domingo, 16 de setembro de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHISTA-PORTO ALEGRE- FCC- DIREITO ADMINISTRATIVO

OLÁ!!! AMIGOS, INICIAREMOS A PARTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO!!



" NINGUÉM É DIGNO DE PÓDIO SE NÃO USAR OS FRACASSOS PARA ALCANÇÁ-LO." AUGUSTO CURY.







Questão 21. Servidores públicos federais foram condenados em processo administrativo disciplinar por coagir seus subordinados a filiarem-se a partido político. Um deles aposentou-se após a condenação e o outro permaneceu na ativa. De acordo com o disposto na Lei Federal no  8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União, 



(A) apenas o servidor ativo ocupante de cargo efetivo poderá ser punido, com pena de exoneração e multa. 


Errado!Pois a pena será de advertência, conforme artigo 117, inciso VII e artigo 129 da lei 8.112/90

(B) o servidor ativo ocupante de cargo efetivo sujeita-se à pena de demissão, não cabendo nenhuma sanção ao inativo. 

Errado!Pois a pena será de advertência, conforme artigo 117, inciso VI e artigo 129 da lei 8.112/90

(C) o servidor ativo ocupante de cargo efetivo sujeita-se à pena de demissão e o inativo à cassação de aposentadoria. 


Errado!Pois a pena será de advertência, conforme artigo 117, inciso VII e artigo 129 da lei 8.112/90

(D) o servidor ativo sujeita-se à pena de suspensão, que não poderá exceder 90 dias e o inativo à pena de multa. 

Errado!Pois a pena será de advertência, conforme artigo 117, inciso VII e artigo 129 da lei 8.112/90

(E) o servidor ativo sujeita-se à pena de advertência, não cabendo penalidade disciplinar ao inativo.

Correto!! Conforme artigo 117, inciso VII e artigo 129 da lei:


Art. 117.  Ao servidor é proibido:
      (...)
        VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
       

   Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.




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22. A União foi condenada, em ação judicial transitada em julgado, a reparar prejuízo causado a terceiro por servidor público federal. De acordo com a legislação que rege a matéria, 


(A) deverá ser ajuizada ação regressiva contra o servidor declarado culpado, podendo a liquidação da condenação ser efetuada mediante desconto em folha de pagamento observado o limite legal. 

Correta!Segundo a constituição ( artigo 37, parágrafo 6) haverá ação regressiva contra o servidor. E segundo a lei 8.112 , artigo 45, a condenação poderá ser efeituada mediante desconto em folha 


CF- Art 37- § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.




lei 8112- Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. 
        Parágrafo único.  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

(B) a ação regressiva em face do servidor causador do prejuízo somente será obrigatória em caso de conduta dolosa, podendo ser dispensada em caso de conduta culposa da qual decorra dano de pequena monta. 

Errada!Segundo a constituição pode ser conduta culposa ou dolosa , artigo 37, parágrafo .6:

CF- Art 37- § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


(C) deverá ser ajuizada ação regressiva em face do servidor declarado culpado, excluída a responsabilidade do funcionário na hipótese de exoneração ou demissão.

Errada! A responsabilidade abrange a todos que estejam atuando no cargo ou emprego publico, seja efetivo ou não.   

(D) caberá ao representante legal da União avaliar o be-nefício do ajuizamento da ação regressiva em face do servidor declarado culpado, em face da capacidade financeira para reparação do dano. 

Errada! Em se tratando de reparação do dano ao erário deverá a ação regressiva em face do culpado ser ampla. não admitindo exceções. 

(E) deverá ser ajuizada ação regressiva contra o servidor declarado culpado, salvo no caso de dano de pequena monta, nos limites fixados pela lei. 

Errada!Não há exceção de pequena monta.  

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23. Constitui forma de provimento de cargo público, de acordo com a legislação que rege a matéria: 



(A) Reversão, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação. 

Correta! Segundo o artigo 8, 25 e paragrafo 1 da lei 8.112:


Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
     
       (...) ;
        VI - reversão;
      

   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...)


   § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação


(B) Recondução, consistente no retorno do servidor ao cargo de origem, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. 

Errada! A assertiva refere-se a Reintegração e, não recondução.


Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.



  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II - reintegração do anterior ocupante.

        Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.



(C) Readaptação, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. 

Errada! A assertiva refere-se a Reversão e , não Readaptação.

 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


        I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 


(D) Reversão, consistente no provimento de cargo de-corrente de transformação do originalmente ocupado pelo servidor, condicionada a aprovação em processo seletivo específico. 

Errada! A assertiva refere-se a Recondução , não reversão.


Artigo. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
        II - reintegração do anterior ocupante.



(E) Readaptação, consistente na investidura de servidor em cargo de menor complexidade, quando inabilitado em estágio probatório do cargo efetivo originalmente provido. 

Errada! A assertiva refere-se a Recondução, não Readaptação.


Artigo. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
       
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24. De acordo com a Constituição Federal, a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista 

(A) é feita por decreto governamental, salvo no caso de ser cometida à empresa o exercício de atividade em regime de monopólio, hipótese em que a criação  depende de lei específica. 

Errada! Contrário ao artigo 37, inciso XIX e XX, da CRFB.

(B) depende de autorização legislativa para aquelas que atuem no domínio econômico e de decreto governamental para as prestadoras de serviço público. 


Errada! Contrário ao artigo 37, inciso XIX e XX, da CRFB.


(C) depende de autorização legislativa, assim como a criação de suas subsidiárias ou a participação em empresa privada. 

Correta! Conforme artigo 37, incisos XIX e XX da Constituição:



XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;



(D) prescinde de autorização legislativa, a qual é exigida na hipótese de alienação do controle acionário ou participação em empresa privada. 


Errada! Contrário ao artigo 37, inciso XIX e XX, da CRFB.


(E) é feita por decreto governamental, no caso de empresas prestadoras de serviço público de titularidade do ente instituidor, dependendo de lei autorizativa nas demais hipóteses. 


Errada! Contrário ao artigo 37, inciso XIX e XX, da CRFB.


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25. No ordenamento jurídico brasileiro, compete exclusivamente ao Presidente da República, no plano federal, por decreto, praticar ato 

(A) decorrente do poder hierárquico, editado para fiel execução da lei. 

Errado! Não decorre do poder hierárquico. 

Artigo 84 - IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(B) decorrente do poder normativo da Administração, contemplando a edição de restrições ao exercício de direitos e atividades de particulares. 

Errado! Não há previsão legal para esta assertiva.

(C) decorrente do exercício do poder de polícia, para instituir limitações de caráter geral à atuação do particular em face do interesse público.


Errado! Não há previsão legal para esta assertiva.


(D) voltado à extinção de cargos vagos. 

Correto! Conforme artigo 84, inciso VI, b), da CRFB:



a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



(E) voltado à organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e cargos públicos.

Errado! Em desconformidade com o artigo 84, inciso VI , a), da CRFB:

Art 84- VI - dispor, mediante decreto, sobre

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


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26. A respeito do ato administrativo, é correto afirmar que 


(A) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes. 

Correto!!! teoria dos motivos determinantes argumenta que a  validade do ato administrativo se vincula aos motivos estabelecidos como seu fundamento. .

(B) a discricionariedade administrativa impede o exame, pelo Poder Judiciário, do motivo do ato, aplicando-se, no caso dos atos vinculados, a teoria dos motivos determinantes. 

Errado! O Poder Judiciário poderá examinar o ato discricionários no que se refere à legalidade e o seu motivo, aplicando a teoria dos motivos determinantes.  

(C) apenas os atos discricionários comportam o exame, pelo Poder Judiciário, da validade e veracidade dos pressupostos de fato e de direito para sua edição. 

Errado!!! "apenas! não. Tanto os atos discricionários como os vinculados comportam exame pelo Poder Judiciário no que se refere à validade e veracidade do atos.  

(D) o desvio de poder constitui vício relativo ao motivo do ato administrativo e enseja sua nulidade, com base na teoria dos motivos determinantes. 

Errado! o Desvio de poder constitui vício relativo a finalidade do ato administrativo, ou seja, o agente público, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade contida na  lei que determinou ou autorizou a sua atuação.


(E) a finalidade do ato discricionário decorre da aderência das razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, sendo nulo, com base na teoria dos motivos determinantes, o ato que não cumpra tal condição. 

Errado!!  A nulidade neste caso não tem como base a teoria dos motivos determinantes.


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27. São passíveis de enquadramento nas disposições previstas na Lei de improbidade administrativa 


(A) os atos praticados pelos agentes públicos, exclusi-vamente. 

Errado!! Segundo a lei de improbidade administrativa , lei 8.429, artigo 2 e 3: 



 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



(B) os atos praticados por agentes públicos, incluindo os agentes políticos e excluídos os particulares que atuam em colaboração com a Administração. 

Errado! Inclui-se na responsabilidade os particulares, conforme artigo 2 da lei:

  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

(C) os atos praticados por agentes públicos ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele  se beneficie. 

Correto! Em acordo com o artigo 3 da lei 8.429:

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

(D) os atos praticados contra o patrimônio de entidade pública ou privada que receba recursos públicos, desde que em montante superior a 50% do capital  ou patrimônio. 

Errado!!Em desacordo com o paragrafo único, do artigo 1 da lei:


 Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

        Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

(E) apenas os atos que ensejem prejuízo ao erário, incluindo aqueles praticados em face das entidades integrantes da Administração indireta. 

Errado! Não há obrigatoriedade de ensejar prejuízo ao erário, pode haver improbidade contra os princípios da administração, conforme artigo 11 da lei:

 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:



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28. O regime jurídico a que se submete a Administração Pública é caracterizado por algumas prerrogativas e sujeições, que podem ser assim exemplificadas: 


(A) obrigatoriedade de concurso público para contratação de pessoal, exceto para as sociedades de economia mista que atuam em regime de competição com empresas privadas. 

Errado! Em desacordo com o artigo 37, inciso II, da CRFB:


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


(B) sujeição ao controle externo pelo Tribunal de Contas, exceto em relação às empresas controladas pelo Estado que não recebam recursos para despesas de custeio. 


Errado!!Em desacordo com o artigo 71, inciso II , da CRFB:


Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


(C) submissão das empresas públicas a regime jurídico próprio, diverso do aplicável às empresas privadas, derrogatório da legislação trabalhista e tributária. 


Errado! Em desacordo com o artigo 173 da CRFB:


Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

I - sua  função  social  e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição  ao  regime    jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

(D) impenhorabilidade dos bens de titularidade da Admi-nistração direta e das autarquias e fundações públicas. 


Correto! Os bens públicos não podem ser penhorados, pois a execução contra a Fazenda Pública se faz de forma diferente, ou seja, por precatórios.  

(E) submissão a processo especial de execução judicial e juízo privativo, para as entidades integrantes da Administração direta e indireta. 

Errada! Não há um juízo privativo para execução da administração  indireta. 
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29. A prestação de serviço público mediante regime de permissão 

(A) independe de prévio procedimento licitatório, dado o seu caráter precário e limita-se ao prazo máximo de 5 (cinco) anos. 

Errado!! Segundo o artigos  4 e 5 da lei 8.987:


 Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
        Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.


(B) somente é permitida para serviços de natureza não essencial, sendo obrigatória, nos demais casos, a prestação direta pelo poder público.

Errado!! A expressão " somente" deixou a assertiva incorreta. A Permissão , segundo a doutrina moderna, é discricionária e precária , segundo interesse publico 

(C) constitui delegação feita pelo poder concedente, a título precário, mediante licitação, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

Correto!!! Segundo o artigo 2,inciso IV,  da lei 8.987:


   Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
        IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    


(D) caracteriza a prestação do serviço público em regime precário, nas situações em que o regime de concessão não seja viável em face da ausência de sustentabilidade financeira da exploração mediante cobrança de tarifa.


Errado ! Permissão e concessão são contratos distintos, não há substituição como propõe a assertiva.


(E) é possível apenas em relação a serviços públicos não exclusivos de Estado, também denominados impróprios, cuja exploração econômica é facultada ao particular mediante autorização do poder público. 


Errado! Podem ser exclusivos , como não exclusivos, vai depender da lei e discricionariedade da administração.  

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30. O inquérito civil público para apuração de danos causados a interesse difuso e coletivo 


(A) compete ao Ministério Público, salvo quando o dano for a bens e direitos de valor artístico, estético ou histórico, cuja apuração é prerrogativa do Serviço do Patrimônio Histórico Nacional.

Errado! Segundo o artigo 1, da lei 7.347/85, compete ao MP ajuizar ação:


   Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 


        l - ao meio-ambiente;
        ll - ao consumidor;
      
         III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
        
       
(B) compete ao Ministério Público, salvo quando o dano for à ordem econômica, cuja apuração é prerrogativa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica −CADE. 

Errado! Também segundo o artigo 1, da lei 7.347/85, o Mp é competente para ajuizar ação:


  Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

(...)

          V - por infração da ordem econômica; 

(C) constitui prerrogativa do Ministério Público, a quem compete, também exclusivamente, o ajuizamento da correspondente ação civil pública. 


Errado!! Segundo o artigo 5, da lei 7.347/85, não é exclusiva a competência para o ajuizamento da ação civil publica:


Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
.

        I - o Ministério Público; 
        II - a Defensoria Pública; 
        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
        V - a associação que, concomitantemente: 



(D) pode ser instaurado pelo Ministério Público ou pelas Procuradorias da União, Estados e Municípios, todos com competência concorrente também para o ajuizamento da correspondente ação civil pública. 

Errado! Veja , novamente, o artigo 5, transcrito acima, as pessoas legitimadas para concorrentemente ajuizar ação civil publica. 


(E) compete ao Ministério Público que poderá, todavia, promover seu arquivamento, se convencido da inexistência de fundamento para propositura da ação civil pública, sujeito à homologação pelo seu Conselho Superior.


Correto!!! De acordo com o artigo 9 e seus parágrafos, da lei 7.347/85:

 Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
        § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
        § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
        § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
        § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.


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Finalizamos esta parte da prova, iniciaremos em seguida Direito Penal!
Bons Estudos!!!!!





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