segunda-feira, 10 de setembro de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHISTA DA 4 REGIÃO- PORTO ALEGRE-2012-FCC

OLÁ!!! AMIGOS!!! 
RETORNAMOS COM A PROVA DA MAGISTRATURA TRABALHISTA DE 2012, 4 REGIÃO, PORTO ALEGRE, PARTE DE DIREITO DO TRABALHO.



O ALVO NEM SEMPRE É FÁCIL, PRECISAMOS TREINAR MUITO!!!!!







Questão 11. Conforme a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho por 

(A) por morte do empregador em caso de encerramento das atividades da empresa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, 13salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional constitucional, dentre outros direitos. 

Correto!A rescisão ocorre nos mesmos moldes da dispensa sem justa causa. 

(B) culpa recíproca, é devido ao empregado o pagamento do período de aviso prévio integral, além de 50% do 13salário e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos. 

Errado! Segundo a súmula 14 do TST  junto com o artigo 484 da CLT, observamos que o aviso previso não é integral, como diz a assertiva:

 Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.


TST Enunciado nº 14 - 
Culpa Recíproca - Contrato de Trabalho - Aviso Prévio - Férias - Gratificação Natalina
   Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

(C) dispensa indireta, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, 13salário, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.

Errado! na rescisão indireta o empregado receberá as mesmas verbas da rescisão sem justa causa, assim, é possível o saque dos depósitos do FGTS. 

(D) morte do empregado, é devido aos herdeiros o pa-gamento do saldo salarial, aviso prévio, levantamento dos depósitos do FGTS, 13salário e férias vencidas e proporcionais acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos. 

Errado!No caso de morte do empregado, o herdeiro não receberá o aviso prévio, nem a indenização de  40% de FGTS, mas receberá os depósitos do FGTS por alvará. 

(E) justa causa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos. 

Errada! A demissão por justa causa será devido o saque dos depósitos do FGTS, porém não de imediato e sim após 3 anos da extinção do contrato.


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12. Nenhuma empresa, ainda que não sujeita às regras de 
proporcionalidade de empregados brasileiros e estrangei-ros, poderá pagar a brasileiro salário inferior ao do es-trangeiro, a seu serviço, 

(A) nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira e o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos. 


Errada! Pois consta como exceção a regra, veja o artigo 358 da CLT abaixo:


Art. 358. Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:


a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreiras, o brasileiro contar menos de dois anos de serviço e o estrangeiro mais de dois anos;

b) quando mediante aprovação do trabalho, houver quadro em carreira em que seja garantido o acaso por antiguidade;

c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;        d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.



(B) quando o brasileiro exercer função análoga à do estrangeiro. 

Correto!! Segundo o artigo 358 da CLT: 

Art. 358Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:



(C) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro. 

Errada! Representa a exceção a regra, veja o artigo abaixo: 


Art. 358Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao desteexcetuando-se os casos seguintes:


a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreiras, o brasileiro contar menos de dois anos de serviço e o estrangeiro mais de dois anos;

b) quando mediante aprovação do trabalho, houver quadro em carreira em que seja garantido o acaso por antiguidade;

c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;         d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

(D) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham por comissão ou por tarefa. 


Errada! Representa a exceção a regra, veja o artigo abaixo: 


Art. 358Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao desteexcetuando-se os casos seguintes:


a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreiras, o brasileiro contar menos de dois anos de serviço e o estrangeiro mais de dois anos;

b) quando mediante aprovação do trabalho, houver quadro em carreira em que seja garantido o acaso por antiguidade;

c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;         d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.


(E) quando houver quadro organizado em carreira, devidamente aprovado, em que seja garantido o acesso por antiguidade. 


Errada! Representa a exceção a regra, veja o artigo abaixo: 


Art. 358Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao desteexcetuando-se os casos seguintes:


a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreiras, o brasileiro contar menos de dois anos de serviço e o estrangeiro mais de dois anos;

b) quando mediante aprovação do trabalho, houver quadro em carreira em que seja garantido o acaso por antiguidade;

c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;         d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

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13. O entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho quanto ao Adicional de Periculosidade é de que 




(A) o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. 

Correto! Segundo sumula 132, inciso I, do TST:


TST Enunciado nº 132 - 
Adicional de Periculosidade - Pagamento em Caráter Permanente - Cálculo de Indenização e Horas Extras
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras 

(B) é devida a integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso do empregado. 

Errado! Também segundo a sumula 132, inciso II, do TST:


TST Enunciado nº 132 - 
(...)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. 



(C) o empregado exposto de forma eventual a condições de risco tem o direito à percepção do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo despendido nesta situação. 

Errado! Segundo a sumula 364 do TST, será indevido o adicional quando se der de forma eventual, veja abaixo:


Súmula nº 364 - TST - 
Adicional de Periculosidade - Exposição Eventual, Permanente e Intermitente

I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido

II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. 

(D) o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco não tem direito à percepção do adicional de periculosidade. 

Errado! Também segundo a sumula 364 do TST, de forma intermitente terá direito ao adicional:

Súmula nº 364 - TST - 
Adicional de Periculosidade - Exposição Eventual, Permanente e Intermitente

I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 

II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. 

(E) os empregados que operam em bomba de gasolina terão direito ao pagamento do adicional somente quando constatada a periculosidade em laudo pericial.


Errado!! Segundo a OJ 39, do TST:

"Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade"

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14. Nos termos da CLT e da jurisprudência sumulada do TST, é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de 


(A) 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho consecutivo, computados na jornada, aos empregados que atuam nos serviços de digitação. 

Errado!Em desacordo com o artigo 72 da CLT:

Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
(B) 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, não computados na jornada, aos empregados que atuam nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). 

Errado! Segundo o artigo 72 da CLT transcrito acima, o intervalo é computado na jornada.   

(C) 15 minutos a cada 3 horas de trabalho consecutivo,não computados na jornada, aos empregados que trabalham em minas de subsolos. 

Errado! Em desacordo com o artigo 298 da CLT, pois computa na duração do trabalho:

Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.


(D) 20 minutos a 3 horas de trabalho contínuo, computados na jornada, aos empregados que executam atividades penosas. 

Errado!! Não há previsão de intervalo para atividades penosas, depende da profissão especifica para se ter o intervalo. 

(E) 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computados na jornada, aos empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas. 

Correto!  Segundo o artigo 253 da CLT:

Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

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15. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada 


(A) é reconhecido como tal por decisão judicial quando houver similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum. 

Errado!! A definição da assertiva refere-se a categoria profissional, prevista no artigo 511, parágrafo 2, e não, categoria profissional diferenciada: 


Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividade ou profissões similares ou conexas.

§ 1º A solidariedade de interesses econômico dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se domina categoria econômica.
§ 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.


§  Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou função diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.




(B) pode ser reconhecido como tal por dissídio coletivo, quando o Sindicato pretender a interpretação de norma relativa ao enquadramento sindical. 

Errado! O dissidio coletivo não se presta a interpretação de enquadramento sindical. 

(C) beneficia-se do regime legal relativo aos bancários quando trabalhar para um estabelecimento de crédito.

Errado! Em desacordo com a sumula 117 do TST:

Nº 117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA
Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.



(D) tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo desde que a empresa para a qual trabalha tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria. 

Correto! Conforme sumula 374 do TST:


Súmula nº 374 - TST -

Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência

    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

(E) eleito dirigente sindical goza de estabilidade na em-presa independentemente do exercício de atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 


Errado! Em desacordo com a sumula 369 , inciso III, do TST:


Súmula nº 369 - TST - 

Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória

I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)
II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente..
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16. A administração das federações e confederações será exercida 

(A) pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal e terá seu presidente escolhido pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, dentre os seus membros. 

Errado! Em desacordo com o artigo 538, parágrafo 3, da CLT:


Art. 538. A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:
a) diretoria;
b) conselho de representantes;
c) conselho fiscal.
(...)
§ 3º O presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela diretoria.


(B) apenas pela Diretoria, constituída no mínimo de 3 membros, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato de 3 anos. 

Errado! Em desacordo com o artigo 538, abaixo:


Art. 538. A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:
a) diretoria;
b) conselho de representantes;
c) conselho fiscal.
§ 1.º A diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o conselho fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos.


(C) pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes e pelo Conselho Fiscal, sendo que a competência deste último limita-se à fiscalização da gestão financeira.

Correta! Conforme artigo 5387 da CLT:

Art. 538. administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:

a) diretoria;

b) conselho de representantes;

c) conselho fiscal.

(...)

§ 5º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira.


(D) apenas pelo Conselho de Representantes que será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Fe-derações filiadas, constituída cada delegação de 2 membros, com mandato de 3 anos, cabendo 1 voto a cada delegação. 

Errada!!Em desacordo com o artigo 538:


Art. 538. A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:
a) diretoria;
b) conselho de representantes;
c) conselho fiscal.
(...)
§ 4º O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos sindicatos ou das federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo um voto a cada delegação.


(E) apenas pela Diretoria e pelo Conselho de Represen-tantes e poderão escolher seu presidente dentre os seus membros ou não. 

Errada! Em desacordo com o artigo 538, acima transcrito.

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17. A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo 

(A) dez membros, sendo que haverá na Comissão dois suplentes para cada um dos representantes titulares. 

Errado! Em desacordo, com o artigo 625 B, inciso II, da CLT:


Arts. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
- a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.


(B) dez membros, sendo que o representante dos em-pregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. 

Correto! Conforme artigo 625 B, da CLT:

Arts. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
(...)
§ 2º representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.


(C) dez membros, sendo vedada a dispensa dos repre-sentantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o início do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 

Errada!Em desacordo com o artigo 625 B, paragrafo 1, da CLT:

Art 625B- § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

(D) doze membros, sendo que a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional. 

Errado! Em desacordo com o artigo 625 B da CLT:


Arts. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
- a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.



(E) doze membros, sendo que o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. 


Errado!  Em desacordo com o artigo 625 B e inciso II, da CLT, transcrito acima.  
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18. São prerrogativas dos Sindicatos de empregados e empregadores, dentre outras, 

(A) fundar e manter agências de colocação. 

Errado!Segundo o artigo 513, paragrafo único, da CLT, apenas aos sindicatos de empregados:


Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissional liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da coletiva da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categorias ou profissão liberal;
e) impor contribuição a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agência de colocação.




(B) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vo-cacionais. 

Errada! Veja o artigo 514, deveres dos sindicatos:


Art. 514. São deveres dos sindicatos:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação dos dissídios de trabalho.
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no quadro de pessoal, convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.



(C) promover a conciliação nos dissídios de trabalho. 


Errada! Veja o artigo 514, deveres dos sindicatos:


Art. 514. São deveres dos sindicatos:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação dos dissídios de trabalho.


(D) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. 

Correto! Conforme artigo 513 da CLT:

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

(...)

c) eleger ou designar os representantes da coletiva da respectiva categoria ou profissão liberal;


(E) manter serviços de assistência judiciária para os 
associados. 


Errada! Veja o artigo 514, deveres dos sindicatos:


Art. 514. São deveres dos sindicatos:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação dos dissídios de trabalho.



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19. Os sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, 


(A) independentemente de aprovação em Assembleia Geral. 

Errada! Em desacordo com o artigo 612, transcrito abaixo.

(B) por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros. 

Correta! Conforme artigo 612 da CLT:

Art. 612. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalhos, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, 1/3 (um terço) dos membros.

(C) por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em única convocação, de 1/8 (um oitavo) dos membros associados ou não. 

Errada! Este percentual de 1/8 só será válido nas entidades que tenham mais de 5.000 associados, veja o parágrafo único do artigo 612, da CLT:


Art 612- Parágrafo único. O quorum de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.


(D) independentemente de aprovação em Assembleia geral, quando houver autorização expressa de sua diretoria. 

Errada! Segundo o artigo 612, somente com a deliberação da Assembleia geral.

(E) na falta das federações ou confederações represen-tativas das categorias econômicas ou profissionais.

Errada! Em desacordo com o artigo 612, parágrafo 2, da CLT:

Art 612- § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
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20. O orçamento das entidades sindicais 

(A) é aprovado pelo Presidente e sua Diretoria, independentemente de Assembleia Geral, e deverá ser público e evidenciado pelos registros contábeis, executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado. 

Errada! Segundo o artigo 550 da CLT, transcrito abaixo, somente será aprovado pela assembleia geral ou conselho de representantes. 

(B) é aprovado pelo Conselho Fiscal, desde que autorizado pelo Presidente. 

Errado! Novamente o artigo 550 da CLT, aprovado pela assembleia geral ou conselho de representantes. 

(C) é aprovado em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembleias Gerais ou Conselho de Representantes, até 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere. 

Correto! Conforme artigo 550 da CLT:

Art. 550. Os orçamentos das entidades sindicais serão aprovados, em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembléias Gerais ou Conselho de Representantes, até 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro a que se referem, e conterão a discriminação da receita e da despesa, na forma das instruções e modelos expedidos pelo Ministério do Trabalho.


(D) é aprovado em Assembleia Geral, especialmente con-vocada para este fim, até 60 (sessenta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere. 

Errado!Segundo o artigo 550 da CLT, são 30 dias, não 60 dias. 

(E) independe de aprovação, desde que seja publicado no prazo de 60 (sessenta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere. 

Errado! Segundo o artigo 550 da CLT, depende da aprovação da assembléia geral ou conselho de representantes. 


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Finalizamos esta parte da prova, inciaremos em seguida Direito Administrativo!!!
Bons Estudos!!!!


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