segunda-feira, 4 de junho de 2012

PROVA DE CAMPINAS -2012- PARTE PROCESSO DO TRABALHO

Olá pessoal !!! Iremos iniciar a parte de Processo do Trabalho, parte longa e um pouco complexa, mas vamos tentar refazer estas questões com muito cuidado para entendermos todo o conteúdo !!!! 


Lembre-se : Vivemos numa era de treinamento, quem está passando em  concurso público é aquele que mais treina provas anteriores. Por isto fiz este blog!!!!!   


Questão 51- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I- Ação anulatória de multa administrativa imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho.

Correta! Esta previsão está na CRFB artigo 114, inciso VII:

Art 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

VIII- as ações relativas as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.


II-   Ação de associação de fornecedores de cana de açúcar de uma região que congrega 05 cidades, em face de outra associação de fornecedores de cana de açúcar de uma daquelas 05 cidades, em que a primeira postula a anulação da assembleia de constituição da requerida, com o cancelamento de seu registro no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, diante dos princípios da unicidade sindical da territorialidade.

Errada! Perceba que a ação envolve associação X associação, e o artigo 114, inciso III , da CRFB, envolve sindicatos x sindicatos. Veja o inciso, abaixo:

III as ações sobre representação de sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.


III-  Ação de indenização por danos morais e materiais proposta pelo filho em face do ex-empregador de seu pai, que faleceu em acidente de trabalho, conforme jurisprudência dominante do STF.

Correta! A Justiça do Trabalho é compete para ações de dano moral e material, ( art 114 inciso VI) e a súmula 736 do STF anuncia a competência da Especializada pelo descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança , higiene e saúde dos trabalhadores.


IV- Causas envolvendo descaracterização de contratação temporária ou de provimento comissionado pelo poder público.

Errada! É pacifico no STF que as causas envolvendo contratação temporária ou provimento comissionada pelo poder público não é de competência da Especializada , e sim, da Justiça comum ou federal dependendo do órgão.



V- Ação monitória entre empregado e empregador, com base em prova escrita, consistente em declaração firmada pelo empregado, obrigando-se a devolver ao final do contrato de trabalho ferramentas em seu poder.

Correta! Veja o artigo 114, inciso I da CRFB, pois trata-se de típica relação de trabalho.  


  a)    Somente as assertivas I e II, V estão corretas.
  b)    Somente as assertivas I, III e V estão corretas.
  c )    Somente a assertiva III está correta.
  d)    Somente as assertivas I, II e III estão corretas.
   e)   Todas as assertivas estão corretas.


52- Assinale a alternativa correta

a) Cabe ao Ministério Público do Trabalho ajuizar ação civil pública para a proteção do meio ambiente do trabalho em face de pessoa jurídica que descumpriu Termo de Ajuste de Conduta contendo vício de representação. 

Correta! O MPT é um legitimado para ACP ( lei 7.347-85 artigo 5, inciso I) , além do que também é órgão legitimado para tomar compromisso de ajustamento de conduta , sendo este um titulo executivo extrajudicial, e o seu não cumprimento ou vício, cabe o ajuizamento da ação ( parágrafo 6 do artigo 5 desta lei).  


   b) Não é cabível o ajuizamento de habeas corpus originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recursos ordinário em habeas corpus, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho.

Errada! É cabível sim, previsão está na OJ da SDI II, n. 56:

“É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus”impetrado no âmbito da Corte local.

  c) Compete a Tribunal Regional Federal processar e julgar conflito de competência entre Juiz do Trabalho e Juiz federal em causa envolvendo empregado de autarquia federal.

Errado!Compete ao STJ, veja o artigo 104, inciso I, alínea d),   da CRFB:

d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no Art. 102, I, (o), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;



   d) Segundo a jurisprudência do C. TST, o juiz do Trabalho pode declinar, de ofício, de sua competência, quando às ações em que o local de prestação de serviço ocorrer fora de sua jurisdição.

Errado! Trata-se de competência relativa, não podendo o juiz declinar de ofício, somente por iniciativa da parte.



  e) Nos termos da lei não compete ao Tribunal Pleno do C. TST homologar acordos celebrados em dissídios coletivos em nenhuma hipótese.

Errada!A expressão "em nenhuma hipótese" deixou a assertiva errada, veja  o artigo 2, inciso I, alinea a e b, da lei 7.701-88:

Art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:

        I - originariamente:

        a) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever suas próprias sentenças normativas, nos casos previstos em lei;

        b) homologar as conciliações celebradas nos dissídios coletivos de que trata a alínea anterior;


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53- A respeito do litisconsórcio, da representação e da substituição no processo do trabalho, é correto afirmar que:

  a) Tratando-se de mandado de segurança impetrado por ex-sócio da empresa executada contra a contrição  de valores em sua conta-corrente, o autor da reclamação trabalhista em que foi proferido o ato impugnado é litisconsortes passivo necessário, porque pode ser afetado por eventual concessão da segurança. Em consequência, o desenvolvimento válido e regular do processo depende da citação do autor de referida reclamação trabalhista.

Correta!  O fundamento encontra-se na sumula 417 do TST:

Súmula nº 417 - TST - 
Mandado de Segurança - Penhora em Dinheiro - Justiça do Trabalho
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 - inserida em 20.09.00)
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.00)
III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.00)



  b) O juiz do Trabalho deve determinar, de ofício, a inclusão no polo passivo do subempreiteiro, quando o reclamante ajuíza a ação tão somente em face do empreiteiro principal, postulando o pagamento de suas verbas rescisórias.

  Errado!  O entendimento é que, para as empresas de construção civil, a obra tem finalidade econômica, ou seja, é sua atividade-fim. Nesses casos, existe a responsabilidade, que pode ser solidária, quando compartilha com a empreiteira o pagamento das verbas, ou subsidiária, em que responde pelas dívidas caso o devedor principal não o faça. Veja a OJ da SDI I , n 191:

CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.




  c)O recurso interposto pela tomadora dos serviços- segunda reclamada- em ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional, sustentando a ausência de nexo causal da patologia da reclamante e seu labor prestado às reclamadas, quando provido pelo TRT, não aproveita à empregadora direta- primeira reclamada- que deixou transcorrer in albis o prazo para interpor recurso ordinário.

   Errada!Fazendo uma analogia com a súmula 128 do TST, temos que o recurso interposto pela segunda reclamada aproveita à primeira . Veja  a súmula:

      TST Enunciado nº 128 - 
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. 

  d)Aos sindicatos cabe a defesa dos direitos  e interesses coletivos ou individuais da categoria , inclusive em questões judiciais ou administrativas, possuindo legitimação extraordinária tão somente nos casos expressamente autorizados por lei, nos termos do art 6 do Código de Processo  Civil. 

   Errado! A legitimação extraordinária da sindicato tem previsão constitucional, veja o artigo 8, inciso III, da CRFB:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

  e) A faculdade atribuída às partes , nos termos do art 791 da CLT , de reclamarem pessoalmente seus direitos perante a Justiça do Trabalho e de acompanharem suas reclamações até o final ( jus postulandi), aplica-se às ações rescisórias, cautelares, mandados de segurança e aos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


Errada! Veja a súmula 425 do TST:

“ O jus portulandi das partes , estabelecido no art 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."
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54-Assinale  a assertiva correta:

  a) No mandato tácito o advogado está autorizado a praticar os atos inerentes aos poderes da cláusula ad judicia, podendo substabelecer.
   
   Errado! No mandato tácito não pode substabelecer. Veja a previsão na OJ da SDI I, n 200: 

    OJ-SDI1-200    MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. 
     É    inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

   b) A não apresentação da procuração no prazo previsto no art 37 do Código de Processo Civil importa no não conhecimento de recurso ordinário, o qual é reputado inexistente, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, mesmo em se tratando de mandato tácito.

Errado! Veja a súmula 164 do TST:

“O não cumprimento das determinações dos parágrafos 1 e 2 do art 5 da lei 8.906-94 e do artigo 37,parágrafo único, do CPC importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.



   c)A constituição de procurador com poderes para foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. 
 
Correta! Atenção esta foi uma alteração de 2011 na CLT, inclusão do paragrafo 3, do art 791:

"Art. 791........

§ 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.


   d)    Os benefícios da Justiça gratuita somente podem ser concedidos àqueles que se encontram assistidos pelo sindicato de sua  categoria.

Errado! O Beneficio da Justiça gratuita pode também ser concedido para aquele que se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família ( lei 1 060-50, art 4).



e)É admissível na fase recursal a regularização da representação processual na forma do artigo 13 do CPC.


Errada! Veja a súmula 383, inciso II do TST:

“Indmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1. Grau. "


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55-Analise as proposições abaixo e, em seguida, responda:

I-  Intimado a manifestar-se quanto ao  laudo pericial, primeira oportunidade em que o reclamante teve ciência da realização da perícia no estabelecimento em que trabalhava para averiguação da existência de agentes insalubres, requereu a nulidade da prova técnica, cujo resultado foi negativo, eis que não fora previamente intimado de sua realização. O juiz deverá acolher o requerimento do reclamante, determinando realização de nova perícia com prévia intimação das partes.


Correta! No caso em espécie, aplica-se o artigo 431-A do CPC, subsidiariamente ao processo do trabalho, a não observância importa em nulidade, veja o artigo abaixo:


Art. 431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.



II- A não intervenção do Ministério Público do Trabalho em reclamação trabalhista ajuizada por menor de 18 anos , assistido por seu genitor, não enseja , por si só, nulidade processual.


CorretaNão se revela obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito,  nas ações em que figuram como parte, menor de 18 anos, quando este se encontrar devidamente representado em juízo. Tal entendimento encontra respaldo no dispositivo do artigo 793 da CLT.Veja o artigo abaixo:


Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo


III- No procedimento sumaríssimo , eventual prova técnica, se deferida, somente será realizada após a oitiva das testemunhas.


Errada! Deixou a assertiva errada a palavra|" somente" , pois não há previsão para esta regra no procedimento sumaríssimo, Além do que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, veja o artigo 852 D e H, abaixo:




Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.



852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.


§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 5º (Vetado)
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.


§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.



IV- São isentos do pagamento de custas, além dos benefícios da justiça gratuita: a) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais ,estaduais ou municipios que não explorem atividade economica; b) o Ministério Público do Trabalho; c) As entidades fiscalizadoras do exercício profissional.


Errada! A letra c) da assertiva está errada, veja o artigo 790A, da CLT:


Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II - o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.



V- Segundo o princípio da taxatividade, pode-se afirmar que, no processo do trabalho, são admissíveis apenas os seguintes recursos: recusro ordinário, embargos declaratórios, recurso de revista e agravo.


Errado!!! A proposição apresentou o artigo 893 da CLT, porém admite-se outros recursos na Justiça do trabalho, por isto o principio da taxatividade não se aplica ao caso. Podemos citar o recurso de embargos de declaração, recurso extraordinário, pedido de revisão da causa ( lei 5.584/70, art 2.)  


a) Somente as assertivas I, II e III estão corretas.
b) Somente as assertivas III e IV  
c) Somente a assertiva III está correta.
d)Somente as assertivas I e III estão corretas.
e) Somente estão erradas as assertivas III , IV e V.


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Questão 56- Analise as assertivas abaixo e responda:

I-    É necessário que os sócios da reclamada figurem no polo passivo da demanda desde que a fase cognitiva do processo sob pena de nulidade dos atos executórios contra eles dirigidos.


  Errada! Esta afirmação ficou errada desde o cancelamento da súmula 205 do TST, hoje, permite-se a inclusão tanto de empresa , como de sócio na fase de execução, corresponde a tese do empregador único, tendo a responsabilidade pelo pagamento das verbas devidas   

II-  Conforme entendimento do C. TST, nas ações coletivas em que o Sindicato atua na defesa de interesse individuais homogêneos dos trabalhadores da categoria que representa há necessidade de apresentação do rol de substituídos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.


   Errada! Esta era a posição do TST, antes do cancelamento da Sumula 310, hoje não mais persiste esta posição . Veja a ementa abaixo:


“         EMENTA: SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REPRESENTANTE DA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO. O art. 8º, III, da Constituição Federal, assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses de toda a categoria, não fazendo qualquer exigência ou limitação quanto ao fato de os substituídos serem seus filiados ou não. Cabe ressaltar que, após o cancelamento da Súmula 310/TST, passou a vigorar o entendimento jurisprudencial no sentido da representatividade ampla do sindicato na defesa dos direitos e interesses da categoria, não mais exigindo sequer rol de substituídos”.



III-  A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será ajuizada por seus represente legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo Sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.


       Correta! Veja o artigo 793, da CLT:

Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo




IV-  Apenas o terceiro economicamente interessado, bem como o Ministério Público, têm legitimidade para propor ação rescisória.


         Errada! Segundo o artigo 487, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, tem legitimidade:



Art. 487 - Tem legitimidade para propor a ação:


I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

II - o terceiro juridicamente interessado;

III - o Ministério Público:

a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção;

b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.




V-  É inepta a inicial que não contêm requerimento de produção de provas e de citação do reclamado no processo trabalhista.


     Errada! Não será inepta, pois na Justiça do trabalho, diferentemente do processo civil, estes não são requisitos da petição inicial, veja o artigo abaixo:



CLT- Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.


§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.



§ 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefe de secretaria, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.





       a)      Somente as assertivas I, III, e IV são corretas.
       b)      Somente as assertivas III e IV são corretas.
       c)       Todas as assertivas estão erradas.
       d)      Somente a assertiva III está correta.
e)      Todas as assertivas estão corretas.


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57- Aponte a alternativa correta:



a)Os atos processuais serão públicos, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6h00 às 20h00.


Errada! Veja a integra do artigo 770, da CLT:
Art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas



b) Os atos processuais que incubem às partes devem ser realizados entre 6h00 e 20h00 dos dias úteis.


Errado!Novamente o que o examinador queria era a íntegra do artigo 770 da CLT, transcrito acima.
  
c) É intempestivo o recurso recebido, pelo Tribunal, no último dia do prazo, após o fechamento do protocolo ainda que recebido até às 20h00.


Errado! Os recursos recebidos no último dia do prazo, após o fechamento do protocolo são tempestivo, como, por exemplo, o peticionamento eletrônico ( lei 11.419, artigo 3, pr. único.)

d) O Advogado Geral da União poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda da escala decorrente da atuacão do órgão jurídico.


Errada! Veja o artigo 832, parágrafo 7º, da CLT:

§ 7º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. 




e) A distribuição das reclamações  será feita entre Varas do Trabalho, ou os Juízes de Direito do Cível, pela ordem rigorosa de usa apresentação ao distribuidor , quando houver.


Correta! Veja o artigo 783, da CLT :


Art. 783. A distribuição das reclamações será feita entre as Vara de Trabalho, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no Art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

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58- Analise as assertivas abaixo e, após , responda:

I-    De acordo com a CLT, distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria , para reduzí-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.


Correta! Veja o artigo 786, da CLT:
Art. 786. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

Parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no Art. 731.



Art. 731
. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.


II-  Nos dissídios individuais, em se tratando de procedência do pedido formulado em ação meramente declaratória, as custas processuais incidirão sobre o valor  fixado pelo Juiz na sentença.


Errada! Veja o artigo 789, inciso III, da CLT:

ART 789- III. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

III-  Exceções peremptórias são aquelas por meio das quais se perime a ação do autor.


Correta! Perime significa extinguir, e, é exatamente esta a função das exceções peremptórias, extinção do processo , exemplo esta no artigo 301 do CPC, coisa julgada, litispendência e perempção. 



IV-  Da decição de uma das Varas do Trabalho de Curitiba-PR que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar,com a remessa do autos para a uma das Varas de Trabalho de Belo Horizonte-MG,não cabe recurso imediato porque se trata de decisão interlocutória. 


Errada! Esta previsão está na súmula do TST nº214:


 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE 
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


V-  O depósito recursal deve ser feito e comprovado juntamente com a interposição do recurso. A juntada posterior, ainda que no prazo alusivo ao recurso, acarretará a deserção.


Errada! Veja a súmula 245, do TST:


SUM-245    DEPÓSITO RECURSAL. 

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
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   a)      Apenas as assertivas II e V estão corretas.  
   b)      Apenas a assertiva III está correta.
   c)       Todas as assertivas estão erradas.
   d)      Apenas as assertivas I e III estão corretas.
   e)      Apenas a assertivas I e II estão corretas.

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59- Analise as assertivas abaixo e, após , responda:

I-    A  cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.


Correta! Veja a súmula 279, do TST:

Sumula 279- RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO
A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.


II-   Não cabe recurso adesivo na hipótese de interposição de embargos.


Errada!!!Veja a sumula 283, do TST:

Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento
  O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

III-  Inadmissível o recurso de revista contra acórdão da turma do TRT que julga agravo de petição na execução.


Errada! É admimissível , sim. Veja o artigo 896, parágrafo 2, da CLT:


§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

IV-  No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido se houver violação direta da CF.


Errada! Veja , novamente , o artigo 896, parágrafo 6, da CLT:

§ 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.


V-   No processo trabalhista não é permitida a remição dos bens, apenas a remição da execução.


Correto! No processo do trabalho não se admite a remição de bens (retomada do bem penhorado pelo executado mediante o pagamento do valor da avaliação ou do lance oferecido em leilão), sendo permitida apenas a remição da execução, regulada pelo artigo 13 da Lei 5584/70, que é a liberação do bem penhorado, quando o executado quita integralmente o valor do débito trabalhista em execução, antes da assinatura do auto de arrematação.  


LEI 5.584-Art 13. Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se este oferecer preço igual ao valor da condenação.


   a)      Somente estão corretas as assertivas I, IV e V.
   b)      Somente estão corretas as assertivas I , III e IV. 
   c)       Somente estão corretas as assertivas II, III e IV.
   d)      Todas as assertivas estão corretas.
   e )      Somente estão corretas as assertivas I e V.

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60- Aponte a alternativa correta.

   a)      No processo trabalhista não há óbice legal à remissão da dívida.


   Correta! A remissão da dívida consiste no perdão, por parte do devedor, de divida da qual é credor. Em regra geral, não há óbice legal para esta remissão , entretanto, deve-se estar atenta para simulações.



  b)     O agravo de petição se presta ao reexame da prescrição e confissão apreciadas na fase de conhecimento.


   Errado!Agravo de petição é um recurso da execução , não da fase de conhecimento. Veja o artigo 897, da CLT:


     Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:


a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;



  c)   No processo do trabalho não se aplica o artigo 172, parágrafo 2, do CPC, haja vista que a penhora poderá ser feita em domingo ou feriado sem autorização judicial.


    Errado! O artigo 172 é norma de aplicação subsidiária ao processo do trabalho , para fins de ato processual que deve ser praticado em determinado prazo. Veja o artigo 172, pr 2º, da CPC:

2    Art 172- 2-º - A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.


   d)  Nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita apenas às alegações de quitação da dívida, ou cumprimento da decisão ou do acordo.

  Errado! veja o artigo 884, parágrafo 1º, da CLT:

§ 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
    

   e)   A investidura no encargo de depositário independe da aceitação do nomeado.


   Errada!!! Veja a OJ , da SDI II, n 89:


    89 . "HABEAS CORPUS". DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓSITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL (inserida em 27.05.2002)
A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade



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61- Sobre honorários periciais e advocatícios, assinale a alternativa incorreta, nos termos da legislação vigente e jurisprudência majoritária.


   a) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia , salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.


   Correta! Veja o artigo 790B, da CLT:


     Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 

   b)  Os honorários advocatícios pela mera sucumbência nas ações acidentárias somente são devidos na hipótese em que a ação tenha sido ajuizada na Justiça comum e, posteriormente , encaminhada à Justiça do Trabalho.


   Correta!!!Pois após a emenda 45 , a justiça do trabalho é competente para julgar não só as relações de emprego, mas também as da relação de trabalho, e neste sentido, uma ação iniciada na justiça comum e remetida para Justiça Laboral, será enquadrada neste procedimento referente os honorário advocatício de mera sucumbência. 



  c)  Não são devidos honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides em que não derivem da relação de emprego.
   
   Errado! Veja a súmula 219, inciso III, do TST:


      HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO 
 
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985) 
  
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
  
III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.




  d) É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.


    Correta! Veja a súmula 219, inciso II, transcrita acima.



   e) Não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em mandato de segurança no processo do trabalho.


   Correta! veja a lei 12.016/09  , artigo 25:


    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

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62- Assinale a alternativa incorreta:

   a) O acordo homologado pelo Juízo faz coisa julgada entre as partes, somente podendo ser modificado por meio de ação rescisória, salvo em relação à previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.


   Correta!! veja o artigo 831 , da CLT:



Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitadas pelas partes a proposta de conciliação.



Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

  b) As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das partes constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.


   Correta!! Veja o artigo 832, parágrafo 3. , da CLT



Art. 832. Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

(...)

§ 3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada porte pelo recolhimento da contribuição previdenciária. se for o caso.


  c )É extra petita a sentença que condena a reclamada a pagar ao  reclamante os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, quando exaurido este, se o único pedido formulado na ação for de reintegração.


   Errada!!! Veja a súmula 396, do C TST:



ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" 
I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.
II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. 




   d)  A sentença que anula a transferência  de um empregado produz efeito ex tunc.


    Correta! Se a transferência foi anulada , quer dizer que era ilícita, devendo retroagir à data  que inciou, ex tunc.



e)Havendo sucumbência em demanda oriunda da relação de emprego, apenas o empregador será condenado a pagamento das custas.


Correta!!! Com base na Instrução Normativa nº 27 deste TST, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, ou seja, neste caso apenas o empregador será condenado a pagar as custas. 


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63- A respeito do sistema recursal trabalhista é incorreto afirmar:

  a)Vigora no processo do trabalho o principio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, salvo, dentre outras, nas hipótese de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST;b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, parágrafo 2, da CLT.


    Correta! veja a súmula 214, do TST:    

Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso
   Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  b)  Ainda que não arquida pela reclamada, questões alusivas a condição da ação ou pressupostos processuais não se sujeitam à preclusão, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz.


   Correta! Condição da ação ou pressupostos processuais são questões de ordem pública, e não há que se falar em  preclusão pro judicato para a análise ex officio dessas questões ,nem para o  juiz de 1º grau, nem para os tribunais de segundo grau


   c)  Salvo disposição expressa em contrário na sentença, o recurso ordinário terá efeito tão somente devolutivo, podendo a parte extrair carta de sentença e proceder à execução provisória do julgado, que tramitará até a penhora dos bens.


   Correta! Veja o artigo 899, da CLT:



Art. 899. Os recurso serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Titulo, permitida a execução provisória até a penhora.

   d) Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.


    Correta! Veja a OJ, da SDI I , nº 334: 

OJ 334 SDI1 TST

REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL.
Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta
.




    e) O prazo recursal para os litisconsortes que possuem procuradores é contado em dobro.


    Errado!!! Veja a OJ, da SDI I, n. 310: 

OJ 310 SDI1 TST

LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC  INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO.
A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista


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64- Assinale a assertiva correta:

   a) Nos termos do entendimento  consubstanciado na súmula 353, do C. TST, cabem embargos , para a sessão de Dissidios Individuais , de decisão de Turmas proferidas em agravo, salvo da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.
     
   Errada! Perceba que o examinador, alterou o ordem da exceção , para confundir o candidato. Veja a sumula 353, abaixo:  


    TST Enunciado nº 353 
Embargos - Agravo - Cabimento
   Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
  
  b)  O recolhimento da multa imposta na decisão que reputou , pela primeira vez, protelatórios os embargos de declaração é pressuposto de admissibilidade recursal.


   Errada!!!!Esta proposição merce uma explicação. No processo do trabalho existem regras próprias para o recolhimento das custas processuais, dispostas no artigo 789 e incisos da CLT, não podendo, por isso, serem aplicadas de forma subsidiária as normas do direito processual comum, em particular da norma do artigo 35 do CPC.  Sendo assim, é incabível a exigência do recolhimento da multa como requisito recursal. Veja a OJ, da SDI I, n. 409: 



4  409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) 

      O    recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT




   c)  O artigo 899 da CLT , que exige o depósito recursal, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.


    Errado! O artigo em comento foi recepcionado pela CRFB/88.

   d) Todas as sentenças desfavoráveis às pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório.


   Errada! Veja a sumula 303 do TST:

Duplo Grau de Jurisdição - Decisão Trabalhista - Fazenda Pública
I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; 
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 

II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior.
III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.


    e) Segundo a OJ 409 SDI I, do C. TST, o recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art 35, do CPC, como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo artigo 789, da CLT.


   Correta!!!! A assertiva é reprodução extata da OJ 409 do C TST:


       409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) 

     O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT

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65- Sobre recurso de Revista, assinale a assertiva incorreta, considerando-se a jurisprudência majoritária:

   a)Cabe Recurso para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional , no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme de dessa Corte.


   Correta! veja o artigo 896 letra a):



Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte;


   b) Cabe Recurso de Revista  das decisões finais proferidas em dissídios coletivo e ação rescisória, sendo que seu efeito é tão somente devolutivo.


    Errada! Segundo a OJ 152 da SDI II , do TST , cabe recurso ordinário e não revista para contestar decisões finais em Ação rescisória. Não cabe recurso de revista contra decisão em dissídios coletivos e sim somente para dissídios individuais, veja o artigo 896 a), transcrito acima..

OJ 152 SDI2 TST

AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 
A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.



   c)Incabível Recurso de Revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância , ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.
    
    Correta! Veja a OJ 334, da SDI I, do TST:

OJ 334 SDI1 TST

REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL. DJ 09.12.2003
Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.




   d) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidentes de embargos de terceiros, não caberá Recurso de Revista , salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.


   Correta!! Veja o artigo 896 , parágrafo 2:


    § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.




  e)Incabível Recurso de Revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.


   Correta!!! Veja a sumula 218, do TST:



Recurso de Revista - Acórdão Regional - Agravo de Instrumento
   É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.





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Ufa!!! que parte grande e cansativa!!! Mas consegui chegar ao fim! Iniciaremos a seguir direito constitucional!!! 


 Descansar faz parte do treinamento para ser bem sucedido nos estudos!!!

2 comentários:

  1. Parabéns Renata.....muito bom!!!!!!!!!!

    Sucesso!

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    Respostas
    1. Oi, Cláudia
      que bom que gostou!!!
      Poste, sugestões para melhorá-lo!!!
      Abraço.

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