quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHO-FCC-2012- AMAZONAS/RORAIMA-PARTE DE PROCESSO CIVIL

OLÁ!!! INICIAREMOS A PARTE DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL!!!1






81. Pelo princípio da eventualidade, deve o 

(A) juiz fundamentar cada tópico da sentença, para a hi-pótese de interposição de eventual recurso de apelação. 

Errado!!O principio do livre convencimento motivado do juiz, em que cada decisão deve ser fundamentada, previsão constitucional , artigo 93, inciso IX, da CRFB.


(B) juiz ater-se ao pedido formulado, ao proferir sentença, salvo eventual matéria aferível de ofício. 

Errado!Refere-se ao principio da adstrição ao pedido da parte, previsto no artigo 128 do CPC.

  Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

(C) réu alegar toda a defesa que tiver contra o autor, na contestação, de forma especificada. 

Correto! Também conhecido como principio da concentração ou eventualidade, previsto no artigo 300 do CPC:

 Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

(D) réu comportar-se de modo leal no processo, salvo eventual contraposição à má-fé processual do autor. 

Errado!Principio da lealdade processual, previsto nos artigos 14 e 18 do CPC:

Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

II - proceder com lealdade e boa-fé;


Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 

(E) juiz aproveitar os atos processuais, ainda que pra-ticados por forma equivocada, se atingiram sua finalidade e não houve prejuízo à parte adversa. 

Errada!Principio da instrumentalidade, previsto no artigo 154 do CPC:


        Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

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82. Quanto à formação do processo e sua suspensão, é 
correto afirmar que 

(A) durante a suspensão do processo é vedada a prática de qualquer ato processual, sem exceções possíveis. 

Errada!Conforme artigo 266 do CPC:

Art.
 266
 - Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

(B) o processo civil começa em regra por impulso oficial, desenvolvendo-se por iniciativa da parte. 

Errada! O examinador trocou as informações do artigo 262 do CPC:

      Art. 262.  O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

(C) feita a citação, pode o autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem anuência do réu, desde que mantidas as mesmas partes. 

Errada! Veja o artigo 264 do CPC:

  Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


        Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo

(D) após o saneamento do processo, a alteração do pedido ou da causa de pedir só será permitida com a anuência do réu. 

Errada! Novamente foi usado o artigo 264, parágrafo único:


  Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

        Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo

(E) considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. 

Correto! De acordo com o artigo 263 do CPC:

Art. 263.  Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

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83. No tocante aos recursos: 

(A) O efeito devolutivo recursal consiste na qualidade que adia a produção dos efeitos da decisão, assim que impugnável, perdurando até que transite em julgado a decisão ou o próprio recurso dela interposto. 

Errada! O efeito devolutivo transfere ao Tribunal o reexame da decisão recorrida 


(B) O efeito substitutivo dos recursos independe do juízo de admissibilidade recursal, de seu conhecimento ou não, pois é possível ao tribunal manifestar-se de ofício sobre o acerto ou desacerto da decisão recorrida. 

Erradoefeito substitutivo faz com a decisão do juízo ad quem substitua a decisão recorrida (art. 512 do CPC). 


(C) O princípio da fungibilidade recursal aplica-se mesmo aos erros inescusáveis, desde que interposto o recurso no prazo menor cabível. 

Errado! Para aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, necessário que seja escusável o erro cometido.

(D) Questão ou matéria dispositiva, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, não pode ser reexaminada pelo tribunal em nome do efeito suspensivo dos recursos. 

Errada!!Suspensivo é o efeito que adia a produção de efeitos da decisão. O recurso possui efeito suspensivo quando sua interposição impede que os efeitos da sentença impugnada se produzam desde logo. Ou seja, é uma qualidade do recurso que adia a produção dos efeitos da decisão impugnada assim que interposto o recurso e perdura até que transite em julgado a decisão sobre o recurso. A execução da decisão impugnada não pode ser efetivada até que seja julgado o recurso.( retirado do Blog da prof. leticia Calderaro) 


(E) Na aplicação do efeito translativo nos tribunais de apelação, ou seja, no exercício de competência recursal de segundo grau, o exame do mérito depende do conhecimento do recurso, porque a translação está inserida no juízo de mérito do recurso e não em seu juízo de admissibilidade.

correto!!! efeito translativo se processa na apreciação das questões não suscitadas pelo recorrente, ex officio, quando o âmbito cognitivo do juízo ad quem é excepcionalmente ampliado. Esse efeito diz respeito a matérias que, por serem de ordem pública, podem ser apreciadas de ofício pelo órgão julgador, ainda que não impugnada pelas partes. Constitui exceção ao princípio da proibição da reformatio in pejus (exemplo: Tribunal que reconhece, de ofício, a incompetência da Justiça Estadual para julgar determinado feito). ( retirado do blog da professora Leticia Calderaro) 

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84. Quanto à prova, 

(A) a transladada de outro processo é sempre inadmissível, por afrontar o contraditório e a ampla defesa das partes. 

Errada! Pode haver prova "emprestada" em um processo, desde que as partes do processo desde que as partes do processo para o qual a prova deve ser transladada tenham participado adequadamente em contraditório .

(B) o sistema que vigora entre nós é o da hierarquia, ou tarifado, tendo cada meio de prova, como regra, um peso previamente imposto ao juiz em sua valoração no caso concreto. 

Errado!Como regra geral, não é admitido o tarifamento de provas, de vez que facultada ao Juiz a sua livre apreciação  ( artigo 131, do CPC). 

(C) se o juiz estiver convencido da existência de um fato, poderá dispensar a realização da prova correspondente, mesmo que tal fato ainda seja controvertido. 

Errado! O Juiz deve julgar segundo o alegado no processo. Ainda que o Magistrado esteja convencido da existência de um fato, não pode dispensar a prova se o fato for controvertido e não existir nos autos prova do referido fato.

(D) vigora no sistema processual civil a regra da atipicidade dos meios da prova, ou seja, os fatos podem ser provados por qualquer meio lícito, ainda que não previsto expressamente em lei. 

Correto!! Atipicidade dos meios de prova significa que os fatos podem ser provados por qualquer meio, desde que lícitos e moralmente legítimos 

Art. 332 - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

(E) o direito não pode ser objeto de prova em nenhuma hipótese, dado o princípio de que cabe à parte dar os fatos ao juiz, a quem cabe aplicar o direito. 

Errado! Quando o juiz não souber o direito que se fundar a questão, pode mandar provar o direito , é o caso do direito municipal estadual, estrangeiro ou consuetudinário. 

Art. 337 - A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
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85. Em relação à sentença e à coisa julgada, 


(A) publicada a sentença, mas ainda não transitada em julgado, pode o juiz exercer o juízo de retratação, como regra, se ficar convencido da injustiça de sua decisão. 

Errada!Pela leitura conjunta dos ART-296 E ART-463 DO CPC é viável juízo de retratação sempre que a decisão não analisar o mérito da demanda e não por injustiça da decisão..



Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. 

Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 

I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.

(B) a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito prescinde de fundamentação, bastando um breve relatório e a parte dispositiva. 

Errado!!!Conforme o artigo 459 do CPC, forma concisa, não quer dizer sem fundamentação.   

Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

(C) não haverá julgamento extra, citra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre matérias de ordem pública, não incidindo nesse caso a regra da congruência ou correlação. 

Correto!!Regra da congruência é a correlação entre decisão e o pedido, mas em matéria de ordem pública poderá haver exceção. 


Art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Parágrafo único - A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. 



(D) denomina-se coisa julgada formal a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença de mérito, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. 

Errada! Na assertiva não é coisa julgada formal, e si, material que torna a matéria imutável e indiscutível.  


(E) faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, desde que decidida incidentemente no processo. 

Errada!! Segundo o artigo 470 do CPC, a questão prejudicial só faz coisa julgada se a parte o requerer. 


Art. 470 - Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

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86. Na execução, 

(A) ela se realiza no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. 

Correta! Dentro do capitulo sobre execução , o artigo 612 abarca a informação contida nesta assertiva:

Art. 612 - Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal (Art. 751, III), realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

(B) cumpre ao credor, ao requerê-la, pedir a intimação do devedor, instruindo a inicial com os documentos pertinentes.

Errada! Assertiva em desacordo com o artigo 614 do CPC:


Art. 614 - Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:



(C) quando puder ser realizada por vários meios, o juiz mandará que se a promova pelo modo menos gravoso para o credor. 

Errada! Em desacordo com o artigo 620 do CPC:

Art.
 620 - Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

(D) verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, deverá indeferi-la de imediato. 

Errado! Em desacordo com o artigo 616 do CPC:

Art. 616 - Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.

(E) não pode ela fundar-se em mais de um título extraju-dicial relativos ao mesmo negócio.

Errada! Em desacordo com o artigo 573 do CPC:


Art. 573 - É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
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87. Sobre jurisdição, é correto afirmar: 


(A) Nos procedimentos não contenciosos, há função ju-risdicional apenas sob um ponto de vista estritamente formal. 

Correta! Segundo a doutrina majoritária, trata-se a jurisdição voluntária de função formal do Estado em que apenas aplica as formalidade que a lei determina, sem resolver um litigio em si.  

(B) A expropriação é medida adequada à consecução dos objetivos da atividade jurisdicional voluntária. 

Errada!Expropriação é dever do Estado em desapossar alguém de seu bem para satisfazer uma credito  segundo a formas legais , esta medida é própria da jurisdição contenciosa. Veja a previsão para expropriação:
 .
CPC. Art. 646 - A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor .


(C) A função jurisdicional contenciosa é delegável. 

Errada! A jurisdição é um ato de poder, imperativo, com monopólio do Estado.  

(D) No Brasil existe uma justiça especializada para julgar as causas de interesse do Estado. 

Errada! Não existe uma justiça exclusiva para o Estado, o que existe são competências especiais para  o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação previstas no art. 109 da Constituição Federal  

(E) O fracionamento em órgãos jurisdicionais implica dualidade de jurisdição. 

Errada!Não há dualidade de jurisdição, pois esta é una. Veja a lição do doutrinador Moacyr Amaral Santos:


“a jurisdição é função do Estado, exercendo-se com a mesma finalidade a todas as espécies de conflitos de interesses. As atividades jurisdicionais não se diversificam porque o conflito a
comporse é de natureza penal, civil, trabalhista, eleitoral. Nesse sentido se diz que a função jurisdicional é una” 

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88. A liquidação de sentença 



(A) admite a discussão de matérias alheias à fixação do valor da obrigação, desde que sejam de ordem pública. 

Errada!Na liquidação de sentença não se admite mais discutir de novo a lide, veja o artigo 475 G, do CPC:

Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.


(B) por arbitramento não pode ser convencionada pelas partes, salvo se a convenção antecedeu a decisão objeto da liquidação. 

Errada! Veja o artigo 475 C, do CPC:


Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:  
I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.



(C) julgada improcedente é recorrível por apelação com efeito suspensivo no prazo de quinze dias. 

Errada! Veja o artigo 475 H, do CPC:

Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

(D) por arbitramento é necessária quando houver neces-sidade de alegar e provar fato novo. 

Errada! De acordo com o  artigo 475 E, refere-se a liquidação por artigo e não arbitramento: 

Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.



(E) pode ser requerida na pendência do julgamento da apelação com efeito suspensivo. 

Correta! Conforme o artigo 475 A do CPC:


Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
§ 1º Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.
§ 2º A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

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89. A ação civil de improbidade administrativa 


(A) segue o rito sumário ou o rito ordinário, na dependência do valor que for atribuído à causa. 

Errada!Segundo o artigo 17 da lei 8.429/92, o rito será o ordinário:

 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


(B) pode ser precedida de pedido de sequestro, que será processado nos termos do Código de Processo Civil. 

Correta!!De acordo com o artigo 16 da lei 8.429/92:


 Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
        § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
        


(C) pode ser proposta por pessoa física ou entes dotados de capacidade judiciária como previsto na Constituição da República. 

Errada! Segundo o artigo 17 da lei, pessoa física não é legitimada:

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


(D) admite que o juiz designe audiência de conciliação, se esta for de interesse de partes e do Ministério Público. 

Errada!Segundo o artigo 17, paragrafo único, da lei:

  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

(E) será instruída necessariamente com prova docu-mentada incontestável do ato de improbidade sob pena de indeferimento da inicial. 

Errada! Em desacordo com o artigo 17, parágrafo 6, da lei:

  § 6o  A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil.
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90. A coisa julgada material torna imutável e indiscutível 


(A) a sentença de mérito condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição contrária a União, cujo valor é superior a 60 salários mínimos. 

Errada! Em desacordo com o artigo 475 , pois o artigo refere-se a valor não excedente a 60 salários mínimos:


Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
        I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
        II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). 
        § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.
        § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
      
(B) a sentença de mérito condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição contrária a União, cujo valor é superior a 60 salários mínimos e também o acórdão, que mantém, em reexame necessário, a mesma sentença.

 
Errada! Em desacordo com o artigo 475 , pois o artigo refere-se a valor não excedente a 60 salários mínimos.  

(C) o acórdão do tribunal transitado em julgado que mantém, sem reexame necessário, sentença condenatória contra a Fazenda Pública do Estado, cujo valor é inferior a 60 salários mínimos. 

Correta!!! Aqui está em conformidade com o artigo 475 , parágrafo 2, do CPC, transcrito acima.

(D) os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva do acórdão do Tribunal transitado em julgado que condenou a Fazenda Pública Estadual.

Errada! O que faz coisa julgada na ação é somente a parte dispositiva , não os motivos , mesmo que importantes para o alcance desta parte. Veja o artigo 469 do CPC:


Art. 469 - Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

(E) a apreciação de questão prejudicial decidida inciden-temente no processo por acórdão do Tribunal transitado em julgado que condenou a Fazenda Pública em causa originária do Tribunal

Errada! No mesmo sentido da assertiva anterior, veja o artigo acima:


Art. 469 - Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
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91. Considere: 

I. A suspensão do processo, desencadeada por exceção de incompetência relativa, produz efeitos desde a data de sua oposição. 

Correta! Ao interpor a  exceção, esta começa a produz efeito, ou seja, deve ser julgada de imediato.
  

Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

II. A exceção de incompetência relativa pode ser arguida pelo próprio autor da ação, indicando o juízo para o qual declina. 

Errada! Em desacordo com o artigo 117 do CPC:
  

 Art. 117.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
        Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.     


III. É vedada a concessão de tutela antecipada durante o período de suspensão do processo. 

Errada!! A concessão da tutela antecipada exige a presença de certos requisitos, materializados na prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação (caput, art. 273, CPC), conciliada, alternativamente, com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I) ou de difícil reparação (inciso I) ou ainda, quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou mesmo, o manifesto propósito protelatório do réu (inciso II). Assim, preenchidos estes requisitos , mesmo durante o período de suspensão, poderá haver a concessão da tutela antecipada. 


IV. A desistência da ação é ato unilateral do autor, que independe de homologação judicial. 

Errada!Em desacordo com o artigo 158, parágrafo único:
,


Art. 158.  Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

        Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.



V. Os atos decisórios, praticados por Juiz absolutamente incompetente, serão nulos. 

Correto! Segundo o artigo 113 do CPC:


Art. . 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
        § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
        § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


Está correto o que se afirma APENAS em 

(A)  I e V. 
(B)  I e II. 
(C)  I, II e III. 
(D)  II e  IV. 
(E)  IV e V. 
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92. Sobre exceções, é correto afirmar que 

(A) não há espaço para a produção de provas no âmbito das exceções de incompetência, de impedimento e de suspeição. 

Errado! Segundo os artigos 308 e 309, haverá instrução normalmente para o julgamento das exceções: 


Art. 308 - Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.


Art. 309 - Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias. 



(B) as exceções de incompetência, impedimento e sus-peição são julgadas pelo próprio Juiz. 

Errada! No caso das exceções de impedimento e suspensão 
se o juiz não reconhecer, serão julgadas pelo Tribunal . 


Art. 313 - Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.



(C) o acolhimento da exceção de suspeição ou de impe-dimento deve vir acompanhado de condenação do Juiz nas respectivas custas. 

Correta! Conforme artigo 314 do CPC:


Art. 314 - Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.


(D) é admissível exceção de incompetência oposta pelo autor-reconvindo diante da reconvenção. 

Errada!
      Tanto a exceção como reconvenção são possibilidades de resposta do réu . Para que haja a reconvenção deve-se atender alguns requisitos, entre eles: 

- que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para julgar a reconvenção; 


(E) a competência do Juiz não se prorroga nos casos de nulidade de cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão, mesmo que a exceção não seja oposta.

 Errada! Em desacordo com os artigos abaixo:


Art. 112. (...) Parágrafo único: “A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará da competência para o juízo do domicílio do réu.” 

Art. 114. “Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.”


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93. Considere: 

I. Conhecido o recurso extraordinário interposto em razão do julgamento de validade de lei local contestada em face da lei federal, pode o Supremo Tribunal Federal examinar a existência de violação de dispositivo da Constituição da República, ainda que não invocado pelo recorrente.

Correto!! Conforme artigo 102 , inciso III, da CRFB:


Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:


a) contrariar dispositivo desta Constituição;
(...)

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


II. O recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar necessariamente dentro dos mesmos autos, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que se impugna. 

Errada!
       O que deixou a assertiva equivocada foi a expressão " necessariamente", pois conforme os ensinamentos do professor Fredie Didier ( Curso de Direito Processual Civil. Salvador/BA: Editora Juspodivm, vol. II, 4ª ed., 2009, p. 19) nos ensina que recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna.

III. A matéria veiculada no recurso adesivo deve guardar necessariamente relação com a matéria objeto do recurso principal. 

Errada!Em desacordo com o artigo 500, paragrafo único do CPC:


Art. 500 - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; 
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

Parágrafo único - Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. 




IV. A pessoa com interesse na controvérsia inserta em recurso especial repetitivo pode opor embargos de declaração contra o julgamento deste. 

Errada! Os embargos de declaração não é o recurso servível contra o julgamento de recurso, caberá neste caso os embargos infringentes. 


V. A parte que aceita tacitamente a sentença ou a decisão não tem o direito subjetivo de recorrer. 

Correto! Conforme artigo 503 do CPC:


Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão,não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.



Está correto o que se afirma APENAS em 

(A)  I e V. 
(B)  I e II. 
(C)  I, II e III. 
(D)  II e IV. 
(E)  IV e V. 

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Opa!!! Finalizamos esta parte da prova!!!! Estamos chegando ao fim.....

  




Um comentário:

  1. Renata,

    Gostaria que me enviasse um e-mail de contato seu. Gostaria de contribuir com o seu site.
    O meu mail é trovaoadv@gmail.com.

    Abç
    Fernando

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