domingo, 25 de março de 2012

PROVA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/2011 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

INICIAREMOS A PARTE DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . NA VERDADE ESTA PARTE É MUITO PEQUENA, POIS A PRIMEIRA QUESTÃO FOI ANULADA, RESTANDO APENAS A  SEGUNDA QUESTÃO.


QUESTÃO 79- ANULADA  PELA BANCA EXAMINADORA
__________________________




QUESTÃO 80-  No que concerne ao direito à profissionalização e à proteção  no trabalho da criança e do adolescente, assinale a alternativa correta:

(A) Adolescente é considerado a pessoa de 12 a 16 anos de idade, sendo que até este limite é assegurada bolsa de aprendizagem.

Errada! Adolescente é a pessoa de 12 a 18 anos, veja o artigo 2° da lei  8.069/90 , ECA:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 

(B) Ao adolescente, empregado, aprendiz , em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte.

Errada! Veja o artigo 67  , do ECA:

 Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;


(C) O programa social, nos termos da lei, deve garantir ao adolescente que dele participe, formação moral e psicológica, entendendo-se por trabalho educativo estritamente as atividades pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal do educando.

Errada! Veja o artigo 68, do ECA:

Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. 
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a  relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspectatividade laboral em que as exigências pedagógicaso produtivo. 

(D) A proteção ao trabalho do adolescente é regulada por legislação especial, sem  prejuízo do disposto no Estatuto do adolescente ( lei 8.069/90).

Correta! Veja o artigo 61, do ECA:

 Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

(E) Ao adolescente, empregado, aprendiz em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica , assistido em entidade governamental ou não governamental , é vedado trabalho perigosos, penoso e insalubre, salvo este último, com a devida proteção individual ou coletiva.

Errada! Veja o artigo 67, inciso II, do ECA, não há a ressalva afirmada na proposição: 

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;


______________________________________________________________________________

INICIAREMOS EM SEGUIDA A PARTE DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL!!!!


ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR. 


" Não há milagres em concurso ......." 

Nenhum comentário:

Postar um comentário