segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

PROVA CAMPINAS TRT- 2010 -PARTE PROCESSUAL DO TRABALHO.



AGORA INICIAREMOS A  PARTE DE PROCESSO DO TRABALHO. 

Lembre- se: "  onde existe vontade, existe um caminho!!! vamos adiante.....


 Questão 51-   Em relação aso recursos endereçados ao TST, assinale a alternativa incorreta:

 a) por se tratar de recursos com fundamentação vinculada, o recurso de revista não admite a interposição de apelo adesivo;

errado!!! O recurso adesivo vem previsto no artigo 500 do CPC e o TST editou a sumula 283 para sanar a discussão sobre a compatibilidade ou não desta opção para a justiça do trabalho. A proposição diz que não se admite, é um equivoco, pois admite-se o recurso adesivo para o recuso de revista.  
Súmula 283 do TST:    "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

b) excepcionando a regra da mera devolutividade , o recurso interposto de decisão normativa terá efeito suspenso, na medida e extensão conferidas em despacho do presidente do TST;

correta!!! a lei 10.192 /2001 artigo 14 , trata da extensão do efeito suspensivo, ou seja, da discricionariedade do Presidente do TST para conferir efeito suspensivo as normas estabelecidas nas sentenças normativa,  excepcionou a regra do efeito devolutivo  . 

Art. 14. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

c) o relator poderá negar seguimento ao recurso de revista se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da Corte;

Correta!!! O artigo 896 da CLT prevê os casos que cabem Recuso de Revista para o TST. E o paragrafo 5° aborda as situações em que o relator poderá negar seguimento a este recurso. 

§ 5º Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao recurso de revista, aos Embargos, ou ao agravo de instrumento. Será denegado seguimento ao recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de agravo.


d) Julgado o agravo de petição envolvendo embargos de terceiros, o recurso de revista somente será cabível na hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal;

correta!!! O agravo de petição se dá como o do recurso ordinário, em que da decisão da Turma  caberá o recurso de revista , porém , desde que presente , nesta hipótese, ofensa à Constituição Federal , conforme previsto no artigo 896 paragrafo 2°:


   artigo 896 § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

e) se o acordão manteve a condenação de origem , o ente  público que não apresentou recurso ordinário voluntário não  poderá interpor recurso de revista;

correta!!!! a regra geral é no sentido de que se o poder público não interpôs recurso de revista no momento adequado não poderá fazê-lo, tendo como exceção se a condenação em segunda instancia for agravada.

OJ-SDI1-334    REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL. 
Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.
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52- Assinale o que é incorreto afirmar a respeito da antecipação de tutela:

a) quando concedida na sentença não comporta impugnação  pela via do mandado de segurança;

correta! O TST separou dois momentos para antecipação de tutela, antes ou na sentença, cada um com efeitos diferentes.
Pela súmula 414 do TST podemos visualizar estes momentos, na proposição  refere-se a antecipação de tutela concedida na sentença o que atrai recurso ordinário e não o mandado de segurança.


SUM-414    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA 
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. 
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). 


b) é pacifico, na jurisprudência, a possibilidade de o juiz concedê-la de oficio;

errada!!! o primeiro argumento é no sentido da própria  lei não permitir que o juiz de oficio conceda a antecipação de tutela. Prevista no artigo 273 do CPC, o artigo diz " a requerimento da parte" :
  Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação .
 O segundo argumento esta nos princípios da demanda e do dispositivo, previsto no artigo 2°  e 128 do CPC, em que o juiz deve limitar-se ao pedido com suas especificações.
E o terceiro refere-se a imparcialidade que o juiz deve mante para não comprometer o processo.
Assim, conclui-se que não é pacifico o entendimento abordado a proposição.

c) a parte que se sentir prejudicada pela sentença que concedeu a antecipação de tutela pode pleitear efeito suspensivo a recuso por meio de ação cautela;

correto!!! este entendimento esta previsto na súmula 414 do TST inciso I, em que determina que ação cautelar é o meio eficaz para se obter o efeito suspensivo ao recurso.

d) cabe a impetração  de mandado de segurança  quando concedida liminarmente;

 correta! Novamente o entendimento do TST contido na sumula 414 inciso II , refere-se  ao momento em que a antecipação de tutela é concedida antes da sentença, liminarmente, em que por falta de recuso próprio no processo do trabalho, usa-se o mandado de segurança. 

e) pode ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroversos;

correta!!!! Deve-se ler com atenção todos os parágrafos do artigo 273 do CPC, pois contém várias informações importantes , a proposição refere-se ao paragrafo 6° deste artigo, transcrito abaixo. importa frisar que neste paragrafo o legislador não usou a expressão antecipação de tutela e sim tutela antecipada, isto porque basta a incontrovérsia e a desnecessidade de produção de outras provas para se aplicar tal paragrafo,  podendo ate´ser irreversível, pois decorre do juízo de certeza.
  

artigo 273- § 6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. 
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53- Aponte a alternativa incorreta:

a) o artigo 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo o extintivo  do direito superveniente à propositura da ação, é aplicável de oficio;

correta!!! a própria proposição já coloca artigo  previsto, apenas para acrescentar , a doutrina afirma que antes de aplicar de oficio  o juiz deve abrir vista para a parte se manifestar sobre o ponto considerado relevante.

Art. 462 - Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. 




b) o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do paragrafo 1° do artigo 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinados pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado.

correta !!! Esta proposição esta com a descrição da  súmula 393 do TST, porém ATENÇÃO, esta súmula passou com alterações no final do ano de 2010, abaixo esta transcrita como encontra-se hoje, com destaque nos acréscimos   

SUM-393   RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010)
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

c) a contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-simile começa a fluir do dia subsequente à interposição do recurso apresentado antes do termo final do prazo;

errado!!! o dia começa a ser contado após o término do prazo recursal, ou seja, conta-se 8 dias, no 9° dia começa a contar o quinquídio para apresentar o original. ATENÇÃO, esta sumula 387 do TST passou  por revisão no ano de 2011 , sendo inserido o item IV à redação, conforme transcrito abaixo.


SUM-387    RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.
II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo.
III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.
IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.  ( NOVO) 


d) independe de notificação da parte a obrigação de que apresente os originais de recuso interposto por fac-simile;

correto!!!!! vide a sumula transcrita acima inciso III.

e) nenhuma das anteriores.

a letra c) é a proposição a ser marcada.

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54- Analise as assertivas abaixo à luz da jurisprudência do C. TST e da legislação:

I- o ato processual praticado via peticionamento eletrônico será considerado tempestivo se efetivado até as 20 horas do último dia;

errado! a lei 11.419/06 em seu artigo 3° paragrafo único fala em 24 horas do seu último dia e não 20 horas. 


II - è incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação;

correta!! proposição prevista na súmula 399 do TST.

 III- não se conhece de recurso para o TST quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos de  decisão recorrida, nos termos em que fora proposta;

correta! proposição prevista na súmula 422 do TST.

IV_ Intimada  a parte no sábado, o inicio do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

correta!! proposição prevista na súmula 262 inciso I do TST.

Então responda:

a) somente as assertivas II, III e IV estão corretas. 


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55- Aponte a alternativa correta com relação à ação rescisória:

a) procede , quando calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvara, ter sido modificada em grau de recurso;

errada!! a sumula 397 do TST expressamente que não se procede ação rescisória....vide sumula abaixo. 


-397    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. 


b) a decisão homologatória de cálculo sempre comporta rescisão, a não ser quando enfrentar  as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação;

errada!!! a proposição usou a expressão " sempre" quando o correto seria " apenas"  veja a sumula correspondente abaixo:


SUM-399    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS
I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.



c) na rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na própria decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior;

Correto!!! vide sumula 400 do TST.


SUM-400    AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA
Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. 


d) é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de jugado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente á sentença rescindenda;

errado!! vide súmula 402 do TST:


402    AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA
Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:
a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. 



e) é possível a desconstituição da decisão homologatória de acordo calcada na alegação de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida;

errado!!! Vide sumula 403 do TST no inciso destacado:

403    AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC 

I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.
II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide

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56- Com relação à liquidação por arbitramento dos valores devidos em decorrência de decisão judicial, é correto afirmar que:

a) só na própria sentença pode ser determinada a adoção do procedimento;

errada!!! "só" , deixou a assertiva errada, pois o artigo 475 C colocou  opções: sentença . convencionado pelas partes ou natureza do objeto exigir;  


Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: 
I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.



b) as partes podem convencionar que o valor devido seja apurado por arbitramento;

correto!!! usou a expressão " podem" dando entender que é uma opção.conforme artigo acima.


c) é processada da mesma forma que a liquidação por artigos;

Errada!! A liquidação por arbitramento possui rito próprio contido no artigo 475 D do CPC , já a liquidação por artigo  segue o procedimento comum previsto no artigo 475 F c/c 272 ambos do CPC.


 Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. 
        Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. 

      Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272).

Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário. 
        Parágrafo único.  O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.



d) não é possível seu processamento quando a execução for provisória;

Errado! Quando na sentença houver parte liquida e outra ilíquida, poderá o exequente quanto a primeira promover de imediato a execução enquanto espera a liquidação da outra parte. A proposição esta errada quando diz que não é possivel, quando o correto é ser posiivel, conforme artigo abaixo.


Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. 
        § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. 
        § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta



e) nenhuma das anteriores.

Errada! ver letra b).

 

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57- Cinco empregados, que tem a mesma profissão, ajuizaram reclamatória plúrima pleiteando o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa. Dois deles não compareceram á audiência. Assinale a alternativa correta:
a) a ausência dos empregados, ainda que por motivo justificado, gera o arquivamento da reclamação;

Errado! Perceba que o artigo 843 Paragrafo 2° prevê esta situação, a ausência dos empregados à audiência não gera arquivamento, pois os outros empregados da mesma profissão poderão representa-los.


Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 
        § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
        § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.


b) em caso de doença, os ausentes só poderão ser representados pelo sindicato;

Errado! conforme visto no artigo acima , em caso de doença poderão ser representados pelo empregados da mesma profissão ou pelo sindicato.

c) Justifica a ausência nos termos da lei, não haverá arquivamento da reclamação ois os empregados ausentes serão representados pelo presentes;

Correto!!! Esta assertiva expõe expressamente o artigo 843 paragrafo 2°, transcrito acima;

d) aos empregados falantes, ainda que de forma justificada, será aplicada a pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho;

Errada!!! Esta previsão esta no artigo 731 e 732 da CLT , porém não se aplica aos empregados faltantes , conforme diz a lei somente em dois casos se aplica a pena: o reclamante não tomar a termo a reclamação verbal apresentada e deixar ser arquivada por 2 vezes seguidas a reclamatória.


Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
        Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.


e) o não comparecimento dos reclamantes enseja a aplicação da pena de confissão.

Errada!!! Perceba que nesta assertiva não se falou na ausência dos empregados e sim dos "reclamantes" , o que nos leva ao artigo 844 da CLT, que prevê o arquivamento da reclamação trabalhista e não a pena de confissão.

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
        Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.


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58- Apresentada a contestação e a reconvenção, o reclamante desiste a reclamatória com ao consentimento da reclamada. Assinale a alternativa correta:

a) a reconvenção liga-se à contestação como acessório e, não havendo principal, não há acessório.

Errada!!! Na verdade a contestação e a reconvenção são autônomas e não acessória como informa a questão, a desistência de uma não impede o prosseguimento da outra, conforme o artigo 317 do CPC abaixo.
[
  Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

b) a desistência da reclamação não obsta ao prosseguimento da reconvenção;

Correta!!! Exatamente o que consta no artigo transcrito acima. ( 317 CPC).


c) ao concordar com a desistência da ação, a reclamada tacitamente desiste da reconvenção.

Errada!!  Conforme dito acima , as duas são independentes no que se refere ao prosseguimento.

d) a reconvenção se transforma em ação principal e comporta nova distribuição;

Errada!!! O examinador queria mesmo confundir, pois embora seja ações independentes , o juiz usará a mesma sentença para realizar o julgamento, não cabendo falar me nova distribuição, conforme o artigo 318 do CPC

Art 318. Jugar-se-ao na mesma sentença a ação e a reconvenção.  

e) a reconvenção será extinta sem resolução de mérito.

Errada!!! Perceba pela evolução dos artigo, que mesmo que haja desistência da ação principal, a reconvenção terá prosseguimento normal, e não será extinta , vide artigo 317 transcrito acima.

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59- Ao julgar dissidio coletivo o tribunal defere benefícios aos empregados. A empresa interpõe recurso e se recusa ao cumprimento da sentença normativa. Assinale a alternativa correta:

a) o sindicato dos trabalhadores deve aguardar o julgamento do recurso. Só depois do transito em julgado, caso persista a recusa, poderá intentar a ação de cumprimento;

errado!!! Conforme sumula 246 do TST , não há necessidade de esperar o transito em julgado para depois o sindicato intentar ação cumprimento. 


SUM-246    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.


b) é dispensável o transito em julgado da sentença normativa  para a propositura da ação de cumprimento;

Correta!! Exatamente o que diz a sumula 246 transcrita acima.

c) para ajuizar ação de cumprimento antes do transito em julgado o sindicato dos trabalhadores deve obter liminar em ação cautelar.

Errado! Não há esta previsão, a ação de cumprimento é uma ação especial prevista somente para estes caso,  se os empregadores deixarem de cumprir a sentença normativa , os trabalhadores poderão mesmo sem transito em julgado o a espera do julgamento do recurso providenciar o cumprimento da medida. 
|Veja o artigo 872 da CLT:

  Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
        
        Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão. 


e) a ação de cumprimento só pode ser ajuizada em relação às matérias que não foram objeto e recurso;

errado!!! Também não previsão para esta hipótese, " só pode" deixou a assertiva errada, o que é vedado  é questionar no recurso sobre matérias de fato e de direito já apreciado na sentença.

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60-Sindicato patronal ajuíza ação pleiteando o recolhimento da contribuição sindical. A empresa alega que pertence a outra categoria econômica, para a qual recolheu a respectiva contribuição. A ação é julgada procedente, com o deferimento, em sentença, de tutela antecipada para o recolhimento da contribuição em favor do autor no prazo e 48 horas. Assinale a alternativa correta:

a) a fim de impedir o prejuízo imediato , a empresa deve ajuizar mandado de segurança para suspender a tutela antecipada. 

Errada!!! Conforme previsto na sumula 414 inciso I do TST, a antecipação de tutela não comporta impugnação pela via de mandado de segurança e sim recurso ordinário no momento adequado. 


SUM-414    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA 
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. 
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). 


b) a empresa deve efetuar o deposito recursal daquele valor em 48 horas, sob pena de deserção;

Errada!! O deposito recursal deve ser feito e comprovado dentro do prazo alusivo do recurso e não em 48 horas, esta previsão está na sumula 245 do TST 

SUM-245    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO 
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

c) cabe à empresa ajuizar cautelar com pedido de liminar para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário;

Correto!!! Esta previsão esta na sumula 414 inciso I do TST transcrita na letra a) , pois no processo do trabalho não há meio próprio para atribuir efeito suspensivo ao recurso, daí a ação cautelar é o meio legal para objetivar tal  efeito.   

d) por se tratar de questão referente ao direito coletivo, cabe à empresa ajuizar mandado de segurança coletivo requerendo que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário;

Errada!!! Perceba que tanto o mandado de segurança individual ou coletivo são proibidos para este objetivo, conforme dito acima, ação cautelar é o meio legal para se obter o efeito suspensivo ao recurso ordinário, vide sumula 414 I TST.

e) a empresa deve pedir , no prazo de 48 horas, a reconsideração da decisão ao mesmo juiz que prolatou a sentença;

Errado!! Não há este prazo de 48 horas para pedir a reconsideração da decisão, qualquer decisão no processo seja interlocutório ou final , só pode ser revista por recurso próprio, que é o recurso ordinário    

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61- Não havendo acordo em dissidio coletivo e não comparecendo ambas as partes à audiência designada, o Presidente do Tribunal deverá:

a) extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse processual;

Errada!!! Perceba que houve uma instauração de dissidio coletivo,  que transcende ao interesse individual e a iniciativa da parte , pois se busca o poder normativo da Justiça do Trabalho , e neste caso haverá o julgamento do processo. Veja o artigo 864 da CLT transcrito:

Art. 864 - Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria. 

b) submeter o processo a julgamento, depois de realizadas as diligencias que entender necessárias e ouvida a Procuradorias;

Correta!!!! transcrição exata do artigo acima.

c) arquivar o feito em razão da ausência do suscitante;

Errada!!!  a ausência do sucintante não é motivo para arquivar o processo , visto que, como explica na assertiva a) transcende o interesse da parte.

d) decretar a revelia do suscitado.

Errado!! Pela peculiaridade do  dissidio coletivo não se fala em revelia, confissão arquivamento.

e) nenhuma das anteriores;

 Errada ! Vide letra b) 


FINALIZAMOS  A PARTE PROCESSUAL DO TRABALHO!!!  

UM DESCANSO MERECIDO! APÓS INICIAREMOS DIREITO CONSTITUCIONAL!!! ATÁ´MAIS! 

  
















































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