência!!! A recompensa vale a pena!!!




Questão 1- Com fundamento na jurisprudência  consolidada do C. TST, aponte a alternativa correta a respeito de compensação de jornada.

a) A compensação de jornada de trabalho só pode ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva.

Errada! A compensação de jornada, além  da convenção e do acordo, ode ser ajustada por acordo escrito. Veja a súmula 85, inciso I , do TST:
I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

b) O acordo individual para compensação de horas não é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

Errado! O acordo individual é válido!!! Veja a sumula 85, inciso II, do TST:

II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

c) O Mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal , sendo devido apenas o respectivo adicional.

Correta!!! Veja a sumula 85, inciso III , do TST:
III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional

d) A prestação de horas extras habituais, descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias, assim, como aquelas destinadas à compensação.

Errada! A parte final da proposição " assim, como..." foi alterada, veja a súmula 85, inciso IV , do TST:

IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário 

e) O regime compensatório na modalidade " banco de horas" pode ser instituído por acordo individual escrito, bem como por acordo ou convenção coletiva.

Errado! Não se pode confundir compensação de jornada com " banco de horas" , este somente pode ser instituído por negociação coletiva. Veja a sumula 85, inciso V, do TST:

V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

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2- O artigo 59 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescido de horas suplementares , em número não excedente de 2 ( duas) , mediante acordo escrito entre empregado e empregador , ou mediante contrato coletivo de trabalho. Sobre as horas extraordinárias é correto afirmar que:

 a) Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pelo correspondente diminuição em outro dia. de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas de trabalho previstas , nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.

Errada! Veja o artigo 59, parágrafo 2°, da CLT:

  Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
     § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias

b) Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.

Errada! Novamente no artigo 59, paragrafo 2°, da CLT, foi alterado o período máximo de um ano para 120 dias e limite máximo de 10 horas diárias para doze horas . Veja o artigo transcrito acima.

c) No chamado " banco de horas", em havendo a rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento, das horas não compensadas, de forma simples, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Errada!" Veja o artigo 59, parágrafo 3°, da CLT:

       § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão

d) Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que prevista a forma de compensação em norma coletiva.

Errada! Veja o artigo 59, parágrafo 4° , da CLT:

        § 4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. 

e) Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capitulo " Da segurança e da Medicina do Trabalho" , ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.

Correta! Veja o artigo 60, da CLT:

    Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

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3-  A respeito da equiparação salarial, levando-se em conta as disposições da CLT, assim, como entendimento jurisprudencial sedimentado do C. TST, é incorreto afirma que:

a) O artigo 37, inciso XIII, da  CF/88, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal  do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial, entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

Correto! Veja a OJ de n° 297 , da SDI I:

O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.


b) O conceito de mesma localidade refere-se , em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

Correta! Veja a súmula 6°, inciso X, do TST:

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

c) É possível a equiparação salarial entre auxiliar de enfermagem e atendente de enfermagem, quando preenchidos os requisitos de igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 ( dois) anos, tendo em vista o princípio do contrato realidade.

Errada!!! Deve ser marcada pois a proposição pede a incorreta.Veja a Oj de n° 296, da SDI I: 

296. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE 
Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.

d) Presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese juridica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salrial em cadeia, se não demostrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão , caso arguida a objeção pelo reclamado.

Correta!!! Veja o Súmula 6°, inciso VI , do TST:

 VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. 


e) Desde que atendidos os requisitos do artigo 461, da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.


Correto! Veja a súmula 6°, inciso VII, do TST:


VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. 


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4- Assinale a alternativa correta, a respeito da aposentadoria espontânea:


a) A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim, sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.

Errado! Veja a OJ 361, da SDI I:

361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO  (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.


 b) A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, a não ser que o empregado continue a trabalhar na mesma empresa após a concessão do benefício por parte da Previdência Social.

Errada!! Novamente , a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Veja a OJ transcrita acima.

c)  O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 anos de serviços, se homem, ou trinta , se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício

Errado!!!Novamente, o mesmo raciocínio  das proposições anteriores, não haverá  extinção do vínculo. 

D) Na aposentadoria espontânea de empregado das empresas públicas e sociedade de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos aos requisitos constantes do artigo 37, inciso XVI, da Constituição , e condicionada à prestação de concurso público.

Errada!! Esta proposição era o parágrafo 1° do artigo 453, da CLT, que foi declarado pelo plenário do STF como inconstitucional em  11/10/2006, ADIN  1.770-4.

e) O parágrafo 2° , do artigo 453 da CLT, introduzido pela lei n. 9.528/97, criou modalidade de despedida arbitrária ou sem  justa causa, sem indenização, o que não poderia ser feito sem ofensa ao disposto no art 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê a multa de 40% sobre o FGTS. Com tais fundamentos o C TST declarou inconstitucional o referido parágrafo 2° do artigo 453 consolidado.

Correto!!! Exatamente, este parágrafo foi declarado inconstitucional pela ADIN 1.721-3 julgada pelo plenário do STF em 11/10/2006.

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5- Assinale a alternativa correta.

a) A cisão das férias é exceção à regra geral, dependendo de escolha do trabalhador.

Errado! A cisão das férias é uma exceção, a regra geral é ser concedida em um só período, veja o artigo 134, da CLT:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

b) A concessão das férias em mais de um período impõe, como mínimo , um período de pelo menos 14 dias.

Errado! O período mínimo são de 10 dias corridos. Veja o artigo 134, parágrafo 1°, da CLT:

§ 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

c) Os menores de 18 anos poderão cindir suas férias.

Errado! Esta é a exceção para cindir as férias. Menores de 18 anos não poderão cindir suas férias. Veja o artigo 134 , parágrafo 2° , da CLT:

§ 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

d) As férias devidas aos empregados maiores de 50 anos não poderão ser concedidas de forma fracionada.

Correta! A proposição está de acordo com o que diz o artigo 134, paragrafo 2°, transcrito acima.

e) A Comunicação das férias deverá anteceder, pelo menos , 30 dias de seu início, facultando-se a forma verbal para qualquer empregado.

Errada!! A comunicação de férias deverá ser por escrito ao empregado. Veja o artigo 135 da CLT:

Art. 135. A concessão das férias será antecipada, por escrito, ao empregado com antecedência de, no mínimo de 30 dias. Dessa participação, o interessado dará recibo
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6- Assinale a alternativa incorreta:

a) A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos não excederá de 5h diárias.

Errada! A proposição deve ser marcada pois pede a incorreta.

Veja o artigo  234   , da CLT:

Art. 234 - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de 6 (seis) horas diárias, assim distribuídas:  

a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico

b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes. 

b) Os empregados que trabalham no interior de câmara frigorífica, assim como aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio, e vice-versa, terão direito ao intervalo de 20 minutos de desanso  após 1h40min de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de efetivo descanso.

Correto! Veja o artigo 253, da CLT:

Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuos será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

c) o tempo despendido pelo emregado em minas do subsolo, da boca da mina ao local do trabalho e vice -versa , será computado para efeito de pagamento do salário.

Correto!!! Veja o artigo 294, da CLT:

Art. 294. O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.

d) A lei 3.999/61 não estipula jornada reduzida, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4h para os médicos. Assim não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8°, desde que seja respeitados o salário mínimo /horário da categoria. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

Correta! Veja a súmula 370, do TST, no que diz respeito aos médicos:

Súmula nº 370 do TST

MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 
Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categoria. 



e) A lei 4.950-a/1966 não estipula jornada reduzida , mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 h  para engenheiro . Assim, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8°, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.

Correta! O fundamento é a mesma súmula 370, trasncrita acima, no que diz respeito aos engenheiros. 




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Amigos, está parte é longa, por isto vamos fracioná-la !!! Um tempinho para descanso!!!!






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