sábado, 10 de dezembro de 2011

PROVA CAMPINAS-TRT 2010- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

HOJE COMEÇO A RESOLVER ESTA PARTE DA PROVA QUE,  GERALMENTE , NÃO APRESENTA MUITAS DIFICULDADES!!! 

      Lembres-se : Acredite na força do pensamento, mantenha-se positivo!!! Viva Feliz!!!








Questão 79- Aponte a alternativa incorreta:



a) Casa -lar é a unidade residencial que abrigue  até  dez menores;


Errada!!a proposição está correta  conforme a lei 7.644 /87 que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Mãe Social:

Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

b) aldeia assistencial é um agrupamento de casa-lares, mas estas últimas podem funcionar isoladas;

errada!!! a proposição está correta conforme lei 7.644/87 no artigo 3° paragrafo 1° : 


§ 1º - As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores.


c) podem empregar mães sociais instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assitência ao menor abandonado;

errado!!! a questão está correta conforme o artigo 1° da lei de mãe social:

Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.

d) a atividade da mãe social requer dedicação exclusiva.


errado!! a questão está correta conforme artigo da lei:



Art. 4º - São atribuições da mãe social:
I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;
II - administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados.





e) a Lei 7.644/87 confere à mãe social o direito às horas extras trabalhadas;


Correta!! esta questão deve ser marcada pois é a única que está errada, no artigo que elenca os direitos da mãe social não consta hora extra, justamente porque a mãe social tem dedicação exclusiva ao trabalho , ela mora na casa lar junto com as crianças em tempo integral, não teria sentido exigir carga horária a cumprir.

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80-  É correto asseverar que:

a) a lei 8.069 de 13/07/1990, considera adolescente a pessoa que tem entre 14 e 18 anos de idade, proibindo qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz;

errado!!!  Segundo o ECA lei 8.069 considera-se adolescente entre a idade de 12 a 18 anos e não 14 a 18 anos, veja o artigo 2° da lei:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

b) as normas legais sobre férias conferem isonomia aos menores e aos maiores de 18 anos;

errada!!! a CLT no artigo 136 paragrafo 2° diz que  o empregado menor de 18 anos estudante terá direito de coincidir as férias com as férias escolares, é uma norma de proteção ao menor que se diferencia para os maiores de 18 anos, mesmo que ainda sejam estudantes, daí não há que se falar em isonomia. 

Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

§ 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.


c) O Conselho Tutelar é órgão autônomo composto de  cinco membros de reconhecida idoneidade moral e suas  decisões somente poderão ser revistas pela autoridade judiciaria a pedido de quem tenha legitimo interesse;

Correta!!! esta proposição está prevista na lei 8.069/87 no artigos abaixo: 

 Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. 

        Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
        I - reconhecida idoneidade moral;
        II - idade superior a vinte e um anos;
        III - residir no município.


Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

d) o Conselho Municipal dos Direitos de criança e do Adolescente é responsável ela escolha  dos membros do Conselho Tutelar conforme processo estabelecido em lei estadual;

errado!!! O erro encontra-se no final da proposição, pois não é lei estadual e sim lei municipal, veja artigo abaixo:

Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

e) a lei assegura ao adolescente aprendiz o direito ao salário mínimo hora e à jornada de até 4 horas;

Errado!!!! A duração máxima da jornada diária do aprendiz é de 6 horas (art. 432, CLT). Na hipótese de o adolescente já ter concluído o ensino fundamental, a jornada poderá ser de até 8 horas diárias, desde que nelas estejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica (art. 432, § 1º, CLT). 

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RAPIDINHO!!!!! NORMALMENTE AS QUESTÕES DA PROVA SÃO DUAS OU TRÊS  E  LETRA DE LEI!!!

NÃO DÁ PARA DESCANSA!!! VAMOS DIREITO PARA PARTE DE PROCESSO CIVIL!!!



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