quinta-feira, 1 de março de 2012

PROVA MAGISTRATURA DO TRABALHO SÃO PAULO 2011

VOLTAMOS A RESOLVER AS QUESTÕES DA PROVA DA MAGISTRATURA TRABALHISTA DE SP/2011. INICIAREMOS A PARTE DE DIREITO COLETIVO DO TRABALHO.




Lembre-se : A vida é um tabuleiro de xadrez, e o seu adversário é o tempo!!! Um jogador que não tolera indecisão!






Questão 21- Quanto às convenções e acordos coletivos, aponte a alternativa correta:

(A) Os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes devem promover, conjuntamente , dentro de sete dias da assinatura da convenção ou acordo, o depósito do correspondente instrumento para fins de registro e arquivo no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Errado! Veja o artigo 614 da CLT, que expressamente diz : 8 dias!

Art. 614. Os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho nos demais casos.


(B) Feito o depósito do instrumento da convenção ou acordo, este entrará em vigor cinco dias depois, sendo que dentro de três dias, da mesma data do depósito, cópias autenticadas dos referidos atos deverão ser afixadas, de modo visível , nas sedes dos sindicatos e dos estabelecimentos empresariais.

Errado! Veja o artigo 614 paragrafo 1° e 2°, abaixo: 


§ 1º As convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
§ 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixadas de modo visível, pelos Sindicatos convenientes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.

(C) Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final , para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

Correto!!! A proposição deve ser marcada. Veja o fundamento no artigo 616 paragrafo 3° , abaixo:

616-§ 3º Havendo convenção, acordo ou sentença em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurada dente de 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

(D) Interesse coletivo é fundado em um bem indivisível e diz respeito a sujeitos indeterminados, ligados por meio de uma relação jurídica básica.

Errado! Veja o que um interesse coletivo no artigo 81 inciso II do CDC , abaixo:

Art 81- II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base;

(E) Interesse ou direito difuso é o transindividual , de natureza divisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas, ligadas por uma relação jurídica básica.

 Errada!!! Veja o artigo 81 inciso I do CDC, abaixo:

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

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22- No que tange ao instituto da greve, analise as proposições abaixo:


I- Um dos traços do movimento paredista é a sustação provisória de atividade laborativas, em face do empregador ou do tomador de serviços.

Correto! Veja a lei 7.783 sobre o assunto:

 Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

II-A greve possui um caráter de exercício coletivo, embora atos individuais de seus participantes possam ser enquadrados como tipos ilícitos e sofram as consequências punitivas da lei.

Correta! A greve é uma manifestação coletiva dos trabalhadores, porém determinados atos ilícitos são punidos individualmente. Veja o que diz a lei 7.783 nestes artigos abaixo: 

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
rt. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
        Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.


III_ A sabotagem faz parte das consequências fáticas e políticas da greve, porquanto é conduta que atinge o patrimônio do empregador, aliás, como acontece com o próprio movimento de greve.

Errado! Veja que a sabotagem é a destruição ou inutilização de máquinas ou mercadorias pelos trabalhadores, como protesto violento contra o empregador, danificando bens da sua propriedade. Tais atitudes são vedadas pela lei de greve, veja o artigo que fundamenta:
  
Art 6° § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

IV_ São considerados serviços ou atividades essenciais , dentre outros, os que apresentam limitação ao direito de greve, pois e relação a estes a greve não é possível: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; serviços bancários; serviços funerários; escolas; controle de tráfego aéreo.

Errado!   Perceba que o artigo 10 não expressa, escola , e  diz, compensação bancária  , não serviços bancários. 

  Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II - assistência médica e hospitalar;
        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV - funerários;
        V - transporte coletivo;
        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII - telecomunicações;
        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X - controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.


V_ A competência para conhecer e julgar o movimento paredista é da Justiça do Trabalho, mas a ocupação do estabelecimento pelos obreiros e a restrição a trânsito dos trabalhadores pelo piquetes grevistas, competem à Justiça Comum.

Errado!!! Após a emenda 45/2004, todas estas competências passaram para à Justiça do Trabalho. 

Responda:

(A) Estão corretas as assertivas I e II.
(B) Estão corretas as assertivas I e III.
(C) Estão corretas as assertivas II e III.
(D) Estão corretas as assertivas III e IV.
(E) Estão corretas as assertivas I e V.

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23-Assinale a alternativa INCORRETA, dentre aquelas abaixo, levando em conta que é livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferências:



(A) Para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento.

A questão pede que marque a incorreta. Esta questão não deve ser marcada pois está correta. 
Veja o artigo 544 inciso II da CLT:

Art. 544. É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:
II - para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento;

(B) Na concessão de empréstimo simples concedidos pelas agências financeiras do Governo ou a ele vinculadas.


A questão pede que marque a incorreta. Esta questão não deve ser marcada pois está correta. 
Veja o artigo 544 inciso VI da CLT:


VI - Na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do governo ou a ele vinculadas;

(C) Na concessão de bolsas de estudo para si ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria.

A questão pede que marque a incorreta. Esta questão não deve ser marcada pois está correta. 
Veja o artigo 544 inciso IX da CLT:

IX - na concessão de bolsas de estudo para si ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria.

(D) Para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços púbicos ou mantenha contrato com os poderes públicos.

A questão pede que marque a incorreta. Esta questão não deve ser marcada pois está correta. 
Veja o artigo 544 inciso I da CLT:

I - para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviço públicos ou mantenha contrato com os poderes públicos;


(E) Para a aquisição de instrumentos relativos ao exercício da profissão, exceto automóveis e outros veículos, quando financiados pelas autarquias, sociedade de economia mista ou agências financeiras do Governo.


Errada!!! Esta proposição deve ser marcada pois está incorreta ao fazer a exceção, veja o inciso VII do artigo 544 da CLT, abaixo:


VII - na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias, sociedades de economia mista ou agência financeiras do Governo;


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24- Em matéria de prorrogação, revisão, denúncia, revogação e extensão dos diplomas negociais coletivos, assinale a alternativa correta:




(A) O procedimento respectivo de tais figuras necessita de aprovação da Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou das partes acordantes pelo "quorum" de 2/3 dos associados , em primeira convocação, para convenções;  de 1/3 dos associados , em primeira convocação, para os acordos; e em segunda convocação, para ambos os casos , com qualquer número.


Errado!!!! Veja o artigo 612 da CLT, abaixo: 



Art. 612. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalhos, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, 1/3 (um terço) dos membros.

Parágrafo único. O quorum de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.



(B) O procedimento para aprovação exige mera ratificação do diploma básico, pelos representantes dos Sindicatos envolvidos e ou do Sindicato e da empresa, sem necessidade de comunicação assemblear.


Errado! A aprovação dos diplomas negociais exigem a participação dos sindicatos e convocação de assembleia especifica para tratar do assunto. Veja o artigo 612 acima transcrito.


(C) O procedimento nesses casos, leva em conta o comparecimento à Assembleia Geral dos Sindicatos , de metade mais um dos associados , em primeira convocação; e de 2/3 , em segunda convocação.


Errado! Novamente nos socorremos do artigo 612 da CLT , veja abaixo:


 Art. 612. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalhos, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, 1/3 (um terço) dos membros.


(D) O procedimento para aprovação fica dependente de uma troca de cartas protocolada na sede dos Sindicatos e/ou do Sindicato e da empresa, assinada pela Diretoria e/ou representantes das partes envolvidas.


Errada! O procedimento de aprovação de diplomas negociais deve passar pela Assembléia geral, tatendendo todos os procedimento previsto no artigo 612 da CLT.

(E) O procedimento respectivo necessita de aprovação da Assembleia Geral dos respectivos Sindicatos convenentes ou das partes acordantes, em primeira convocação, com o "quorum" de 2/3 dos associados, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo; e , em segunda convocação , de 1/3 dos membros.


Correto!!  Deve ser marcada pois está nos mesmos termos do artigo 612 da CLT, transcrito acima.

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FINALIZAMOS ESTA PARTE DA PROVA, INCIAREMOS EM SEGUIDA A PARTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO!!!!! ATÉ LÁ!!!!




 Sucesso não é acidental!!!! Para alcançar as estrelas precisamos nos dedicar muito!!!!!!!

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