quarta-feira, 1 de abril de 2015

DÚVIDAS JURÍDICAS, PERGUNTE !!

Amigos, este espaço  é aberto para dúvidas jurídicas. Quem desejar faça seu questionamento que responderei por e-mail ou, se preferir, aqui mesmo no blog!!

    transformar conhecimento em inclusão social”




Vanessa Correia- Rio de janeiro – 25/03/2015


Pergunta: Trabalho como professora em uma escola a cerca de três anos, porém até hoje não assinaram minha carteira. Como devo proceder? Pois tenho medo de perder meu emprego.  
Resposta:


    
    Cara Vanessa, assinar a carteira de trabalho é uma obrigação do empregador, se não o faz esta infringindo a lei trabalhista. Incumbe à Delegacia Regional de Trabalho a fiscalização das atividades laborais, você poderá denunciar tal infração. O que certamente vai lhe poupar o emprego, já que isto é um receio.
Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho diz que ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário e até mesmo penal , além do sentimento de clandestinidade, podendo ter repercussão em várias áreas da vida do trabalhador, podendo ser motivo de uma aço por dano moral.    

Renata Curty

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Caroline de Souza Quintas-  Nova  Iguaçu /RJ - 16/03/2015

Sou professora em uma escola e fui selecionada para ministrar aulas extras no mês de julho para os alunos que tem dificuldade na disciplina, porém a escola diz que não pode pagar horas extras , pois pagará o meu salário normal. O que devo fazer?

Resposta:




    Caroline, sua escola está completamente equivocada. Suas férias são para seu descanso físico e mental e devem ser pagas normalmente. Se a escola oferece cursos especiais, durante os meses de julho e janeiro, devem ser pagar como horas extras. Não aceite este abuso!
Renata Curty

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Pedro Lessa -  Petrópolis /RJ – 12/03/2015

Gostaria de saber se corrigir provas e lançar notas no site da escola é considerado  hora extras?

Resposta:


 Prezado Pedro, sua pergunta não é tão simples de responder, pois existem várias decisões opostas no Tribunal do Trabalho.
Uns entendem que reuniões de pais e professores, eventos e festividades escolares, entrega de boletins e pareceres, atualização de notas no site da escola e demais atividades extraclasse representam horas extras. Outros entendem, que nas festividades não há direito a hora extraordináriias e corrigir as provas é uma atividade inerente ao serviço do professor.
Transcrevo para voc~e uma decisão do Rio Grande Sul sobre o assunto, o qual eu me considero ser o correto:  
“Para ela, o artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) reconhece o direito dos professores a um período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído em sua carga horária, citando jurisprudência assentada na turma.”
‘‘Assim, por certo que a tarefa de corrigir provas e lançá-las no site da escola deve ser remunerada, até mesmo porque a facilidade oferecida pela instituição de ensino funciona como um atrativo para que os pais optem pela referida instituição na hora de escolher a escola de seus filhos, o que propicia maior vantagem econômica à reclamada’’, concluiu a relatora, determinando o pagamento de três horas mensais.

Renata Curty