terça-feira, 4 de setembro de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHO- FCC -2 012- DIREITO PREVIDENCIÁRIO


OLÁ!!! ESTAMOS FINALIZANDO A PROVA DA 11 REGIÃO, DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 




96. Nos termos do Regime Geral de Previdência Social quanto aos acidentes de trabalho é INCORRETO afirmar: 


(A) Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 


Correta! Conforme artigo 19, da lei 8.213:


 Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.


(B) Considera-se acidente de trabalho a doença profis-sional, assim entendida aquela produzida ou desen-cadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

Correta!! Conforme artigo 20, inciso I,  da lei 8.213:


 Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

        I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;


(C) A lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior, será considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho. 

Errada! Veja o artigo 21, oaççrgarfo 2, da lei 8.213:


         § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior

(D) Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. 

Correta! Conforme artigo 21 da lei 8.213:


   Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:   

        I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

(E) Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

Correta !! Conforme artigo 23, da lei  8.213:

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
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97. O Regime Geral de Previdência Social, Lei no  8.213/91, regulamenta que 


(A) é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

Correto! Conforme artigo 103 da lei 8.213:

Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo

(B) prescreve em dez anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

Errada! Veja o paragrafo único, do artigo 103, da lei 8.213:



  Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

        Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil



(C) o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, mesmo que comprovada má-fé. 

Errada! veja o artigo 103A , da lei 8.213:

Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


(D) é vedado o recebimento conjunto do seguro-desem-prego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Errado!!! Segundo o artigo 124 parágrafo único, não é " qualquer benefício" , há exceções: 


Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
        I - aposentadoria e auxílio-doença;
      
       II - mais de uma aposentadoria; 
        III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
        IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 
        V - mais de um auxílio-acidente; 
        VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 
        Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 



(E) é permitido o recebimento conjunto dos benefícios da Previdência Social de salário-maternidade e auxílio-doença, em qualquer situação. 

Errada!Segundo o artigo 124, inciso IV, transcrito acima, faz a exceção no caso de direito adquirido, sendo que a expressão " qualquer situação" deixou a assertiva errada.

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98. Quanto ao custeio da seguridade social, é INCORRETO afirmar: 

(A) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e dos municípios. 

Correta! De acordo com a CRFB , artigo 195:

Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

(B) As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho, em razão do princípio da isonomia. 

Errada! Veja o artigo 195, parágrafo 9, da CRFB:

§ 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


(C) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são isentas de contribuição para a seguridade social. 

Correta! Em conformidade com o artigo 195, parágrafo 7, da CRFB: 

§  - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

(D) A concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador incidente sobre a folha de salários é vedada, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. 

Correta! Conforme artigo 195, parágrafo 11:


§ 11 - vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, (a), e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.



(E) A seguridade social também será financiada por re-cursos provenientes das contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

Correta! Conforme artigo 195, Inciso IV  :

Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


(...);
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

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Finalizamos esta parte da prova, iniciaremos , para finalizar,  a parte de direito comercial.!!!


Bons Estudos!!!









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