Finalizamos, neste momento, a Prova da Magistratura Trabalhista do Amazonas/Roraima. Dever cumprido!!!!
Bons Estudos!!!
Direito Empresarial .
99. Em relação aos títulos de crédito, é correto afirmar que
(A) o credor é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, se o devedor quiser pagá-lo, ficando este responsável pela validade correspondente.
Errado! Em desacordo com o artigo 902 do Código Civil:
Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
(B) a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Correto! De acordo com o artigo 888 do Código Civil:
Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
(C) o emitente do cheque garante seu pagamento, salvo se declarar-se isento dessa garantia no próprio título.
Errado! Em desacordo com a lei 7357/85, artigo 15:
Art . 15 O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.
(D) a duplicata é título autônomo e abstrato, sendo ir-relevante perquirir-se o negócio subjacente que lhe deu origem.
Errado! A duplicata não se desprende do negocio subjacente que lhe deu origem.
(E) a letra de câmbio pode ser objeto de aceite e de endosso, mas não de aval, que é restrito ao cheque.
Errado! Segundo o Decreto 57.663/66, lei Uniforme sobre Letra de Câmbio e Notas promissórias, a letra de cambio pode ser objeto de aceito, endosso e aval:
Artigo 21-A letra pode ser apresentada, até ao vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio, pelo portador ou até por um simples detentor.
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100. No tocante à recuperação judicial ou à falência, é correto afirmar:
(A) A decretação da falência ou o deferimento do pro-cessamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Correto!!! De acordo com a lei 11.101, artigo 6:
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário
(B) Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há pelo menos cinco anos e não tenha, há menos de dois anos, obtido concessão de anterior recuperação judicial.
Errado!!! Em desacordo com a lei 11.101, artigo 48:
Art. 48- Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda os seguintes requisitos cumulativamente:
I- Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
I- Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
(C) A recuperação judicial é personalíssima do devedor, não podendo pois ser requerida por seus herdeiros ou pelo cônjuge supérstite.
Errado!!! Em desacordo com a lei 11.101, artigo 97:
Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor.
(D) Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, desde que vencidos.
Errado!!! Em desacordo com a lei 11.101, artigo 49:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
(E) Os credores do devedor em recuperação judicial, en-quanto esta durar, perdem seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados em direito regressivo.
Errado !! Em desacordo com alei 11.101, artigo 49, paragrafo 1:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso
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PARABÉNS PELO SEU TRABALHO. AJUDA BASTANTE.
ResponderExcluirobrigado!!! Aproveite para mandar sugestões! abraço.Renata
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