terça-feira, 28 de agosto de 2012

PROVA MAGISTRATURA DO TRABALHO- FCC-2012 AMAZONAS/RORAIMA

OI!!!! VAMOS RETOMAR COM UMA PEQUENA PARTE SOBRE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE! 





INTELIGÊNCIA FOCADA!!!!!!, DETERMINA O SUCESSO!!!!



79. Considere as proposições: 

I. A aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada segundo a legislação de diretrizes e bases da educação e garante ao adolescente horário especial para o seu exercício. 

Correto! Conforme a lei 8.069/90 ( ECA) , artigos 62 e 63:

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.



II. Ao adolescente aprendiz entre 14 e 16 anos são garantidos os direitos trabalhistas mas não previdenciários.

Errado! Conforme lei 8.069/90, artigo 65:

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.



III. O Juiz da infância e da juventude pode autorizar o trabalho do menor em ocupação vinculada a espetáculos desde que a representação tenha finalidade educativa. 

Correta!! segundo o artigo 406 da CLT:

Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras a e b do § 3º. do Art. 405:
I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe, não possa ser prejudicial à sua formação moral;


IV. A autoridade do Ministério do Trabalho, atual Ministério do Trabalho e Emprego −MTE, pode proibir a permanência do menor no local de trabalho durante o intervalo de refeição. 

Correto!! Conforme artigo 409 da CLT:

Art. 409. Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.


V. O contrato de aprendizagem tem prazo determinado de dois anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 

Errado!Conforme artigo 428, paragrafo 3, da CLT:

 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. 

Está correto o que se afirma APENAS em 

(A)  I, IV e V. 
(B)  I, II e III. 
(C)  I, III e IV. 
(D)  II, III e V. 
(E)  II, IV e V. 
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80. Em relação à rescisão e considerando a lei e a jurisprudência sumulada, é correto afirmar: 

(A) Constitui-se em justa causa patronal, nos termos do art. 483 da CLT, a recusa ou omissão do empregador em proporcionar ao menor com 16 anos alteração de função recomendada por autoridade competente. 

Correto!! Conforme artigo 407 e seu parágrafo único: 

Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.
Parágrafo único - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.


(B) O contrato de estágio irregular é nulo, vez que em fraude à lei, sendo direito do menor, nesse caso, apenas o recebimento do saldo salarial e dos depósitos do FGTS. 

Errada! A palavra " apenas" deixou a assertiva errada, pois o menor recebe todas as verbas rescisória, conforme a lei 11.788/2008, artigo 3, paragrafo 2:

Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 
§ 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatóriosreferidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 
§ 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 


(C) O responsável legal somente poderá pleitear a extinção do contrato de trabalho do menor em caso de serviço prejudicial de ordem física ou moral, com a ciência do Conselho Tutelar. 

Errado! Perceba o artigo 408 da CLT:

Art. 408. Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.

(D) O contrato de aprendizagem não pode ultrapassar o prazo de dois anos e se extingue em qualquer hipótese quando o aprendiz completar 24 anos. 

Errado! Veja o artigo 428 da CLT:

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
(...)
§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. 
(...)
§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


(E) O menor pode assinar recibos de salário, mas é proibido ao menor de 16 anos a assinatura de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sem assistência de seus responsáveis legais. 

Errado!Conforme artigo 439 da CLT:

Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de dezoito anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

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Finalizamos esta parte, iniciaremos, rapidinho, para direito processual civil!



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