segunda-feira, 5 de março de 2012

PROVA DE SÃO PAULO;2011 DIREITO PENAL

INICIAREMOS A PARTE DE DIREITO PENAL!!!

Lembre-se: sonhadores atuantes não desistem!!!!!!





Questão 28- Assinale a alternativa correta:

(A) Pode-se dizer que a consumação de crime, segundo a definição dada pelo  artigo 14, inciso I, do Código Penal Brasileiro, é o mesmo que o seu exaurimento e com este se confunde.

Errado!
O artigo 14 inciso I diz: o crime consumado ocorre quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, ou seja, quando o tipo esta inteiramento realizado .
Exaurimento: ocorre quando a conduta do agente continua a produzir outros resultados lesisvos após a consumação do ato.


(B) O chamado exaurimento do crime está no pós-fato, decorrente do mesmo intento, mas que enseja outra punição, porque lesiona bem juridico distinto do ofendido pelo fato anterior, ou porque incrementa a lesão antes produzida ao bem juridico atingido pelo crime antecedente.

Errado!! 
 O final da proposição a deixou errada. Exaurimento ocorre após a consumação, o resultado atinge consequências extremas.  



(C) Tentativa imperfeita, ou inter criminis interrompido, é aquela em que , apesar de o agente ter realizado toda a fase de execução, o resultado não acontece por circunstâncias alheias à sua vontade.

Errado!
A  tentativa imperfeita ocorre  quando não esgota todos os atos por circunstâncias alheias à sua vontade.

(D) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só , produz o resultado , mas fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

Correto!! Veja o artigo 13, parágrafo 1, do Código Penal:  

   Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


(E) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade até dois terços.

Errado!!!! Veja o artigo 14, paragrafo único, CP: 

Art 14- Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 

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29- Assinale a alternativa correta:


(A) No crime de ameaça , os meios que a lei enumera para anúncio do mal injusto intimidativo não abrangem as formas mínimas e simbólica, mas só a oral e a escrita.


Errado! o crime de ameaça abrange palavras, escritas ou gestos.Veja o artigo, abaixo:  


Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


(B) O estelionato é crime formal, que se consuma independetemente da efetiva obtenção da vantagem ilícita, bastando à sua consumação emprego de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 

Errado! O crime de estelionato é material ,ou seja, consuma-se no momneto e local em que o agente obtém vantagem ilícita , em prejuízo alheio.  

 Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

(C) Dá-se uma das figuras qualificadas do crime de extorção mediante sequestro se este dura mais de vinte e quatro horas, se o sequestrado é menor de dezoito ou  maior de sessenta anos ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

Correto!!! Veja o artigo 159 pargarfo 1 , abaixo:   

 Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 
Pena - reclusão, de doze a vinte anos. 

(D) Quem emprega  violência contra a pessoa, ou grave ameaça  , so depois de subtraída a coisa e apenas com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a pacificdetenção da coisa para si ou para terceiro , nao ao incide na pena do crime do roubo.

Errado!!, Veja artigo 157, pargarfo 1, abaixo:

 Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

(E) A nossa lei pena não caracteriza como crime a subtração da coisa comum, a quem legitimamente a detenha, quando praticada pelo condômino, co-herdeiro ou sócio.

Errado!!!! Veja o artigo 156, abaixo:

156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou , para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

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30-Assinale a alternativa correta:


(A) São requisitos do tipo, no crime de falsidade ideológica: 1)  alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; 2) imitação  da verdade ;3)  potencialidade do dano; 4) dolo.

 Correto!!!!! Veaj o artigo 299 do CP, abaixo:


Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

(B) O uso de documento falso não é crime formal e sua caracterização depende da ocorrência de um resultado naturalístico específico e determinado.

Errado! É crime formal, e caracteriza-se pela vontade de usar o documento, com consciência de sua falsidade. Assim, não depende de um resultado naturalístico para ocorrer o crime.
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


(C) A persecução do crime de " abuso de autoridade" somente se procede mediante queixa ofendido.

Errado!!!
O crime de abuso de autoridade se procede por queixa ou representação do Ministério Público. Lei 4.898.

(D) Não é punível a calúnia contra os mortos.

Errado! É punível a calúnia contra os mortos, veja o artigo do Código Penal , abaixo:


Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.



(E) A exceção da verdade, nos crimes contra a honra, é cabível, indistintamente , tanto na calúnia, quanto na injúria e na difamação.

Errado!!! Só se admite exceção da verdade na calúnia e difamação. Não se admite na injúria.

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
(...)
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.



Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
(...)
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

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FINALIZAMOS ESTA PARTE. EM SEGUIDA COMEÇAREMOS DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO!!!


  MOTIVAÇÃO!!!!!DEDICAÇÃO!!!!!!!! SUCESSO!!!!!

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