quarta-feira, 19 de setembro de 2012

PROVA MAGISTRATURA TRABALHO - PORTO ALEGRE -FCC-2012


OLÁ AMIGOS!!!! AGORA IREMOS REALIZAR A PARTE DE DIREITO PENAL DA PROVA DE PORTO ALEGRE- FCC.







31. Incorre nas penas cominadas ao delito de falsificação de 
documento público quem 

(A) omite de folha de pagamento da empresa ou de documentos de informações previstos pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços. 


Errada! Em desacordo com o artigo 297 do CP.

(B) insere, em documento particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante. 

Errada! Em desacordo com o artigo 297 do CP.


(C) deixa de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços. 

Errada! Em desacordo com o artigo 297 do CP.


(D) insere, em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

Correta! Conforme artigo 297 do Código Penal:

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

(...) 

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.




(E) omite, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferi-dos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

Errada! Em desacordo com o artigo 297 do CP.

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32. No crime de sonegação de contribuição previdenciária, se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pa-gamento mensal não ultrapassa determinado valor fixado em lei, reajustado pelos mesmos índices dos benefícios da previdência social, o juiz poderá 

(A) absolver o acusado. 

Errado!Em desacordo com o artigo 337 A do CP.

(B) aplicar somente a pena de multa. 

Correto! Embora  a assertiva venha com a palavra " somente" deixando a assertiva incorreta, em comparação com as demais assertivas, é a que mais se aproxima da correta, veja o artigo 337 A , do Código Penal:

Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 
(...)
§ 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa RS 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.



(C) deixar de aplicar a pena. 

Errado!Em desacordo com o artigo 337 A do CP.

(D) reduzir a pena de um terço até dois terços.

 Errado!Em desacordo com o artigo 337 A do CP.

(E) conceder perdão judicial. 

Errado!Em desacordo com o artigo 337 A do CP.

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33. NÃO constitui causa de aumento da pena no crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional a circunstância de a vítima ser 

(A) analfabeta. 

Não constitui causa de aumento de pena, conforme artigo 207 do Código Penal:

Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
Pena - detenção de um a três anos e multa.

(...)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.



(B) portadora de deficiência física. 

Errada! Artigo 207 do CP. 

(C) menor de dezoito anos. 

Errada! Artigo 207 do CP.

(D) gestante.

Errada! Artigo 207 do CP.


(E) indígena. 


Errada! Artigo 207 do CP.
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34. No tocante aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que 

(A) tipifica o delito de autoacusação falsa o ato de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem. 


Errada!Não é contravenção e sim crime, veja o artigo 341 do CP:

Auto-Acusação Falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.


(B) a pena sempre deve ser aumentada se a fraude pro-cessual se destina a produzir efeito em processo civil. 


Errada!Veja o artigo 347 do CP:

Fraude Processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.



(C) só configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de reclusão. 


Errada! A palavrinha " só" deixou a assertiva errada, veja o artigo 348 do CP:

Favorecimento Pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
§ - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.



(D) não se tipifica o delito de coação no curso do processo se o agente, com o fim de favorecer interesse alheio, usar de violência ou grave ameaça, contra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial. 

Errada! Tipica o crime, veja o artigo 344 do CP:

Coação no Curso do Processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


(E) a pena é aumentada de sexta parte, na denunciação caluniosa, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. 

Correta! Segundo o artigo 339 do CP, que faz parte dos crimes contra administração da justiça.

Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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35. Para efeito de tipificação dos crimes de abuso de autori-dade, considera-se autoridade 


(A) apenas quem exerce cargo de natureza militar remunerado.

Errada! Em desacordo com o artigo 5 da lei 4.898/65, transcrito abaixo.

(B) quem exerce emprego público de natureza civil, desde que não transitório. 


Errado!Em desacordo com o artigo 5 da lei 4.898/65, transcrito abaixo.

(C) quem exerce função pública de natureza civil, ainda que não remunerada. 

Correta! De acordo com a lei 4.898/65, artigo 5:

Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

(D) somente quem exerce cargo de natureza militar não transitório. 

Errado!Em desacordo com o artigo 5 da lei 4.898/65.

(E) quem exerce cargo de natureza civil, desde que remunerado. 


Errado!Em desacordo com o artigo 5 da lei 4.898/65, transcrito abaixo.

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36. Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade é ca-bível na 


(A) calúnia e na injúria, mas não na difamação. 

Errado!Segundo os artigo 138, 139 e 140 do Código Penal, só cabe a exceção da verdade nos crimes de calúnia e difamação. 

(B) difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Correto! Exatamente o que diz o artigo 139 , parágrafo único do CP:



Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.



(C) calúnia, ainda que o fato seja imputado a chefe de governo estrangeiro. 

Errado!A expressão " ainda que " esta em desacordo com o artigo 138 do CP:



Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

(D) injúria, se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 

Errado! A assertiva refere-se à difamação, conforme previsto no artigo 139, transcrito acima.

(E) injúria e na difamação, mas não na calúnia. 

Errado! Exceção da verdade ocorre apenas na calúnia e na difamação.
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37. Dentre os crimes contra o patrimônio, ainda que primário o agente e de pequeno valor a coisa ou o prejuízo, NÃO admite a imposição exclusiva de pena de multa 

(A) a receptação dolosa. 


Errado
! O artigo prevê reclusão E multa.


Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 



(B) a apropriação indébita. 

Errado! O artigo prevê reclusão E multa.


Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.



(C) o dano culposo. 

Correto! Observe que a pena refere-se a detenção OU multa.



Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.



(D) o estelionato. 


Errado
! O artigo prevê reclusão E multa.


Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.


(E) o furto. 

Errado! O artigo prevê reclusão E multa.


Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


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38. Será reincidente o agente que cometer 


(A) novo crime depois de condenado definitivamente por crime militar próprio. 

Errado! Veja o artigo 64 do CP:



Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.


(B) novo crime após haver recebido perdão judicial em processo anterior. 

Errado!  Não há previsão legal para  a assertiva.

(C) novo crime, ainda que decorridos mais de cinco anos desde a extinção da pena relativa à infração anterior. 

Errado! Segundo o artigo 64, inciso I, do CP:


Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 



(D) contravenção penal depois de condenado definitiva-mente por crime comum. 

Correto! De acordo com a lei de contravenções Penais, artigo 7:

Art. 7°, Lei de Contravenções Penais 

 “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado no Brasil ou no estrangeiro por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.”


(E) novo crime depois de condenado definitivamente por crime político. 

Errado! Segundo  o artigo 64, inciso II , do CP:


Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

(...)

II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
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39. Consumam-se com o resultado os crimes 

(A) formais e omissivos impróprios. 

Errado!

Crimes formais} ocorre já com a conduta, sem se esperar o resultado. 

Crimes omissivos impróprio está correto, pois são crime que pela pro´ria omissão já configura o resultado.


(B) materiais e omissivos próprios. 

Errado!

Crimes materiais esta correto, pois  ocorre com o resultado.

Crimes omissivos próprios } são crime de mera conduta , ou seja, a simples conduta já é crime, sem esperar o resultado. 



(C) materiais e de mera conduta. 

Errado!

Crimes Materiais está correto.

Crimes de Mera conduta} Ocorre com a simples conduta, sem esperar o resultado.


(D) formais e omissivos próprios. 


Errado!

Crimes formais} ocorre já com a conduta, sem se esperar o resultado.

Crimes omissivos próprios } são crime de mera conduta , ou seja, a simples conduta já é crime, sem esperar o resultado


(E) omissivos impróprios e materiais. 

Correto!

Crimes materiais} ocorre com o resultado.
Crimes Omissivos impróprios} Crimes de resultado, apenas pela omissão

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40. Admitida a inexigibilidade de conduta diversa no caso de empresário que, em situação de penúria, deixa de recolher contribuições previdenciárias, a hipótese será de reconhecimento de causa supralegal de exclusão da 

(A) punibilidade.

Errada! 
As causas de extinção da punibilidade extinguem a pena aplicável . Ex. morte do agente, prescrição anistia etc. 


(B) culpabilidade.

Correto! 

A doutrina nos informa que diante das circunstancias concretas seria exigível que o acusado agisse de forma diversa, assim, não haverá penas, se impossível para o acusado agir de outra forma. Assim, a exigibilidade de conduta diversa é requisito da culpabilidade . 


(C) tipicidade. 

Errada! Tipicidade consiste no ajuste do fato com o tipo penal correspondente.

(D) ilicitude.


Errada!A doutrina conceitua a  antijuridicidade ou ilicitude, que pode ser conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico.

(E) antijuridicidade.

Errada! São causas que embora prevista com fato tipico , não são puníveis, estão previstas no artigo 23 do CP: estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. 


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Finalizamos esta parte da prova!!!!!! 
Entraremos em seguida na parte de Direito Processual do Trabalho.

Bons Estudos!!!!! 

domingo, 16 de setembro de 2012

ATENÇÃO!!!!!!!!! O TST FAZ ALTERAÇÕES E CANCELAMENTO DE SÚMULAS E OJ . CONFIRA!!!!


Pleno do TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais

(Seg, 16 Abr 2012 17:23:00)

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (16) alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais e o cancelamento da Súmula nº 207. Foram alteradas a Súmula 221 e a Súmula 368.
As alterações ocorreram também nas Orientações Jurisprudenciais da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) 115257235 e a Orientação Jurisprudencial Transitória n° 42.
Veja abaixo a nova redação das súmulas e OJs alteradas:
SÚMULA Nº 221
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)
II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
SÚMULA Nº 368
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)
OJ Nº 115 DA SBDI-I
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
OJ Nº 257 DA SBDI-I
RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
OJ TRANSITÓRIA Nº 42 DA SBDI-I
PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação)
I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)
II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.
OJ Nº 235 DA SBDI-I
HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
SÚMULA Nº 207 (cancelada)
CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada)
A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
(Augusto Fontenele/CF)

PROVA MAGISTRATURA TRABALHISTA-PORTO ALEGRE- FCC- DIREITO ADMINISTRATIVO

OLÁ!!! AMIGOS, INICIAREMOS A PARTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO!!



" NINGUÉM É DIGNO DE PÓDIO SE NÃO USAR OS FRACASSOS PARA ALCANÇÁ-LO." AUGUSTO CURY.







Questão 21. Servidores públicos federais foram condenados em processo administrativo disciplinar por coagir seus subordinados a filiarem-se a partido político. Um deles aposentou-se após a condenação e o outro permaneceu na ativa. De acordo com o disposto na Lei Federal no  8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União, 



(A) apenas o servidor ativo ocupante de cargo efetivo poderá ser punido, com pena de exoneração e multa. 


Errado!Pois a pena será de advertência, conforme artigo 117, inciso VII e artigo 129 da lei 8.112/90

(B) o servidor ativo ocupante de cargo efetivo sujeita-se à pena de demissão, não cabendo nenhuma sanção ao inativo. 

Errado!Pois a pena será de advertência, conforme artigo 117, inciso VI e artigo 129 da lei 8.112/90

(C) o servidor ativo ocupante de cargo efetivo sujeita-se à pena de demissão e o inativo à cassação de aposentadoria. 


Errado!Pois a pena será de advertência, conforme artigo 117, inciso VII e artigo 129 da lei 8.112/90

(D) o servidor ativo sujeita-se à pena de suspensão, que não poderá exceder 90 dias e o inativo à pena de multa. 

Errado!Pois a pena será de advertência, conforme artigo 117, inciso VII e artigo 129 da lei 8.112/90

(E) o servidor ativo sujeita-se à pena de advertência, não cabendo penalidade disciplinar ao inativo.

Correto!! Conforme artigo 117, inciso VII e artigo 129 da lei:


Art. 117.  Ao servidor é proibido:
      (...)
        VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
       

   Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.




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22. A União foi condenada, em ação judicial transitada em julgado, a reparar prejuízo causado a terceiro por servidor público federal. De acordo com a legislação que rege a matéria, 


(A) deverá ser ajuizada ação regressiva contra o servidor declarado culpado, podendo a liquidação da condenação ser efetuada mediante desconto em folha de pagamento observado o limite legal. 

Correta!Segundo a constituição ( artigo 37, parágrafo 6) haverá ação regressiva contra o servidor. E segundo a lei 8.112 , artigo 45, a condenação poderá ser efeituada mediante desconto em folha 


CF- Art 37- § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.




lei 8112- Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. 
        Parágrafo único.  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

(B) a ação regressiva em face do servidor causador do prejuízo somente será obrigatória em caso de conduta dolosa, podendo ser dispensada em caso de conduta culposa da qual decorra dano de pequena monta. 

Errada!Segundo a constituição pode ser conduta culposa ou dolosa , artigo 37, parágrafo .6:

CF- Art 37- § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


(C) deverá ser ajuizada ação regressiva em face do servidor declarado culpado, excluída a responsabilidade do funcionário na hipótese de exoneração ou demissão.

Errada! A responsabilidade abrange a todos que estejam atuando no cargo ou emprego publico, seja efetivo ou não.   

(D) caberá ao representante legal da União avaliar o be-nefício do ajuizamento da ação regressiva em face do servidor declarado culpado, em face da capacidade financeira para reparação do dano. 

Errada! Em se tratando de reparação do dano ao erário deverá a ação regressiva em face do culpado ser ampla. não admitindo exceções. 

(E) deverá ser ajuizada ação regressiva contra o servidor declarado culpado, salvo no caso de dano de pequena monta, nos limites fixados pela lei. 

Errada!Não há exceção de pequena monta.  

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23. Constitui forma de provimento de cargo público, de acordo com a legislação que rege a matéria: 



(A) Reversão, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação. 

Correta! Segundo o artigo 8, 25 e paragrafo 1 da lei 8.112:


Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
     
       (...) ;
        VI - reversão;
      

   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...)


   § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação


(B) Recondução, consistente no retorno do servidor ao cargo de origem, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. 

Errada! A assertiva refere-se a Reintegração e, não recondução.


Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.



  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II - reintegração do anterior ocupante.

        Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.



(C) Readaptação, consistente no retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. 

Errada! A assertiva refere-se a Reversão e , não Readaptação.

 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


        I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 


(D) Reversão, consistente no provimento de cargo de-corrente de transformação do originalmente ocupado pelo servidor, condicionada a aprovação em processo seletivo específico. 

Errada! A assertiva refere-se a Recondução , não reversão.


Artigo. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
        II - reintegração do anterior ocupante.



(E) Readaptação, consistente na investidura de servidor em cargo de menor complexidade, quando inabilitado em estágio probatório do cargo efetivo originalmente provido. 

Errada! A assertiva refere-se a Recondução, não Readaptação.


Artigo. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
       
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24. De acordo com a Constituição Federal, a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista 

(A) é feita por decreto governamental, salvo no caso de ser cometida à empresa o exercício de atividade em regime de monopólio, hipótese em que a criação  depende de lei específica. 

Errada! Contrário ao artigo 37, inciso XIX e XX, da CRFB.

(B) depende de autorização legislativa para aquelas que atuem no domínio econômico e de decreto governamental para as prestadoras de serviço público. 


Errada! Contrário ao artigo 37, inciso XIX e XX, da CRFB.


(C) depende de autorização legislativa, assim como a criação de suas subsidiárias ou a participação em empresa privada. 

Correta! Conforme artigo 37, incisos XIX e XX da Constituição:



XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;



(D) prescinde de autorização legislativa, a qual é exigida na hipótese de alienação do controle acionário ou participação em empresa privada. 


Errada! Contrário ao artigo 37, inciso XIX e XX, da CRFB.


(E) é feita por decreto governamental, no caso de empresas prestadoras de serviço público de titularidade do ente instituidor, dependendo de lei autorizativa nas demais hipóteses. 


Errada! Contrário ao artigo 37, inciso XIX e XX, da CRFB.


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25. No ordenamento jurídico brasileiro, compete exclusivamente ao Presidente da República, no plano federal, por decreto, praticar ato 

(A) decorrente do poder hierárquico, editado para fiel execução da lei. 

Errado! Não decorre do poder hierárquico. 

Artigo 84 - IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(B) decorrente do poder normativo da Administração, contemplando a edição de restrições ao exercício de direitos e atividades de particulares. 

Errado! Não há previsão legal para esta assertiva.

(C) decorrente do exercício do poder de polícia, para instituir limitações de caráter geral à atuação do particular em face do interesse público.


Errado! Não há previsão legal para esta assertiva.


(D) voltado à extinção de cargos vagos. 

Correto! Conforme artigo 84, inciso VI, b), da CRFB:



a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



(E) voltado à organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e cargos públicos.

Errado! Em desconformidade com o artigo 84, inciso VI , a), da CRFB:

Art 84- VI - dispor, mediante decreto, sobre

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 


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26. A respeito do ato administrativo, é correto afirmar que 


(A) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes. 

Correto!!! teoria dos motivos determinantes argumenta que a  validade do ato administrativo se vincula aos motivos estabelecidos como seu fundamento. .

(B) a discricionariedade administrativa impede o exame, pelo Poder Judiciário, do motivo do ato, aplicando-se, no caso dos atos vinculados, a teoria dos motivos determinantes. 

Errado! O Poder Judiciário poderá examinar o ato discricionários no que se refere à legalidade e o seu motivo, aplicando a teoria dos motivos determinantes.  

(C) apenas os atos discricionários comportam o exame, pelo Poder Judiciário, da validade e veracidade dos pressupostos de fato e de direito para sua edição. 

Errado!!! "apenas! não. Tanto os atos discricionários como os vinculados comportam exame pelo Poder Judiciário no que se refere à validade e veracidade do atos.  

(D) o desvio de poder constitui vício relativo ao motivo do ato administrativo e enseja sua nulidade, com base na teoria dos motivos determinantes. 

Errado! o Desvio de poder constitui vício relativo a finalidade do ato administrativo, ou seja, o agente público, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade contida na  lei que determinou ou autorizou a sua atuação.


(E) a finalidade do ato discricionário decorre da aderência das razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, sendo nulo, com base na teoria dos motivos determinantes, o ato que não cumpra tal condição. 

Errado!!  A nulidade neste caso não tem como base a teoria dos motivos determinantes.


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27. São passíveis de enquadramento nas disposições previstas na Lei de improbidade administrativa 


(A) os atos praticados pelos agentes públicos, exclusi-vamente. 

Errado!! Segundo a lei de improbidade administrativa , lei 8.429, artigo 2 e 3: 



 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



(B) os atos praticados por agentes públicos, incluindo os agentes políticos e excluídos os particulares que atuam em colaboração com a Administração. 

Errado! Inclui-se na responsabilidade os particulares, conforme artigo 2 da lei:

  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

(C) os atos praticados por agentes públicos ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele  se beneficie. 

Correto! Em acordo com o artigo 3 da lei 8.429:

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

(D) os atos praticados contra o patrimônio de entidade pública ou privada que receba recursos públicos, desde que em montante superior a 50% do capital  ou patrimônio. 

Errado!!Em desacordo com o paragrafo único, do artigo 1 da lei:


 Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

        Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

(E) apenas os atos que ensejem prejuízo ao erário, incluindo aqueles praticados em face das entidades integrantes da Administração indireta. 

Errado! Não há obrigatoriedade de ensejar prejuízo ao erário, pode haver improbidade contra os princípios da administração, conforme artigo 11 da lei:

 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:



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28. O regime jurídico a que se submete a Administração Pública é caracterizado por algumas prerrogativas e sujeições, que podem ser assim exemplificadas: 


(A) obrigatoriedade de concurso público para contratação de pessoal, exceto para as sociedades de economia mista que atuam em regime de competição com empresas privadas. 

Errado! Em desacordo com o artigo 37, inciso II, da CRFB:


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


(B) sujeição ao controle externo pelo Tribunal de Contas, exceto em relação às empresas controladas pelo Estado que não recebam recursos para despesas de custeio. 


Errado!!Em desacordo com o artigo 71, inciso II , da CRFB:


Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


(C) submissão das empresas públicas a regime jurídico próprio, diverso do aplicável às empresas privadas, derrogatório da legislação trabalhista e tributária. 


Errado! Em desacordo com o artigo 173 da CRFB:


Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

I - sua  função  social  e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição  ao  regime    jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

(D) impenhorabilidade dos bens de titularidade da Admi-nistração direta e das autarquias e fundações públicas. 


Correto! Os bens públicos não podem ser penhorados, pois a execução contra a Fazenda Pública se faz de forma diferente, ou seja, por precatórios.  

(E) submissão a processo especial de execução judicial e juízo privativo, para as entidades integrantes da Administração direta e indireta. 

Errada! Não há um juízo privativo para execução da administração  indireta. 
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29. A prestação de serviço público mediante regime de permissão 

(A) independe de prévio procedimento licitatório, dado o seu caráter precário e limita-se ao prazo máximo de 5 (cinco) anos. 

Errado!! Segundo o artigos  4 e 5 da lei 8.987:


 Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
        Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.


(B) somente é permitida para serviços de natureza não essencial, sendo obrigatória, nos demais casos, a prestação direta pelo poder público.

Errado!! A expressão " somente" deixou a assertiva incorreta. A Permissão , segundo a doutrina moderna, é discricionária e precária , segundo interesse publico 

(C) constitui delegação feita pelo poder concedente, a título precário, mediante licitação, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

Correto!!! Segundo o artigo 2,inciso IV,  da lei 8.987:


   Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
        IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    


(D) caracteriza a prestação do serviço público em regime precário, nas situações em que o regime de concessão não seja viável em face da ausência de sustentabilidade financeira da exploração mediante cobrança de tarifa.


Errado ! Permissão e concessão são contratos distintos, não há substituição como propõe a assertiva.


(E) é possível apenas em relação a serviços públicos não exclusivos de Estado, também denominados impróprios, cuja exploração econômica é facultada ao particular mediante autorização do poder público. 


Errado! Podem ser exclusivos , como não exclusivos, vai depender da lei e discricionariedade da administração.  

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30. O inquérito civil público para apuração de danos causados a interesse difuso e coletivo 


(A) compete ao Ministério Público, salvo quando o dano for a bens e direitos de valor artístico, estético ou histórico, cuja apuração é prerrogativa do Serviço do Patrimônio Histórico Nacional.

Errado! Segundo o artigo 1, da lei 7.347/85, compete ao MP ajuizar ação:


   Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 


        l - ao meio-ambiente;
        ll - ao consumidor;
      
         III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
        
       
(B) compete ao Ministério Público, salvo quando o dano for à ordem econômica, cuja apuração é prerrogativa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica −CADE. 

Errado! Também segundo o artigo 1, da lei 7.347/85, o Mp é competente para ajuizar ação:


  Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

(...)

          V - por infração da ordem econômica; 

(C) constitui prerrogativa do Ministério Público, a quem compete, também exclusivamente, o ajuizamento da correspondente ação civil pública. 


Errado!! Segundo o artigo 5, da lei 7.347/85, não é exclusiva a competência para o ajuizamento da ação civil publica:


Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
.

        I - o Ministério Público; 
        II - a Defensoria Pública; 
        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
        V - a associação que, concomitantemente: 



(D) pode ser instaurado pelo Ministério Público ou pelas Procuradorias da União, Estados e Municípios, todos com competência concorrente também para o ajuizamento da correspondente ação civil pública. 

Errado! Veja , novamente, o artigo 5, transcrito acima, as pessoas legitimadas para concorrentemente ajuizar ação civil publica. 


(E) compete ao Ministério Público que poderá, todavia, promover seu arquivamento, se convencido da inexistência de fundamento para propositura da ação civil pública, sujeito à homologação pelo seu Conselho Superior.


Correto!!! De acordo com o artigo 9 e seus parágrafos, da lei 7.347/85:

 Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
        § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
        § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
        § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
        § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.


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Finalizamos esta parte da prova, iniciaremos em seguida Direito Penal!
Bons Estudos!!!!!