quinta-feira, 16 de agosto de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHISTA /2012 RORAIMA/AMAZONAS- PARTE DIREITO PENAL

OLÁ!!!! DE VOLTA PARA RESOLVERMOS A PROVA DA MAGISTRATURA TRABALHISTA  DE RORAIMA/AMAZONAS -FCC 2012-  DIREITO PENAL.

"Se não fosse pelo ultimo minuto, muita coisa ficaria sem fazer-se." .(Provérbio chinês)







48. NÃO incorre nas penas cominadas ao delito de falsificação de documento público quem 

(A) insere, na folha de pagamento ou documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório. 

Correto! A assertiva esta correta, ou seja, incorre nas penas do delito, conforme artigo 297, transcrito abaixo: 

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
 § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 


(B) omite, em documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, o nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 

Correto! Conforme artigo 297, parágrafo 4, do CP, transcrito acima

(C) faz inserir, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita. 

Correta! Conforme artigo 297, inciso II, transcrito acima.  


(D) omite, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 

Errado! Esta assertiva refere-se ao crime de falsificação ideológica, prevista no artigo 299, abaixo:
  
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

(E) insere, em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

Correto! Conforme artigo 297, inciso II, transcrito acima. 


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49. Na apropriação indébita previdenciária, se o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, for igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais, é facultado ao juiz, na hipótese de o agente ser primário e de bons antecedentes, 


(A) reduzir a pena privativa de liberdade de 1/3 a 2/3. 
(B) aplicar somente a pena de multa. 
(C) considerar o fato como circunstância atenuante e fixar a pena abaixo do mínimo legal. 
(D) substituir a pena de reclusão pela de detenção. 
(E) reduzir de metade o valor do dia-multa. 

A  letra B) é a correta conforme o artigo do Código Penal 168A , parágrafo 3, veja abaixo:

 

Apropriação Indébita Previdenciária
Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo é forma legal ou convencional:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II  - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar beneficio devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuiç6es, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do inicio da ação fiscal.
§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II - o valor da contribuição devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.


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50. A retratação do agente, antes da sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho, é causa 




(A) de diminuição da pena. 
(B) de exclusão da culpabilidade. 
(C) supralegal de exclusão da ilicitude. 
(D) de exclusão da imputabilidade. 
(E) de extinção da punibilidade.

 Correta é a letra e) conforme artigo 342, parágrafo 2, do código penal, abaixo transcrito:

Falso Testemunho ou Falsa Perícia
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º- As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta: 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

§ 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.




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Bom que terminamos rapidinho!!! vamos iniciar a parte de direito processual do trabalho!! Até mais!!!!







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