quarta-feira, 1 de agosto de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHISTA- 2012- 11 REGIÃO- AMAZONAS E RORAIMA

Olá! Voltamos a trabalhar a prova do TRT do Amazonas/Roraima( 2012) . Continuando a parte de Direito do Trabalho.



Questão 11. Em relação às situações de responsabilização empresarial, nos termos da lei ou da jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar: 

(A) Em caso de formação de grupo econômico a respon-sabilidade das empresas do grupo em relação à inadimplência trabalhista da empresa empregadora é subsidiária, valendo o benefício de ordem. 

Errada! A responsabilidade do grupo econômico frente a inadimplência trabalhista é solidaria. Veja o artigo 2, parágrafo 2, da CLT:


Art 2. § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

(B) O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade solidária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações na hipótese de intermediação de mão de obra por empresa interposta. 

Errada! Veja a súmula 331, inciso IV, do TST:


IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 


(C) No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenizações. 

Correto!Veja a lei 6.019/74   artigo 16: 


Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

(D) Nos contratos de subempreitada responderá o subem-preiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, não cabendo qualquer responsabilidade do empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro. 

Errada! veja  a OJ 191, do SDI I, :


CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE 
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

(E) Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta que tomarem serviços por meio de empresa interposta de mão de obra não respondem pelas obrigações trabalhistas, ainda que evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

Errada! Veja a sumula 331, inciso   , do TST:


V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

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12. Em qualquer trabalho rural contínuo, de duração superior a 


(A) quatro horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de uma hora, não se computando este intervalo na duração do trabalho. 

Errada! Veja a lei 5.889/73, artigo 5, colacionado abaixo. 


(B) quatro horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de uma hora, computando-se este intervalo na duração do trabalho.

Errada! Veja lei 5.889/73, artigo 5.

(C) seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. 

Correta! Veja na lei 5.889/73 artigo 5:

Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.


(D) seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, computando-se este intervalo na duração do trabalho. 

Errada! Artigo 5 da lei 5.889/73.


(E) seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de uma hora, não se computando este intervalo na duração do trabalho. 

Errada! Artigo 5 da lei 5.889/73.
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13. O contrato de emprego 


(A) não tem por característica a presença do sinalagma. 

Errado! Possui característica sinalagmático. 

(B) tem por característica o sinalagma, aferido tomando-se o conjunto do contrato. 

Correto!!! No contrato de emprego as partes envolvidas possuem obrigações contrapostas , porém há reciprocidades , que não se restringem ao pagamento de salário e contraprestação , existem outras obrigações contratuais , como por exemplo, sigilo profissional, que não cessam mesmo que haja suspensão ou interrupção contratual.  Assim, dizemos que que dentro do conjunto do contrato existem obrigações sinalagmáticas.  



(C) tem por característica o sinalagma, aferido tomando-se exclusivamente o contraponto de suas obrigações específicas. 

Errado! Conforme visto acima, conjunto do contrato é a melhor resposta.

(D) tem por característica o sinalagma, aferido em com-paração tópica. 

Errado! Veja resposta acima. 

(E) tem por característica o sinalagma, aferido tomando-se parcela contra parcela. 

Errada! Veja a resposta acima. 
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14. Sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, de que cuida a Lei n. 9.601/88, as convenções e os acordos coletivos de trabalho 


(A) poderão instituir contrato de trabalho por prazo de-terminado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, observadas as condições estabelecidas em seu § 2, para admissões que representem acréscimo no número de empregados. 

Errado! Veja a lei 9.601/98 artigo 1, colacionado abaixo. 


(B) poderão instituir contrato de trabalho por prazo de-terminado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, observadas as condições estabelecidas em seu § 2 , para admissões que representem substituição no número de empregados. 


Errado!
 Veja a lei 9.601/98 artigo 1, colacionado abaixo. 

(C) poderão instituir contrato de trabalho por prazo de-terminado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2 , para admissões que representem substituição no número de empregados.


Errado!
 Veja a lei 9.601/98 artigo 1, colacionado abaixo. 

(D) poderão instituir contrato de trabalho por prazo de-terminado, de que trata o art. 443 da Consolidação  das Leis do Trabalho, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2 , para admissões que representem acréscimo no número de empregados. 

Correto! Veja a lei 9.601/98 em seu artigo 1:

   Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

(E) não poderão instituir o contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consoli-dação das Leis do Trabalho.



Errado!
 Veja a lei 9.601/98 artigo 1, colacionado 

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15- Sobre a validade do contrato de trabalho, considere: 


I. Se o trabalho prestado se enquadra em um tipo legal criminal, a ordem justrabalhista, como regra geral, rejeita reconhecimento jurídico à relação socioeconômica formada, negando-lhe repercussão de caráter trabalhista. 


Correto! A definição acima esta correta, temos como exemplo mais comum, o pessoa que trabalhao para o jogo do bicho. Temos a OJ 199 da SDI I sobre o assunto:


 199. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO 
É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico. 



II. Trabalho ilícito é aquele que compõe um tipo legal penal ou concorre diretamente para ele, e trabalho irregular é aquele que se realiza em desrespeito à norma imperativa vedatória de labor em determinadas situações. 


Correto! Esta perfeita a diferenciação entre trabalho ilícito e irregular .Podemos acrescentar que no trabalho irregular visa proteger o trabalhador ou ainda o interesse público, é o caso, por exemplo,trabalho do  menos de 16 anos , salvo na condição de aprendiz. 


III. O trabalho irregular importa em afronta às normas proibitivas expressas do Estado a respeito.

Correto! neste sentido temos várias hipóteses, como a sumula 386 do TST:


SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

IV. O trabalho executado por estrangeiro sem autorização administrativa para prestação de serviços é exemplo de trabalho irregular.


Correto! Trata-se de uma irregularidade administrativa prevista em lei.


V. O trabalho executado por menores em período noturno é exemplo de trabalho irregular ou proibido. 


Correto! Novamente outra hipótese prevista em lei de irregularidade .


CLT: Art. 404. Ao menor de dezoito anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as vinte e duas e as cinco horas.


Está correto o que se afirma em 


(A)  II, III, IVe V, apenas. 
(B)  I, II, IVe V, apenas. 
(C)  I, III, IVe V, apenas. 
(D)  I, II, IIIe V, apenas. 
(E)  I, II, III, IV e V. 
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16. Sobre as nulidades do contrato de trabalho, considere: 


I. No Direito Comum vigora o critério da retroação da nulidade decretada, ao passo que no Direito do Trabalho, como regra geral, vigora a regra da irretroação desta nulidade. 

Correto! No Direito civil se um ato é nulo , a decisão  retroagirá desde o incio até a decretação de nulidade . Enquanto no Direito do trabalho, vige a regra da irretroação da nulidade decretada, para preservar a força de trabalho dispendida pelo trabalhador , evitando o enriquecimento ilícito do empregador.   


II. No Direito comum vigora, em regra, o critério do efeito ex nunc da decretação judicial da nulidade, mas no Direito do Trabalho, como regra geral, vigora o efeito ex tunc desta decretação judicial.

Errado! É justamente o contrário: No Direito Civil o efeito é ex tunc, no direito do trabalho  o efeito é ex nunc. 

III. A nulidade é total se resultar de defeito grave em elemento essencial do contrato, estendendo seus efeitos ao conjunto do pacto. 

Correto! Tanto no direito civil como no direito do trabalho deve-se observar os requisitos essenciais do contrato, previstos no artigo 104 do Código civil: agente capaz, objeto lícito , possível , determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei . Caso não se observado  algum deste requisitos a nulidade será total . 



IV. Ocorre nulidade absoluta quando, no contrato, são feridas normas de proteção ao trabalho que digam respeito a interesses que se sobrepõem aos individuais, que envolvam tutela de interesse público. 

Correta! Dizemos que no contrato de trabalho há as nulidade relativas concernentes a interesses estritamente individuais e as nulidades absolutas quando as normas de proteção sobrepõem-se aos interesses individuais , abrangendo a tutela de interesse público.   

V. É exemplo significativo de nulidade absoluta o da alteração do critério ajustado de pagamento de salário, em prejuízo ao empregado. 

Errado! O caso da assertiva refere-se à nulidade relativa. 


Está correto o que se afirma APENAS em 

(A)  I, IIIe V
(B)  I, III e IV. 
(C)  II, IIIe IV. 
(D)  II, IV, e V. 
(E)  III, IVe V.

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17. No que se refere ao contrato de trabalho e seus contratos afins, é INCORRETO afirmar: 




(A) Na empreitada enfatiza-se a obra concretizada pelo serviço, ao passo que na relação de emprego há, em regra, relativa indeterminação no que toca ao resultado do serviço contratado. 


Correta! Esta diferenciação está correta, pois no contrato de empreitada o objeto do contrato é a concretização do serviço, ao passo que na relação de emprego o enfoque não é resultado , são sucessivos atos . Além disso , na esfera da empreitada estamos diante de um contrato civil , ao contrário da relação de emprego.   


(B) Tanto o contrato de emprego como o contrato de mandato são considerados contratos de atividade. 


Correta!Dizemos que estes contratos são contratos de atividades pois possuem semelhança no que diz respeito ao sujeito pessoa física e do objeto , embora seja certo , que não se confundem .


(C) Evidenciando-se traços de direcionamento do tomador sobre o efetivo cumprimento da parceria pelo obreiro, desfaz-se o envoltório agrário-civil, enquadrando-se a relação jurídica como contrato empregatício rural.


 Correto! Percebe-se que o tomador direciona o obreiro , destituindo a relação civil e surgindo a relação empregatícia. 




(D) A contraposição de interesses jurídicos não marca as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, mas a convergência de interesses jurídicos em função da ideia e realidade da sociedade é a marca central das obrigações decorrentes do contrato societário. 

Errada! A FCC utilizou muito nesta questão trechos  do livro do doutrinador Mauricio Godinho Delgado em " Contratos de Trabalho e afins: Comparações e Distinções", veja abaixo :



"De fato, as distinções entre o contrato de sociedade e o contrato empregatício são substantivas. Em primeiro lugar, os sujeitos de um e outro contrato são distintos, com posição jurídica distinta. A contraposição de interesses jurídicos (veja-se a dualidade salário  versus trabalho; ou a dualidade interrupção do contrato  versus salário) é a marca central das obrigações decorrentes do contrato de trabalho, ao passo que a confluência de interesses jurídicos em função da idéia e realidade da sociedade é a marca central das obrigações decorrentes do contrato societário" 



(E) O objetivo do contrato de representação mercantil, ao contrário do pacto de prestação de serviços, é o resultado útil do trabalho e não o serviço como um valor em si. 


Correto! A representação mercantil visa o resultado sem o liame da subordinação jurídica , enquanto a  prestação de serviço este liame é mais visível e concreto. 
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18. No que diz respeito à dinâmica do exercício do poder na relação de emprego, é correto afirmar: 


(A) A Constituição da República exclui qualquer partici-pação dos empregados na gestão da empresa, mas lhes garante a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração. 


Errada! Veja o artigo 7, inciso XI, da CRFB:


XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


(B) Os valores sociais do trabalho se inserem nos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme a Constituição da República, que não concedeu o mesmo estatuto à livre iniciativa. 


Errado! Veja o artigo 1, inciso IV, da CRFB:


IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


(C) Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 


Correto! Veja o artigo 11 da CRFB:



Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.




(D) Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7, I, da Constituição da República, fica vedada a dispensa imotivada do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde a eleição até um ano após o final de seu mandato. 


Errada! AO artigo 7 , inciso I, da CRFB refere-se a indenização compensatória e não a dispensa de empregado da CIPA. 


Art 7. I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


(E) A dispensa do empregado sindicalizado é vedada a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 


Errada! Veja o artigo 8, inciso VIII, da CRFB:


 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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19. No que diz respeito à jornada especial da categoria dos professores, é correto afirmar: 






(A) Em um mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor, por dia, dar mais de três aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas. 


Errada! Veja o artigo 318 da CLT:


Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .


(B) Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas, assim como o trabalho em exames. 


Correta!! Veja o artigo  319  da CLT:




Art. 319. Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.


(C) Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de seis horas de trabalho diário. 




Errada!!!Veja o artigo 322, paragrafo 2, da CLT:


Art. 322. No período de exames e no de férias, será paga mensalmente aos professores remuneração correspondente à quantia a eles assegurada, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.


§ 1º Não se exigirá dos professores no período de exames, a prestação de mais de oito horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente de uma aula.


(D) A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual ilícita, conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho. 


Errada! Veja a OJ 244, da SDI I:



244. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE
A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.


(E) Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, no período de férias escolares poder-se-á exigir dos professores apenas a realização de exames e de aulas de reforço escolar.


Errada! Veja o artigo 322, paragrafo 2 , da CLT:


Art 322. § 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionamento com a realização dos exames.


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20- Sobre os períodos de descanso, é correto afirmar: 


(A) Para os empregados em minas no subsolo, em cada período de três horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de quinze minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.


Correto! Conforme artigo 298 da CLT:


Art. 298. Em cada período de três horas consecutivas de trabalho, será obrigatório uma pausa de quinze minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.


(B) Os períodos de descanso são lapsos temporais re-gulares, sempre remunerados, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços, com o objetivo de recuperação de suas energias ou de inserção familiar, comunitária e política. 


Errado! O erro da questão está na expressão " sempre remunerados" , pois muitas vezes estes períodos não estão computados na duração normal do trabalho, daí não serem remunerados. Ex. o descanso do bancário. 




(C) Conforme Súmula da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de dez minutos a cada cinquenta de trabalho consecutivo.


Errado! Veja a súmula 346 do TST: 


DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT
Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.




(D) Conforme Súmula da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, não representam tempo à disposição da empresa. 




Errado! Veja a sumula 118 do TST:


JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.


(E) Computa-se, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.



Errado! Veja a OJ 178, da SDI I:


178. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO 
Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.


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UFA!!!! Terminamos mais dez questões desta prova!!!!Descanso....................




O descanso é o alimento da 

mente.”


( Thiago Dondelli )



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